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29 resultados para "CONTRATAÇÃO DO GRUPO OUTRO"

Pregão - Eletrônico31/07/2026encerrado

Contratação de serviços de natureza continuada para fretamento no modal de Transporte Eventual, visando a transportar grupos de passageiros conforme demanda, com fornecimento de ônibus e micro-ônibus, incluindo o serviço de motorista habilitado e todas as despesas com combustível, seguro de responsabilidade civil, manutenção dos veículos, pedágio e demais custos envolvidos para o atendimento das demandas, que podem ser viagens municipais, intermunicipais e interestaduais, necessárias para a realização de atividades de aulas de campo, participação em cursos, treinamentos, simpósios e outros eventos da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC).

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC · Santo André/SPR$ 4,2 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços27/07/2026encerrado

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização, produção, apoio operacional e execução de eventos, compreendendo a locação, montagem, instalação, operação, manutenção e desmontagem de estruturas e equipamentos, incluindo serviços de sonorização, iluminação, palcos, tendas, estruturas de alumínio tipo grid (P30, P50 e similares), banheiros químicos, contêineres sanitários, grades de contenção, fechamentos, tablados, praticáveis de palco, camarins, camarotes, grupos geradores, painéis de LED, consoles digitais e demais estruturas necessárias; prestação de serviços de locução, arbitragem, brigadistas, equipe de apoio, filmagem, fotografia, ornamentação, elaboração de projeto de prevenção e combate a incêndio, transporte, hospedagem, locação de veículos, divulgação e publicidade (propaganda volante, inserções em rádio, outdoors, panfletos, cartazes e distribuição de material promocional); contratação de apresentações artísticas, DJs e demais atrações culturais; prestação de serviços de médico-veterinário para acompanhamento de eventos com participação de animais; bem como confecção de troféus, medalhas, faixas, adesivos, camisetas e outros materiais promocionais destinados à realização dos eventos promovidos pelo Município de Marliéria/MG, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude

UNIDADE UNICA · Marliéria/MGR$ 5,6 mi
Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 24º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 culturapat@paraopeba.mg.gov.br DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCAL

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 49 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços11/06/2026encerrado

A promoção de eventos de natureza cultural e de interesse turístico é uma das atribuições da Secretaria de Cultura e Turismo, conforme estabelece a Lei nº 1.714/2022. Dentre os principais eventos previstos para o ano de 2026 estão o Carnaval Linense, Aniversário da cidade, Semana do Padroeiro da cidade, Semana da Cultura Japonesa, Lins Rodeio Festival, Semana da Diversidade. Mostra de Teatro, Mostra de Dança, Marcha para Jesus, Auto de Natal, dentre outros. Para a execução desse planejamento, a Secretaria necessita da contratação de empresa especializada, seja para suprir o quadro de pessoal reduzido ou pelo fato de não contar com os profissionais e aportes logísticos necessários para realização dos eventos. Destaca-se o fato de a Secretaria não dispor em seu patrimônio de equipamentos fundamentais e indispensáveis para a realização dos eventos mencionados. Assim é extremamente necessário, nesse momento, fazer o certame para locação de equipamentos e estrutura para atender a demanda de realização de eventos. Ressaltamos que a Secretaria de Cultura e Turismo realizou um estudo para aquisição de equipamentos de som e luz, no entanto, concluímos pela inviabilidade desta aquisição pois a Secretaria não possui em seu quadro, técnicos de som e luz para a operacionalização e manutenção dos equipamentos, além de não possuir automóvel adequado para o transporte dos equipamentos, já que os eventos são realizados em vários locais e não apenas na Casa da Cultura. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 1,4 mi