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249 resultados para "A CONTRATAÇÃO SE JUSTIFICA"

Dispensa08/05/2026

Referente à prestação de serviços de monitoramento e vigilância patrimonial nos prédios públicos localizados na Av. Dr. Oscar Geyer, região central do município, a serem executados diariamente, no período de 18h às 00h, sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. A contratação justifica-se pela necessidade de reforço do efetivo na região, visando coibir possíveis ocorrências de perturbação do sossego público, atos de vandalismo e demais intercorrências, bem como prestar apoio de vigilância e segurança à Rodoviária Municipal e às estruturas públicas adjacentes, garantindo a integridade do patrimônio público e a segurança da população usuária desses espaços. Contratação referente ao mês de Abril. Conforme meta 131 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 3 mil
Dispensa28/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01860/26 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA SUBSTITUIÇÃO COM CARGA DE GÁS NA GELADEIRA INDUSTRIAL VERTICAL 4 PORTAS 220V NA E.M. JARDIM FLAMBOYANT. A contratação justifica-se pela necessidade de substituição com carga de gás em geladeira industrial vertical 4 portas 220V, equipamento essencial para a conservação dos gêneros alimentícios da alimentação escolar. O mal funcionamento compromete a segurança sanitária e a continuidade do serviço, sendo necessária a execução por mão de obra especializada para restabelecer o pleno funcionamento do equipamento. Contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com dispensa da elaboração de Estudo Técnico Preliminar e da Análise de Riscos, conforme o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 520
Inexigibilidade13/04/2026

Contratação de empresa especializada para execução de serviços de restauro e conservação do engenho de cana pertencente ao acervo do Museu Histórico Municipal de Dois Irmãos, considerando o estado de deterioração do bem, com presença de patologias como infestação por cupins, apodrecimento de estruturas em madeira e perda de elementos originais, o que compromete sua integridade física e funcionalidade. A contratação justifica-se pela necessidade de preservação do patrimônio histórico municipal, garantindo a recuperação, estabilidade estrutural e manutenção de sua função educativa e cultural, sendo realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “g”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da notória especialização do fornecedor. As especificações técnicas, justificativas e demais condições da contratação encontram-se detalhadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e demais documentos anexos ao processo.

Cultura · Dois Irmãos/RSR$ 36 mil
Inexigibilidade23/02/2026

Nº 29028, 29029, 29030, 29031, 29033, 29034, 29035, 29036, 29037. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À CONCESSIONÁRIA EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 01.543.032/0001-04. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O FORNECIMENTO REGULAR E ININTERRUPTO DE ENERGIA ELÉTRICA ÀS INSTALAÇÕES PÚBLICAS, ASSEGURANDO O PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. RESSALTA-SE QUE SE TRATA DE SERVIÇO ESSENCIAL E CONTÍNUO, PRESTADO POR CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE GOIÁS, CARACTERIZANDO-SE COMO CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIORAMA · Diorama/GOR$ 480 mil
Dispensa25/03/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.Tal situação configura evento imprevisível e alheio à vontade da Administração, resultando em risco concreto de paralisação de serviços essenciais, como:•Transporte escolar; •Atendimento por ambulâncias; •Serviços de manutenção urbana e rural; •Apoio às atividades administrativas essenciais. Dessa forma, resta caracterizada a urgência da contratação.

PREF. MUN. DE ERNESTINA · Ernestina/RSR$ 59 mil
Dispensa17/04/2026

Realizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro total do veículo oficial do Fundo Social de Solidariedade do Município de Amparo. Tal contratação justifica-se pela necessidade de garantir a proteção do patrimônio público utilizado no desenvolvimento das atividades institucionais do órgão. O veículo é utilizado no apoio às ações administrativas e sociais, incluindo deslocamentos para atendimento à população, transporte de materiais e participação em atividades e projetos sociais do município. Considerando que veículos estão sujeitos a riscos como colisões, furtos, roubos e danos a terceiros, a contratação de seguro com cobertura compreensiva torna-se necessária para resguardar o bem público e evitar prejuízos ao erário. Além disso, o seguro proporciona assistência em situações emergenciais, contribuindo para a continuidade das atividades do Fundo Social e para a adequada prestação dos serviços à comunidade, em conformidade com os princípios da eficiência e da proteção ao patrimônio público previstos na Lei nº 14.133/2021.

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE · Amparo/SPR$ 3 mil
Dispensa11/03/2026

A presente contratação se justifica pela necessidade de transferência do setor administrativo para um novo prédio, em decorrência do processo de reestruturação organizacional em andamento no hospital. Essa mudança exige a instalação de infraestrutura adequada de rede lógica e telefonia.Diante da impossibilidade de aguardar os prazos de um procedimento licitatório convencional sem comprometer a continuidade das atividades administrativas e a segurança das operações, mostra-se necessária a contratação direta, com dispensa de licitação, nos termos da legislação vigente.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 8 mil
Inexigibilidade12/06/2026

Justificativa para Contratação de Empresa Especializada em Comissão e Assessoria de Projetos da Lei Aldir Blanc A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comissão e assessoria técnica na gestão, acompanhamento e operacionalização dos projetos vinculados à Lei Aldir Blanc, incluindo orientação técnica, análise de projetos, acompanhamento de execução, prestação de contas e demais procedimentos necessários à correta aplicação dos recursos destinados ao setor cultural. A contratação se justifica pela necessidade de suporte técnico especializado para garantir a adequada execução das ações relacionadas à Lei Aldir Blanc, instrumento de política pública fundamental para o fortalecimento e fomento da cultura. Tais atividades exigem conhecimento específico sobre legislação cultural, mecanismos de fomento, análise técnica de projetos culturais, acompanhamento de execução e prestação de contas, competências que demandam profissionais com experiência comprovada na área. A despesa decorrente da presente contratação será custeada com recursos de fonte federal, oriundos da Lei Aldir Blanc, destinados ao fomento das ações culturais.

GERAL · Lorena/SPR$ 30 mil
Dispensa23/02/2026

CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, PARA ELABORAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA 02 CARGOS, SENDO ELES: OPERADOR DE MÁQUINAS E COODERNADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR, INCLUINDO TODAS AS ETAPAS DO CERTAME E AS DESPESAS COM SOFTWARE QUESTÕES, SITE DE HOSPEDAGEM E DEMAIS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE EM RAZÃO DE PREVISÃO EXPRESSA CONSTANTE NO ARTIGO 5º, INCISO III, ALÍNEA "A", DO ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS, MEDIANTE A COBRANÇA EXCLUSIVA DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS À SUA EXECUÇÃO. TAL CIRCUNSTÂNCIA DEMONSTRA ECONOMICIDADE E VANTAJOSIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSIDERANDO QUE OS VALORES PRATICADOS SE MOSTRAM INFERIORES AOS USUALMENTE OFERTADOS NO MERCADO PARA SERVIÇOS DA MESMA NATUREZA. A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO IX, DA LEI Nº 14.133/2021, POR SE TRATAR DE CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE DESEMPENHA ATIVIDADES RELACIONADAS À GESTÃO E REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS, ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS.

Departamento de Administração · Guaraciaba/SCR$ 4 mil
Dispensa10/08/2026

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de emissão de laudos médicos de eletrocardiograma (ECG), realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Ronda Alta/RS, por meio eletrônico (telemedicina). JUSTIFICATIVA:A presente contratação justifica-se pela necessidade da Administração Municipal em garantir a continuidade dos serviços de apoio diagnóstico aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando a emissão de laudos médicos especializados dos exames de eletrocardiograma (ECG) realizados pela Secretaria Municipal de Saúde. O Município dispõe do equipamento necessário para realização dos exames, porém não possui em seu quadro funcional médico cardiologista para proceder à interpretação técnica e emissão dos respectivos laudos. A contratação de empresa especializada possibilitará maior agilidade na emissão dos laudos, redução do tempo de espera para diagnóstico, apoio aos médicos da rede municipal e maior segurança clínica aos pacientes, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços públicos de saúde. A solução por meio de telemedicina mostra-se técnica e economicamente mais vantajosa, permitindo atendimento contínuo, rapidez na disponibilização dos laudos e utilização de plataforma eletrônica segura para transmissão dos exames.

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 7 mil
Dispensa04/08/2026

Contratação de profissional cirurgiã-dentista, na qualidade de pessoa jurídica, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para prestação de serviços na função de dentista, pelo período de 03 (três) meses, destinada ao atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde I, II, III, IV e V do Município de Rialma – GO. Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a presente contratação justifica-se pela necessidade de suprir a demanda assistencial das Unidades Básicas de Saúde I, II, III, IV e V, garantindo a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços odontológicos prestados à população. A profissional atuará no período noturno, das 17h00 às 21h00, com início previsto para o dia 08 de julho de 2026, pelo período de 03 (três) meses, prazo necessário para garantir a continuidade dos serviços até a conclusão do processo de credenciamento. A contratação é imprescindível para assegurar o adequado funcionamento das unidades de saúde, evitando a descontinuidade dos atendimentos odontológicos e garantindo o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde.

FUMSAUDE · Rialma/GOR$ 9 mil
Dispensa20/05/2026

A munição é item essencial para o pleno desempenho das funções institucionais, sendo indispensável tanto para o serviço operacional quanto para a realização de treinamentos periódicos obrigatórios, os quais garantem a capacitação técnica, a segurança e a eficiência na atuação dos agentes. A presente contratação justifica-se por meio de carta de exclusividade, uma vez que o fornecedor detém a exclusividade na comercialização do referido material, seja por ser fabricante autorizado, representante exclusivo ou único distribuidor apto a atender às especificações exigidas, não havendo, portanto, possibilidade de competição no mercado para o objeto pretendido. Ressalta-se que a aquisição de munição deve observar critérios rigorosos de qualidade, padronização e compatibilidade com os armamentos utilizados pela corporação, o que reforça a necessidade de contratação junto a fornecedor específico, devidamente autorizado e regular perante os órgãos competentes. Além disso, a medida visa garantir a continuidade do serviço público de segurança, evitando a descontinuidade das atividades operacionais e de capacitação, assegurando a proteção dos agentes e da população. Dessa forma, a contratação por meio de fornecedor exclusivo atende ao interesse público, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, uma vez que inviabiliza a realização de procedimento competitivo. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 37 mil
Dispensa28/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PNEUS E PEÇAS PARA O VEÍCULO CITROEN CACTUS ANO: 2019, PERTENCENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. 📄 JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MANTER EM PLENO FUNCIONAMENTO A FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PNEUS E PEÇAS DESTINADOS AO VEÍCULO CITROËN CACTUS, ANO 2023/2024, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DESTE ÓRGÃO PÚBLICO. O REFERIDO VEÍCULO EXIGE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ASSEGURAR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE USO, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA, GARANTINDO O TRANSPORTE DE SERVIDORES E O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELOS SEGUINTES PONTOS: CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: O VEÍCULO É UTILIZADO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS QUE DEMANDAM DESLOCAMENTOS CONSTANTES. SEGURANÇA: PNEUS E PEÇAS EM BOM ESTADO SÃO FUNDAMENTAIS PARA EVITAR ACIDENTES E PRESERVAR A INTEGRIDADE DOS OCUPANTES. EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA: A MANUTENÇÃO ADEQUADA REDUZ CUSTOS FUTUROS COM REPAROS MAIS COMPLEXOS E PROLONGA A VIDA ÚTIL DO VEÍCULO. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO: ZELAR PELA FROTA É RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, ASSEGURANDO O USO RACIONAL DOS RECURSOS PÚBLICOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO É MEDIDA NECESSÁRIA E URGENTE PARA GARANTIR QUE O VEÍCULO PERMANEÇA EM CONDIÇÕES IDEAIS DE FUNCIONAMENTO, ATENDENDO AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMICIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DE ASSEGURAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 2 mil
Dispensa28/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PNEUS E PEÇAS PARA O VEÍCULO FIAT FASTBACK ANO: 2023/2024 PERTENCENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MANTER EM PLENO FUNCIONAMENTO A FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PNEUS E PEÇAS DESTINADOS AO VEÍCULO FIAT FASTBACK, ANO 2023/2024, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DESTE ÓRGÃO PÚBLICO. O REFERIDO VEÍCULO EXIGE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ASSEGURAR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE USO, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA, GARANTINDO O TRANSPORTE DE SERVIDORES E O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELOS SEGUINTES PONTOS: CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: O VEÍCULO É UTILIZADO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS QUE DEMANDAM DESLOCAMENTOS CONSTANTES. SEGURANÇA: PNEUS E PEÇAS EM BOM ESTADO SÃO FUNDAMENTAIS PARA EVITAR ACIDENTES E PRESERVAR A INTEGRIDADE DOS OCUPANTES. EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA: A MANUTENÇÃO ADEQUADA REDUZ CUSTOS FUTUROS COM REPAROS MAIS COMPLEXOS E PROLONGA A VIDA ÚTIL DO VEÍCULO. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO: ZELAR PELA FROTA É RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, ASSEGURANDO O USO RACIONAL DOS RECURSOS PÚBLICOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO É MEDIDA NECESSÁRIA E URGENTE PARA GARANTIR QUE O VEÍCULO PERMANEÇA EM CONDIÇÕES IDEAIS DE FUNCIONAMENTO, ATENDENDO AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMICIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DE ASSEGURAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 4 mil
Dispensa07/05/2026

Despesa visando a prestacao de servicos especializados em consultoria assessoria e levantamentos no processo de regularizacao fundiaria REURB de area de terras da matricula n 8.464 na Localidade do Morro Bock. Justificativa da despesa A contratacao se justifica pela necessidade de promover a regularizacao fundiaria da area em questao visando garantir seguranca juridica aos ocupantes ordenamento territorial e adequacao as normas urbanisticas e ambientais vigentes. O processo de REURB demanda conhecimento tecnico especifico envolvendo levantamentos topograficos analises juridicas cadastro socioeconomico e elaboracao de pecas tecnicas atividades que exigem equipe multidisciplinar especializada. Destaca se que o Municipio nao dispoe em seu quadro funcional de profissionais ou estrutura tecnica suficiente para a execucao integral desses servicos com a complexidade e a celeridade exigidas tornando necessaria a contratacao de empresa especializada para assegurar a correta instrucao do processo. Alem disso a regularizacao fundiaria contribui diretamente para a melhoria das condicoes de vida da populacao beneficiada possibilitando o acesso a servicos publicos infraestrutura urbana e a titulacao dos imoveis em consonancia com o interesse publico e as diretrizes de desenvolvimento urbano sustentavel.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 10 mil
Inexigibilidade17/08/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de capacitação, atualização técnica e aperfeiçoamento contínuo dos servidores, dirigentes e conselheiros do Instituto de Previdência Municipal de Limeira - IPML, por meio da participação no XIX Encontro Jurídico e Financeiro da APEPREM, a ser realizado no período de 25 a 27 de agosto de 2026. O evento reúne especialistas, gestores públicos e representantes dos órgãos de controle para debater temas estratégicos relacionados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), promovendo a disseminação de boas práticas, atualização normativa e o fortalecimento da governança previdenciária. A contratação contempla, ainda, a inscrição no curso "Pró-Gestão RPPS na Prática: Implantação, Certificação e Manutenção", cuja programação é voltada à implementação, manutenção e aperfeiçoamento do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS - Pró-Gestão RPPS. A capacitação permitirá aos participantes aprofundar conhecimentos sobre os requisitos de certificação, gestão por processos, controles internos, governança, gestão de riscos e melhoria contínua, contribuindo para a evolução da maturidade institucional do IPML. A participação no encontro e no curso proporcionará atualização quanto às alterações legislativas, entendimentos dos órgãos de controle, boas práticas de gestão previdenciária e soluções aplicáveis à realidade dos RPPS, possibilitando o aperfeiçoamento técnico dos agentes públicos responsáveis pela gestão, fiscalização e tomada de decisões no âmbito do Instituto. Os conhecimentos adquiridos refletirão diretamente na eficiência administrativa, na segurança jurídica e na sustentabilidade financeira e atuarial do regime próprio.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML · Limeira/SPR$ 8 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Dispensa16/06/2026

Aquisição do serviço de hospedagem para a Procuradoria Geral, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas A presente contratação justifica-se pela necessidade de hospedagem de 02 (dois) servidores municipais no período de 24 a 26 de junho de 2026, no Hotel Nacional Inn Trevo, em apartamentos individuais (single), com café da manhã incluso, sendo o check-in no dia 24/06/2026, às 14h, e o checkout no dia 26/06/2026, às 12h. A hospedagem é necessária para possibilitar a participação dos servidores no XIV Simpósio de Direito Tributário Municipal, que será realizado nos dias 25 e 26 de junho de 2026, no mesmo local, na cidade de Campinas/SP. A contratação da hospedagem no período mencionado visa assegurar melhores condições de participação, deslocamento e aproveitamento do evento, além de atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, considerando a programação e a carga horária do simpósio. A hospedagem será destinada aos seguintes servidores: 01 – David Alexandre da Costa Pessoa – Matrícula nº 27.261 02 – Ingrid Vass – Matrícula nº 27.187

GERAL · Jacareí/SPR$ 1 mil
Dispensa27/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS E ELABORAR LAUDOS EM ATENDIMENTO AS LEGISLAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, AFIM DE QUE POSSA CONHECER AS EXPOSIÇÕES DOS TRABALHADORES E ASSIM AVALIAR A EFICÁCIA DOS CONTROLES, BEM COMO CONHECER OS ENQUADRAMENTOS DE APOSENTADORIA E ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE CORRETAMENTE. ESCOPO DOS SERVIÇOS • ITEM 01 – ELABORAÇÃO DE LAUDO DE INSALUBRIDADE EM ATENDIMENTO A NR 15; • ITEM 02 - LTCAT- LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO; • ITEM 03 – AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS CONFORME DESCRIÇÃO NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS E ELABORAR LAUDOS TÉCNICOS EM ATENDIMENTO ÀS LEGISLAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, VISANDO IDENTIFICAR AS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS DOS TRABALHADORES, AVALIAR A EFICÁCIA DOS CONTROLES EXISTENTES E SUBSIDIAR CORRETAMENTE OS ENQUADRAMENTOS RELATIVOS À APOSENTADORIA ESPECIAL E AOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE. 1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE O ÓRGÃO PÚBLICO CONHECER, DE FORMA TÉCNICA, OBJETIVA E DOCUMENTADA, AS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO ÀS QUAIS ESTÃO EXPOSTOS SEUS SERVIDORES E TRABALHADORES, ESPECIALMENTE QUANTO À EVENTUAL EXPOSIÇÃO A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS CAPAZES DE CARACTERIZAR INSALUBRIDADE OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. A ELABORAÇÃO DOS LAUDOS TÉCNICOS E A REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS SÃO MEDIDAS INDISPENSÁVEIS PARA ASSEGURAR O CORRETO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, BEM COMO PARA EVITAR PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAIS QUANDO LEGALMENTE CABÍVEIS. A CONTRATAÇÃO TAMBÉM PERMITIRÁ QUE A ADMINISTRAÇÃO DISPONHA DE DOCUMENTOS TÉCNICOS APTOS A ORIENTAR A TOMADA DE DECISÕES, A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS,

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 7 mil
Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE 830,584 LITROS DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA) COM ENTREGA PARCELADA PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS PRÓXIMO AO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, TORNA-SE INDISPENSÁVEL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE 830,584 LITROS DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA), COM ENTREGA PARCELADA, EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO AO MUNICÍPIO. A CONTRATAÇÃO SE JUSTIFICA PELOS SEGUINTES PONTOS: • ASSEGURAR O ABASTECIMENTO CONTÍNUO DA FROTA, EVITANDO INTERRUPÇÕES NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL; • ATENDER ÀS DEMANDAS DE DESLOCAMENTO PARA SERVIÇOS INTERNOS E EXTERNOS, INCLUINDO ATIVIDADES INSTITUCIONAIS, REPRESENTAÇÕES OFICIAIS E DEMAIS COMPROMISSOS INERENTES AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PARLAMENTARES E ADMINISTRATIVAS; • GARANTIR MAIOR EFICIÊNCIA LOGÍSTICA, AO OPTAR POR FORNECEDOR LOCALIZADO PRÓXIMO AO MUNICÍPIO, REDUZINDO CUSTOS OPERACIONAIS E TEMPO DE DESLOCAMENTO PARA ABASTECIMENTO; • OBSERVAR A ECONOMICIDADE E A REGULARIDADE DO FORNECIMENTO, POR MEIO DA ENTREGA PARCELADA, QUE POSSIBILITA MELHOR CONTROLE E GESTÃO DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FORNECEDORA DE COMBUSTÍVEL É MEDIDA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL, GARANTINDO EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E QUALIDADE NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 5 mil
Dispensa04/08/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de borracharia, compreendendo alinhamento, balanceamento, montagem e desmontagem de pneus, consertos por remendos, vulcanização e demais serviços correlatos, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, pelo período de 06 (seis) meses, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos pneus dos veículos que compõem a frota do Fundo Municipal de Saúde, garantindo condições adequadas de segurança, desempenho e trafegabilidade. Os serviços de borracharia são indispensáveis para a continuidade dos atendimentos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente no transporte de pacientes, equipes de saúde, medicamentos, insumos e demais atividades assistenciais. A ausência desses serviços poderá ocasionar a paralisação de veículos, comprometendo o atendimento à população, além de aumentar os riscos de acidentes e os custos com manutenção decorrentes do desgaste prematuro dos pneus. A contratação atenderá, conforme a necessidade da Administração, os seguintes veículos da frota: - Ambulâncias: SCZ5A49, PRR9035, RCN2D83, PRP2488 e PRP2428; - Vans: SCD3D75, SCD3F05, SCD3B15, SDK1A65, SDA8F96 e RCM4D67; - Volkswagen Polo: SCZ3F98 e SCZ3F78; - Volkswagen Gol: SBX1H07 e RBP4678 - Fiat Argo: TGJ0F09 e TFT3I59 Considerando o valor estimado da contratação e a natureza do objeto, o procedimento será realizado por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e a disponibilidade da frota municipal para o atendimento das demandas da população.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 21 mil
Dispensaregistro de preços27/07/2026

INFRA- REGISTRO DE PREÇOS - A presente contratação justifica-se pela necessidade de manter em pleno funcionamento os equipamentos utilizados pela Prefeitura, tais como motosserras, roçadeiras, moto bombas, sopradores e engraxadoras, que são essenciais para a execução dos serviços públicos. Esses equipamentos são amplamente utilizados em atividades como limpeza urbana, manutenção de áreas públicas, conservação de estradas e demais serviços operacionais. Em razão do uso contínuo, é comum o desgaste de peças e a necessidade de manutenção periódica, tanto preventiva quanto corretiva. Atualmente, a Secretaria não dispõe de estrutura própria, nem de servidores especializados para realizar todos os serviços de manutenção necessários, tornando indispensável a contratação de empresa especializada. Além disso, há necessidade de aquisição de materiais e peças, como carretéis (Stihl e Husqvarna), fio de nylon 3mm e escova de aço torcido, que são itens de consumo frequente e indispensáveis para o funcionamento dos equipamentos. A contratação também prevê o fornecimento de horas técnicas, permitindo maior flexibilidade na execução dos serviços conforme a demanda, evitando a paralisação das atividades e garantindo maior eficiência na gestão dos equipamentos. Dessa forma, a contratação é necessária para assegurar a continuidade dos serviços públicos, evitar prejuízos operacionais e promover o uso adequado dos recursos públicos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 56 mil
Dispensa28/07/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos gerados pelos serviços de saúde, classificados como resíduos de serviços de saúde (RSS), provenientes das unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO. Os serviços compreenderão a realização de coletas mensais, bem como o transporte, tratamento e/ou destinação final dos resíduos, conforme demanda da Administração, abrangendo as unidades de saúde indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as normas sanitárias e ambientais vigentes. A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais até a realização de novo procedimento administrativo para contratação definitiva. A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde gerados pelas unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, considerando que tais serviços são indispensáveis para o funcionamento adequado da rede municipal de saúde e para o cumprimento das normas sanitárias e ambientais aplicáveis. Os resíduos provenientes das atividades assistenciais em saúde possuem características específicas e demandam manejo adequado, incluindo coleta, transporte e destinação final por empresa devidamente especializada e autorizada, visando evitar riscos à saúde pública, aos servidores, aos usuários do sistema de saúde e ao meio ambiente. A contratação faz-se necessária em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, que atingiu o limite máximo de vigência contratual permitido, impossibilitando a realização de novo aditivo. Considerando a necessidade de continuidade do serviço e a impossibilidade de conclusão de um procedimento licitatório em tempo hábil antes do término da contratação vigente, torna-se necessária a realização de contratação por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo período de 06 (seis) meses. A medida visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais, evitando a interrupção da coleta dos resíduos de saúde e possíveis prejuízos sanitários, ambientais e administrativos ao Município, enquanto são adotadas as providências necessárias para a contratação definitiva.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Dispensa28/04/2026

A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MOBILIÁRIO DA SALA DO PREFEITO, CONSIDERANDO QUE OS MÓVEIS ANTERIORMENTE EXISTENTES FORAM DANIFICADOS EM RAZÃO DE GOTEIRAS NA LAJE DO PRÉDIO PÚBLICO, OCASIONADAS POR FORTES CHUVAS. OS DANOS COMPROMETERAM A ESTRUTURA E AS CONDIÇÕES DE USO DO MOBILIÁRIO, TORNANDO INVIÁVEL SUA MANUTENÇÃO. A SALA DO PREFEITO É ESPAÇO INSTITUCIONAL DESTINADO À REALIZAÇÃO DE REUNIÕES OFICIAIS, ATENDIMENTO A AUTORIDADES, SERVIDORES E MUNÍCIPES, EXIGINDO AMBIENTE ADEQUADO, FUNCIONAL E CONDIZENTE COM A RELEVÂNCIA DO CARGO. A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PLANEJADO PERMITIRÁ MELHOR APROVEITAMENTO DO ESPAÇO, ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS ADMINISTRATIVOS, ADEQUAÇÃO ELÉTRICA SEGURA (COM PASSA FIOS E TOMADAS INTEGRADAS) E VALORIZAÇÃO ESTÉTICA DO AMBIENTE INSTITUCIONAL. TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE PEQUENO VALOR, DE CARÁTER PONTUAL, ENQUADRADA NOS LIMITES PREVISTOS NO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, SENDO VIÁVEL A CONTRATAÇÃO DIRETA, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E INTERESSE PÚBLICO. CONROFME DL N°64/2026 PROTOCOLO N°2360/2026.

Prefeitura Municipal de Dom Feliciano · Dom Feliciano/RSR$ 25 mil