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129 resultados para "DESPESA COM PUBLICIDADE LEGAL"

Dispensa18/03/2026encerrado

PUBLICIDADE LEGAL

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO · Salvador/BAR$ 60 mil
Inexigibilidade08/01/2026

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de análise de despesas públicas, onde inclui analise de empenhos, notas fiscais, transferências bancarias, com emissão de parecer técnico atestando a legalidade de despesas em conformidade legislações legais, junto a Câmara Municipal de Patos – PB, compreendendo os seguintes serviços: * Análise e conferência de empenhos, notas fiscais e transferências bancárias. * Verificação da conformidade das despesas públicas com a legislação vigente. * Elaboração de pareceres técnicos fundamentados, atestando a legalidade e regularidade dos gastos. * Orientação técnica sobre a correta aplicação dos recursos públicos e medidas corretivas, quando necessário.

Câmara Municipal de Patos · Patos/PBR$ 48 mil
Inexigibilidade12/05/2026

O presente pedido tem como finalidade viabilizar a inscrição de vereadores e servidor da Câmara Municipal de Antônio Carlos/SC em curso de capacitação destinado ao fortalecimento do papel fiscalizador, legislativo e institucional do Parlamento Municipal. A formação tem como foco central a importância do controle das ações do Poder Público pelo Poder Legislativo, reforçando a função constitucional de fiscalização e de equilíbrio entre os poderes. O curso visa capacitar os agentes públicos quanto aos limites constitucionais e aos princípios da legalidade na atuação legislativa, com ênfase especial nas instruções acerca da legalidade do Poder Legislativo elaborar projetos de lei que impliquem em geração de despesas para o Executivo - tema de grande relevância para a segurança jurídica e responsabilidade institucional dos parlamentares. Dentre os temas abordados, destacam-se: - A importância do controle das ações do Poder Público pelo Legislativo; - Instruções acerca da legalidade do Poder Legislativo elaborar projetos de lei que gerem despesas para o Executivo; - Competências dos assessores e servidores municipais. O conteúdo programático busca aprimorar o conhecimento técnico e jurídico dos participantes, promovendo a qualificação dos agentes públicos, o fortalecimento da atuação legislativa e o respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública.

CAMARA MUNICIPAL DE ANTONIO CARLOS - SC · Antônio Carlos/SCR$ 8 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
Dispensa03/03/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de auditoria operacional e análise técnica de conformidade, com a finalidade de revisar, mapear e averiguar a legalidade, normalidade e adequação dos processos licitatórios, contratos administrativos e despesas públicas praticados pelo IPREVGOIANINHA, referentes ao exercício de 2025, com emissão de relatório técnico conclusivo, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

Instituto de Prev.Social Munic.de Goianinha · Goianinha/RNR$ 15 mil
Dispensa12/01/2026

Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil
Dispensa14/05/2026

Despesa visando aquisicao contratacao de um transporte de passageiros para Vale Real no dia 30 de maio de 2026 com saida as 16h30. Serao 17 pessoas do Coral Sao Joao sendo a saida em frente a igreja Sao Joao retorno previsto para as 23h. Justificativa da despesa A contratacao de uma empresa para transporte de passageiros tambem esta respaldada no Decreto Municipal N 043 2013 que regulamenta as normas para a contratacao de servicos no ambito do municipio e na Lei Municipal N 1495 de 17 04 2023 que autoriza o municipio a contribuir com grupos associacoes e ou organizacoes em deslocamentos para encontros e eventos diversos. Esses instrumentos legais visam assegurar a transparencia legalidade e eficiencia nas contratacoes publicas atendendo aos requisitos de interesse publico necessidade de mobilidade e bem estar dos integrantes do coral. Justificativa da despesa A contratacao de uma empresa para transporte de passageiros tambem esta respaldada no Decreto Municipal N 043 2013 que regulamenta as normas para a contratacao de servicos no ambito do municipio e na Lei Municipal N 1495 de 17 04 2023 que autoriza o municipio a contribuir com grupos associacoes e ou organizacoes em deslocamentos para encontros e eventos diversos. Esses instrumentos legais visam assegurar a transparencia legalidade e eficiencia nas contratacoes publicas atendendo aos requisitos de interesse publico necessidade de mobilidade e bem estar dos integrantes do coral.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 600
Inexigibilidade30/01/2026

Contratação de prestação de serviços de assessoramento e consultoria juridica para licitações e contratos administrativos; atividades junto ao Legislativo Municipal, TCE e Ministerio Público e da união, bem como e implantação dos programas determinados por este; trabalhos técnicos especializados na área de direito público visando a redução de despesas e fortalecimenbto da autonimia municipal. implantação do IPTU LEGAL e o projeto de trânsito (MPE)

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA · Caiçara/PBR$ 72 mil
Dispensa27/05/2026

PROCESSO DE REEMBOLSO AO SERVIDOR WATSON PIRES DOS SANTOS, MATRÍCULA 1031 , EM VIAGEM A BRASÍLIA PARA PARTICIPAR CURSO DO ENGITECH 16 NO PERÍODO DE 18 A 22 DE MAIO DE 2026 PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO CACTUS PLACA :PRM7719. ]JUSTIFICATIVA PARA PROCESSO DE REEMBOLSO A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR O PROCESSO DE REEMBOLSO AO SERVIDOR WATSON PIRES DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº 1031, EM RAZÃO DAS DESPESAS REALIZADAS COM ABASTECIMENTO DO VEÍCULO OFICIAL DURANTE VIAGEM INSTITUCIONAL À CIDADE DE BRASÍLIA/DF. O DESLOCAMENTO OCORREU NO PERÍODO DE 18 A 22 DE MAIO DE 2026, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO ENGITECH 16, EVENTO VOLTADO À CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. PARA REALIZAÇÃO DA VIAGEM, FOI UTILIZADO O VEÍCULO OFICIAL: • CITROËN CACTUS • PLACA: PRM7719 DURANTE O DESLOCAMENTO, HOUVE NECESSIDADE DE ABASTECIMENTO DO VEÍCULO, SENDO A DESPESA CUSTEADA INICIALMENTE PELO SERVIDOR ACIMA IDENTIFICADO, MOTIVO PELO QUAL SOLICITA-SE O DEVIDO REEMBOLSO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES FISCAIS CORRESPONDENTES. A DESPESA MOSTRA-SE: • NECESSÁRIA; • LEGÍTIMA; • VINCULADA AO INTERESSE PÚBLICO; • RELACIONADA DIRETAMENTE ÀS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL. O REEMBOLSO POSSUI FUNDAMENTO NOS PRINCÍPIOS DA: • LEGALIDADE; • EFICIÊNCIA; • CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO; • INTERESSE PÚBLICO; BEM COMO NAS NORMAS INTERNAS E DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESSA FORMA, CONSIDERANDO QUE: • A VIAGEM OCORREU EM CARÁTER INSTITUCIONAL; • O ABASTECIMENTO FOI INDISPENSÁVEL PARA EXECUÇÃO DO DESLOCAMENTO; • O SERVIDOR ARCOU COM DESPESA EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; JUSTIFICA-SE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DO RESPECTIVO REEMBOLSO AO SERVIDOR WATSON PIRES DOS SANTOS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 314