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27 resultados para "Aquisição regular de AGENTES"

Dispensa20/05/2026

A munição é item essencial para o pleno desempenho das funções institucionais, sendo indispensável tanto para o serviço operacional quanto para a realização de treinamentos periódicos obrigatórios, os quais garantem a capacitação técnica, a segurança e a eficiência na atuação dos agentes. A presente contratação justifica-se por meio de carta de exclusividade, uma vez que o fornecedor detém a exclusividade na comercialização do referido material, seja por ser fabricante autorizado, representante exclusivo ou único distribuidor apto a atender às especificações exigidas, não havendo, portanto, possibilidade de competição no mercado para o objeto pretendido. Ressalta-se que a aquisição de munição deve observar critérios rigorosos de qualidade, padronização e compatibilidade com os armamentos utilizados pela corporação, o que reforça a necessidade de contratação junto a fornecedor específico, devidamente autorizado e regular perante os órgãos competentes. Além disso, a medida visa garantir a continuidade do serviço público de segurança, evitando a descontinuidade das atividades operacionais e de capacitação, assegurando a proteção dos agentes e da população. Dessa forma, a contratação por meio de fornecedor exclusivo atende ao interesse público, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, uma vez que inviabiliza a realização de procedimento competitivo. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 37 mil
Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02111/26 A presente solicitação tem por finalidade a aquisição de insumos destinados à recarga de munição para uso da Guarda Civil Municipal, visando garantir a continuidade das atividades operacionais e de treinamento dos agentes. A capacitação contínua dos Guardas Municipais exige a realização periódica de treinamentos práticos de tiro, fundamentais para o aprimoramento técnico, preparo psicológico e atuação segura em situações de risco. Nesse contexto, a recarga de munição se apresenta como alternativa economicamente mais viável em relação à aquisição de munição nova, possibilitando maior volume de treinamento com otimização dos recursos públicos. Além disso, a disponibilidade adequada de munição para treinamento contribui diretamente para a redução de falhas operacionais, aumento da eficiência nas ocorrências e preservação da integridade física dos agentes e da população. Ressalta-se ainda que a manutenção de estoques mínimos é imprescindível para garantir a prontidão operacional da corporação. A aquisição dos insumos também se justifica pela necessidade de reposição contínua, considerando o consumo regular durante instruções e qualificações obrigatórias, bem como pelo desgaste natural dos componentes utilizados na recarga. Dessa forma, a medida atende ao interesse público, promovendo economicidade, eficiência e a adequada prestação do serviço de segurança pública municipal. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Inexigibilidade02/03/2026

O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de 10.850 (dez mil oitocentas e cinquenta) munições calibre .380 AUTO, originais de fábrica, destinadas exclusivamente à realização do Curso de Formação em Armamento e Tiro e do Estágio de Qualificação Profissional Anual – exercício 2026, da Guarda Civil Municipal de Jacobina/BA, visando assegurar a capacitação técnica, a manutenção da habilitação funcional para porte institucional e o cumprimento das exigências legais aplicáveis aos integrantes da corporação. A presente contratação destina-se ao atendimento das demandas de formação inicial e qualificação periódica obrigatória dos servidores, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.022/2014, bem como nas disposições da Lei nº 10.826/2003, observadas ainda as normas regulamentares aplicáveis aos Produtos Controlados pelo Exército (PCE). O quantitativo foi dimensionado com base na carga horária prevista na matriz curricular institucional, no número de guardas a serem capacitados no exercício de 2026 e na necessidade de assegurar treinamento técnico adequado, padronizado e supervisionado, garantindo segurança operacional, redução de riscos institucionais e conformidade com os requisitos exigidos para o exercício regular das atribuições funcionais. A aquisição ora pretendida possui caráter essencial e estratégico para a manutenção da capacidade operacional da Guarda Civil Municipal, sendo indispensável para a continuidade regular das atividades de segurança pública municipal e para a preservação da segurança jurídica das ações desempenhadas pelos agentes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - BA · Jacobina/BAR$ 81 mil
Dispensa22/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE REFIL ORIGINAL EVEREST PARA OS FILTROS DE ÁGUA DAS SECRETARIAS, DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL, DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. A TROCA REGULAR DO REFIL DO FILTRO AJUDA A REDUZIR O RISCO DE INGESTÃO DE IMPUREZAS E AGENTES NOCIVOS PRESENTES NA ÁGUA, PROTEGENDO O SEU ORGANISMO CONTRA POSSÍVEIS PROBLEMAS DE SAÚDE RELACIONADOS À ÁGUA CONTAMINADA.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 540
Inexigibilidade19/05/2026

Aquisição para contratação de 03 (três) inscrições no curso "Controle, Responsabilização e Segurança Jurídica no Setor Público Municipal - Diretrizes para uma Atuação Mais Segura, Regular e Responsável", promovido pela empresa SUPRA - Consultoria, Treinamento e Capacitação Profissional em Gestão Pública, a ser realizado entre os dias 19 e 22 de maio de 2026, no município de Curitiba/PR, destinado aos agentes públicos Julio Cesar Bento Filho, cargo requerente Vereador, Ana Paula Massiroli Dias, cargo requerente Assessora Parlamentar, e Adriel Elenilson Mendes, cargo requerente Assessor Parlamentar.

Câmara Municipal de Vereadores · Navegantes/SCR$ 9 mil
Dispensa12/01/2026

Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil
Dispensa16/02/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 250
Dispensa16/01/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 39 mil