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153 resultados para "Contratação de organismo de"

Concorrência - Presencial21/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS QUE COMPÕEM A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, BEM COMO A REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2020 E SUAS ALTERAÇÕES, PROMOVENDO SUA COMPATIBILIZAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, DA VOCAÇÃO ECONÔMICA DA REGIÃO E DA REALIDADE SOCIOECONÔMICA, EM ESPECIAL COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, COM O ESTATUTO DA CIDADE, COM AS MINUTAS DE PROJETOS DE LEI EXISTENTES E COM AS DEMAIS NORMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS APLICÁVEIS, INCLUSIVE AQUELAS RELACIONADAS À PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARQUITETÔNICO, PAISAGÍSTICO E URBANÍSTICO. ELABORAÇÃO DA LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO, CONTEMPLANDO DIRETRIZES, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS, EM CONSONÂNCIA COM A REALIDADE SOCIOECONÔMICA E AMBIENTAL ATUAL, BEM COMO COM OS INTERESSES HISTÓRICOS, CULTURAIS E SOCIAIS LOCAIS, ALÉM DA PROPOSIÇÃO DE DEMAIS INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL COMPATÍVEIS E INTEGRADOS AO PLANO DIRETOR ATUALIZADO, INCLUINDO PARÂMETROS DIFERENCIADOS PARA ÁREAS DE INTERESSE CULTURAL, BENS PROTEGIDOS E SEUS ENTORNOS; INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO, COMO LIMPEZA URBANA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS, TRATAMENTO DE ÁGUA E ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL; REVISÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO; REVISÃO DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO; ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA TERRITORIAL DE TURISMO, PAISAGEM E USO PÚBLICO, INTEGRANDO PLANEJAMENTO URBANO, AMBIENTAL, CULTURAL E ECONÔMICO, CONSIDERANDO AS VOCAÇÕES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, DEVENDO SER CONSIDERADAS AS VOCAÇÕES ESTRATÉGICAS DO MUNICÍPIO RELACIONADAS AO TURISMO SUSTENTÁVEL, À PAISAGEM CULTURAL E AO USO PÚBLICO ORDENADO DE ÁREAS NATURAIS, OBSERVADAS AS DIRETRIZES DA LEI FEDERAL Nº 10.257/2001 (ESTATUTO DA CIDADE), LEI FEDERAL Nº 11.771/2008 (LEI GERAL DO TURISMO), LEI FEDERAL Nº 9.985/2000 (SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO), LEI FEDERAL Nº 6.513/1977 (ÁREAS ESPECIAIS E LOCAIS DE INTERESSE TURÍSTICO) E LEI ESTADUAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO · Conceição do Mato Dentro/MGR$ 2,8 mi
Pregão - Presencial03/06/2026encerrado

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos residenciais e comerciais, triagem e destinação de materiais para reciclagem e rejeitos para aterro sanitário, coletados no município de Vespasiano Corrêa/RS, com o fornecimento de container Roll On Roll Off, com capacidade de armazenagem de 38 m³ (trinta e oito metros cúbicos), a ser instalado junto ao Parque de Máquinas do Município, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições detalhadas no Termo de Referência (Anexo VI). A coleta dos resíduos deverá acontecer nas terças e sextas-feiras para resíduos orgânicos e nas quartas-feiras para os resíduos secos (recicláveis), no horário compreendido entre 8h00min às 12h00min.

LICITAÇÕES E CONTRATOS · Vespasiano Corrêa/RSR$ 349 mil
Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 24º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 culturapat@paraopeba.mg.gov.br DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCAL

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 49 mil