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153 resultados para "O OBJETIVO DESTE PROCESSO"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços17/06/2026encerrado

O objetivo do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de combustíveis (diesel S10, gasolina e álcool), com controle de abastecimento automatizado, sem intervenção humana, em postos externos credenciados. O objetivo é atender às necessidades de abastecimento dos veículos oficiais da Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro – RIOTRILHOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. A contratação será feita através de processo na modalidade de licitação Pregão Eletrônico, aplicando-se aos procedimentos licitatórios e contratos da Companhia de Transportes Sobre Trilhos – RIOTRILHOS, observando as normas aplicáveis aos procedimentos licitatórios e contratos da RIOTRILHOS. O processo será conduzido conforme as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, das legislações correlatas e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/RIOTRILHOS. O Regime de Execução será Indireto, do tipo Empreitada por Preço Unitário, para que se preserve o estatuto segundo o qual o consumo do serviço dar-se-á de forma parcelada e eventual, sem garantia de previsibilidade. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO DE TAXA ADMINISTRATIVA, de acordo com o art. 54, I, da Lei nº 13.303/2026. 1.5. Só poderá haver empate entre Propostas Iniciais iguais (não seguidas de lances). Havendo empate nos termos deste item, os critérios de desempate a serem utilizados serão os seguintes, conforme o art. 17, VII, alínea ``d``, do Decreto Estadual nº 48.816/2023, nesta ordem: 1º) contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 2º) disputa final, hipótese em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova Proposta em ato contínuo à Classificação; 3º) avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei; 4º) desenvolvimento pelo Licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Regulamento; 5º) desenvolvimento pelo Licitante de Programa de Integridade, conforme orientações dos Órgãos de Controle. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por: 1º) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio de Janeiro; 2º) empresas brasileiras; 3º) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e 4º) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Os preços são referenciados pelos valores das tabelas dos produtos integrantes do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis (LPMCC) da ANP, utilizando-se do preço médio do litro de revenda do combustível aos consumidores da tabela da ANP, atualizada semanalmente.

COMP DE TRANSP SOBRE TRILHOS DO EST DO RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 889 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços13/03/2026encerrado

1- OBJETO 1.1. Trata-se de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 083/FMS/2023, oriunda do Processo Administrativo nº 445/2023 (FMS), Pregão Eletrônico nº 019/2023 (FMS) - Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo e seus anexos, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de pastilhas de Potabilizador de Cloro, destinados para tratamento e desinfecção de água para hortifruticulas, para atender a divisão de vigilância em saúde ambiental do município de São Gonçalo - SEMSDC/FMS, especificados nos itens 01, 02 e 03 do Termo de Referência, que irão atender Subsecretaria de Vigilância em Saúde. 1.2. A aquisição do referido objeto será realizada através do instituto da adesão à ata de registro de preços, comumente denominado “carona”, onde órgãos e entidades da Administração que não participaram da licitação, após consultar o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, demonstrando a vantagem da adesão, celebrar contratos valendo-se da ata de registro de preços de outro ente. 1.3. O ente em questão, diz respeito a Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, Órgão Gerenciador expedidor da autorização para adesão do presente objeto para a Secretaria de Saúde de Nova Iguaçu, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023, considerando o eventual fornecimento, de forma parcelada e de acordo com as demandas da Unidade Requisitante e condições estabelecidas no Edital e Ata de Registro de Preço de origem. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal n.º 12.997/2022. 1.5. Os itens que integram o objeto a ser contratado caracterizam-se como bens comuns, em consonância ao que dispõe o inciso XIII, art. 6º da Lei 14.133/2021, qual seja, bens “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

GERAL · Nova Iguaçu/RJR$ 2,3 mi
Pregão - Eletrônico12/02/2026encerrado

Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na área de desenvolvimento de sistemas de informática para a prestação de serviços continuados de implantação, migração, customização, conversão e armazenamento de dados, customização e parametrização, capacitação de usuários, suporte técnico e manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa de sistema (software) ou sistemas interligados/integrados (softwares), para a gestão legislativa e administrativa da Câmara Municipal de Gaspar, com a concessão de licença de direito de uso temporário de solução informatizada, sem limite quanto ao número de usuários, incluindo gestão do processo legislativo, gestão das sessões plenárias, gestão de votação eletrônica, gestão da gravação e transmissão das sessões ao vivo, gestão de portal web, gestão de serviço de e-mail, gestão de documentos, processos e procedimentos administrativos, incluindo a disponibilização, implantação e gestão de solução de assinatura eletrônica avançada, sem limitação quanto à quantidade de documentos e assinaturas emitidas, conforme a Lei nº 14.063/2020 e demais normas aplicáveis, destinada ao uso interno no âmbito da Câmara Municipal, com mecanismos que assegurem a identificação do signatário, a integridade e a rastreabilidade dos documentos, bem como a trilha de auditoria, dispensada a exigência de certificados digitais no padrão ICP-Brasil, salvo quando legalmente exigido, gestão de ouvidoria, gestão da transparência e acesso à informação, gestão de protocolo externo, gestão de arquivos físicos e digitais, gestão de aplicação responsiva para dispositivos móveis, gestão da Câmara de Vereadores Mirins e gestão de controle de acesso de visitantes, com especificações e preços máximos constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

Câmara de Vereadores de Gaspar - SC · Gaspar/SCR$ 98 mil