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235 resultados para "CONTRATACAO E MAO DE"

Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa19/01/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A REMOÇÃO E MONTAGEM DE DIVISÓRIAS EM SALAS DE AULA DA ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL ALCIDES FERRARI, E DA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO BORDIN, DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. A PRESENTE SOLICITAÇÃO TEM POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A REMOÇÃO E MONTAGEM DE DIVISÓRIAS EM SALAS DE AULA DAS ESCOLAS, COM A FINALIDADE DE REORGANIZAR OS ESPAÇOS INTERNOS E MELHORAR O AMBIENTE DESTINADO AO REFEITÓRIO DA UNIDADE ESCOLAR. A ADEQUAÇÃO DOS AMBIENTES É NECESSÁRIA PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE USO, GARANTINDO UM ESPAÇO MAIS AMPLO, SEGURO E FUNCIONAL PARA A REALIZAÇÃO DAS REFEIÇÕES DAS CRIANÇAS, CONTRIBUINDO PARA A ORGANIZAÇÃO, HIGIENE E CONFORTO. A INTERVENÇÃO PERMITIRÁ OTIMIZAR A CIRCULAÇÃO DOS ALUNOS E SERVIDORES, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DIÁRIAS DA ESCOLA.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 2 mil
Dispensa08/04/2026

CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, OBJETIVANDO: - 01 SV - TROCA DE ROLDANAS (QUATRO ROLDANAS NO TOTAL), DA PORTA DE VIDRO DA ENTRADA DO SOCIAL - 01 SV - TROCA DE MOLA HIDRÁULICA (MOLA HIDRÁULICA DE PISO DORMA) DA PORTA DE ENTRADA DA TRIBUTAÇÃO NECESSÁRIO A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA CONSERTO DA PORTA DE VIDRO DA ENTRADA DO SOCIAL, FAZENDO A SUBSTITUIÇÃO DE QUATRO ROLDANAS, E A TROCA DE MOLA DA PORTA DA TRIBUTAÇÃO POR MOLA REFORÇADA DA MARCA DORMA - SOLICITADO POR PEDRO, GERENTE PROCESSO SEI 0203030000.000016/2026-71

Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul · Jaraguá do Sul/SCR$ 2 mil
Dispensa26/07/2026

Contratação de Empresa especializada para execução de reforma do telhado da Escola Municipal de Educação Infantil Arco-Íris.JUSTIFICATIVA:A presente contratação de mão de obra especializada para execução da reforma do telhado da Escola Municipal de Educação Infantil Arco-Íris justifica-se pela necessidade urgente de sanar problemas estruturais existentes na cobertura da edificação, os quais vêm se agravando ao longo de vários anos em razão do desgaste natural dos materiais, da ação do tempo e, principalmente, do elevado volume de chuvas registrado nos últimos períodos.Atualmente, o telhado apresenta diversas infiltrações, goteiras, deslocamento de telhas e comprometimento de sua estrutura, permitindo a entrada de água em diferentes ambientes da escola. Essa situação tem causado danos ao patrimônio público, atingindo forros, paredes, revestimentos, instalações elétricas, mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos, além de comprometer as condições adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais.O agravamento dos problemas decorrentes das constantes chuvas tem aumentado significativamente os riscos à segurança de crianças, professores, servidores e demais usuários da unidade escolar. A umidade excessiva favorece o surgimento de mofo e bolor, prejudicando a qualidade do ambiente interno e podendo ocasionar problemas respiratórios, especialmente considerando que a escola atende crianças da primeira infância, público que exige atenção especial quanto às condições de salubridade e segurança.Além dos prejuízos estruturais e patrimoniais, as infiltrações têm provocado interrupções em atividades pedagógicas, necessidade de remanejamento de turmas e constantes intervenções paliativas, que já não se mostram suficientes para solucionar os problemas existentes. A continuidade dessa situação poderá acarretar danos ainda maiores à estrutura da edificação, elevando significativamente os custos de futuras intervenções.Dessa forma, a contratação de mão

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 15 mil
Dispensa06/02/2026

CONTRATACAO DE EMPRESA

1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Departamento de Compras e Licitações · Ferraz de Vasconcelos/SPR$ 29 mil