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3 resultados para "PAGAMENTO DE ART PARA"

Pregão - Eletrônico25/02/2026encerrado

contratação de instituição financeira para prestação de serviços de: (a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, inativos, inativos decorrentes de decisões judiciais e pensionistas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Abreu e Lima, em caráter de exclusividade; (b) concessão de Crédito Consignado aos servidores mencionados na alínea “a” acima, sem exclusividade. (c) Centralização da arrecadação, respeitados os dispositivos legais, incluindo o art. 164, §3º, da Constituição Federal, observado que os serviços de centralização de arrecadação e pagamento de fornecedores têm natureza operacional e de processamento, não implicando guarda permanente de disponibilidades de caixa pela instituição contratada; (d) Pagamento de Fornecedores, em caráter preferencial; (e) Gestão da Chave PIX, em caráter preferencial, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (Anexo I).

Prefeitura Municipal de Abreu e Lima · Abreu e Lima/PER$ 3,0 mi
Concorrência - Presencial30/04/2026encerrado

CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL para contratação de empresa, na qualidade de PERMISSIONÁRIA, para exploração onerosa do serviço principal integrante do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT, do MIT 3-I – Categoria Básica – Região de Barra do Garças e do MIT 5-I – Região de Cáceres, observada o parágrado único do art. 19 da Lei 432/2011, cujos mercados serão operados por prazo determinado e COM PAGAMENTO DE OUTORGA.

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA · Cuiabá/MTR$ 1
Pregão - Eletrônico13/08/2026encerrado

A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados, sob demanda, de administração e operacionalização de programa de estágio, mediante pagamento de preço unitário mensal por estagiário ativo, para atuar como Agente de Integração, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, compreendendo a intermediação e a execução de todas as etapas relacionadas ao recrutamento, à seleção, à contratação, ao acompanhamento, à gestão documental, ao treinamento e ao desligamento de estudantes estagiários, no âmbito do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, conforme descrição no Termo de Referência em anexo.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIçO SOCIAL CFESS · Brasília/DFR$ 3 mil