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6 resultados para "ART. 22 DA LEI"

Concorrência - Eletrônica06/08/202636 dias

Concessão para a prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, inclusive a gestão e ampliação de aterro sanitário municipal de Rio Claro. O concessionário fica autorizado a dar destinação final a resíduos originários do território de outros Municípios, desde que contribua com a modicidade tarifária (art. 1º, § 2º, da Lei Complementar n.º 160, de 22 de dezembro de 2021, do Município de Rio Claro).

Prefeitura Municipal de Rio Claro - SP · Rio Claro/SPR$ 232,1 mi