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245 resultados para "SUPLEMENTOS"

Dispensa20/01/2026

adquirir suplemento leite de cabra em po para cumprimento da ordem judicial a fim de que 01 paciente possa dar continuidade ao seu tratamento medico. Tal suplemento participou de processo licitatorio recentemente mas infelizmente este item se encontrou deserto nao havendo nenhum fornecedor interessado no momento processo CIOP 04 2025 pregao eletronico 02 2025 e diante o ocorrido considerando que o paciente nao pode aguardar todo o periodo necessario de um novo certame necessitando de imediato atendimento optamos pela dispensa de licitacao tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir o suplmento ao paciente pois as consequencias para este pode ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor o mesmo a este risco. Considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa13/05/2026

adquirir formulas infantis para lactentes para cumprimento de 1 uma ordem judicial a fim de que duas pacientes gemeas possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. De acordo com a determinacao judicial deve se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLE o que reforca a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto evitando prejuizos a saude das pacientes. Ademais considerando que a formula infantil e indicada para faixas etarias especificas e que as pacientes encontram se em constante acompanhamento medico devido a evolucao dos seus quadros clinicos nao se mostra conveniente nem oportuno a realizacao de procedimento licitatorio. Isso porque os tramites legais inerentes ao processo licitatorio demandariam tempo consideravel o que poderia comprometer o fornecimento continuo do suplemento alimentar. Ressalta se ainda que ate a eventual conclusao do certame a fase de consumo da paciente podera ja ter sido alterada tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de seu crescimento e as suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisicao encontra se dentro do limite legal para dispensa de licitacao bem como esta compativel com os precos praticados no mercado conforme demonstrado pelos orcamentos apresentados. Diante do exposto considerando a urgencia a especificidade do produto a determinacao judicial e o risco a saude da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Dispensa07/08/2026encerrado

SUPLEMENTO PREBIÓTICO E PROBIÓTICO PARA CÃES E GATOS Indicado para o auxílio no equilíbrio da microbiota intestinal. Uso veterinário. Via de administração oral. Acondicionamento em seringa de 14 gramas. Composição: Acetato de DL-alfa tocoferol, acetato de retinol, ácido nicotínico, cianocobalamina, colecalciferol, cloridrato de piridoxina, cloridrato de tiamina, riboflavina, amido de milho, antiaglutinante (dióxido de silício), aromatizante (hidrolisado de fígado de aves), antioxidante (BHT), emulsificante (polisorbato), óleo vegetal de soja, sacarose, levedura ativa Saccharomyces cerevisiae boulardii CNCM I-1079, parede celular e frações selecionadas de leveduras Saccharomyces cerevisiae e Cyberlindnera jadinii. EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS: óleo de milho, dextrose. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, datas de fabricação e de validade. Deve estar de acordo com a legislação vigente e registro no MAPA. No ato da entrega, o produto deve ter pelo menos 18 meses dentro da validade. SUPLEMENTO MINERAL VITAMÍNICO PARA CÃES E GATOS Indicado como aporte nutricional para melhora da qualidade nutricional dos alimentos. Auxilia no preparo para exposições e competições, no ganho de performance. Uso veterinário. Via de administração oral. Acondicionamento em embalagem com comprimidos. Composição: Ácido fólico, ácido nicotínico, aditivo prebiótico, vitamina a, vitamina b1, vitamina b12, vitamina b2, vitamina b6, vitamina c, vitamina d3, vitamina e, beta caroteno, beta hidroxi metil butirato – hmb, betaína, biotina, cloreto de colina pó, d pantotenato de cálcio, dl-metionina, enxofre ventilado (flor de enxofre), hexametafosfato de sódio, inositol, iodeto de potássio, l carnitina, l-glutamina, l-lisina, levedura de cana de açúcar inativada e desidratada, óleo de linhaça, proteína isolada de soja, proteinato de cobre e mais. BALANÇA DIGITAL COM COLUNA Especificações mínimas: Prato em Inox removível, plataforma reforçada em aço carbono, pés reguláveis,

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - SP · Mogi das Cruzes/SPR$ 8 mil