Concorrência - Eletrônica27/05/2026encerradoREFORMA E AMPLIAÇÃOMUNICIPIO DE NOVA HARTZ · Nova Hartz/RSR$ 350 mil
Pregão - Eletrônico04/05/2026encerradoA presente contratação visa atender à necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do município de Marialva – PR, por meio da aquisição de colchões, travesseiros e cobertores, com a finalidade de atender à demanda do CREAS no acolhimento de pessoas em situação de rua. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS é responsável pela oferta de serviços de proteção social especial de média complexidade de forma continuada a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, risco pessoal ou social, ou que tiveram seus direitos violados ou ameaçados. A aquisição de colchões e travesseiros e cobertores tem por finalidade aumentar a capacidade de resposta do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no atendimento às demandas crescentes por acolhimento e proteção social, especialmente no atendimento a pessoas em situação de rua. Essa medida visa garantir condições mínimas de abrigo, segurança e dignidade, assegurando os direitos fundamentais à proteção social de indivíduos em situação de extrema vulnerabilidade.Prefeitura Municipal de Marialva · Marialva/PRR$ 104 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços03/06/2026encerradoO presente Termo de Referência tem por objetivo apontar os fundamentos da contratação proposta e sua viabilidade para aquisição de medicamentos, com a finalidade de atender às unidades de saúde sob gestão desta Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. Apesar de divisível, o parcelamento do objeto em múltiplas licitações teria como provável consequência a perda de economia de escala, diminuindo a capacidade de reduzir o preço através da diluição dos custos fixos da operação. Considerando que não se vislumbra ampliação da competitividade e aumento na vantajosidade da contratação em função do parcelamento, sugere-se que o objeto não seja parcelado. O objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021. As especificações dos medicamentos estão definidas de forma clara, objetiva e as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercadoFUNDO ESTADUAL DE SAÚDE · Rio de Janeiro/RJR$ 32 mil