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235 resultados para "CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA, POR INEXIGIBILIDADE"

Inexigibilidade20/05/2026

1.1. Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada para fornecimento, manutenção, suporte técnico, atualização, sustentação e serviços correlatos da plataforma proprietária IDS de teleatendimento/telemedicina, prontuário eletrônico e interoperabilidade em saúde, já utilizada no âmbito do CISCOPAR, para atendimento das necessidades assistenciais e administrativas dos municípios consorciados, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. A contratação compreende a disponibilização da solução tecnológica em ambiente operacional, incluindo os módulos e funcionalidades necessários à realização de teletriagem, teleconsulta, registro em prontuário eletrônico, emissão de documentos clínicos, geração de informações para faturamento, rastreabilidade de acessos, relatórios gerenciais e integração com outros sistemas de informação em saúde utilizados pelo CISCOPAR. 1.3. Integram o objeto, ainda, os serviços de suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, atualização de versões, parametrizações necessárias, sustentação da base de dados, garantia de disponibilidade da solução, rotinas de segurança da informação e apoio técnico às integrações necessárias à continuidade dos serviços

Consorcio Interm. de Saude CISCOPAR · Toledo/PRR$ 8 mil
Inexigibilidade09/04/2026

Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa Chelokedo LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.594.128/0001-21, para execução de show da Banda Chelokedo, com duração de 4 (quatro) horas, no dia 09 de maio de 2026, em comemoração aos 44 anos de emancipação político-administrativa do Município de Correia Pinto, em conformidade com o artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/21 – Processo Inexigibilidade de Licitação Sistema Interno e-CIGA nº 01/2026 – FMEC.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL ESPORTE E CULTURA CORREIA PINTO · Correia Pinto/SCR$ 20 mil
Inexigibilidade23/03/2026

A Diretoria de Administração da SEDS/SP, no exercício de suas atribuições, fundamenta a presente justificativa nos princípios constitucionais da Administração Pública, no dever de licitar e na Lei nº 14.133/2021, bem como em normas estaduais correlatas. Destaca-se o princípio da eficiência, que impõe a capacitação contínua dos agentes públicos envolvidos nas contratações. Ressalta-se a necessidade de aprimoramento, padronização e maior celeridade nos processos de planejamento, licitação e gestão contratual, especialmente diante das constantes atualizações legislativas, regulamentares e tecnológicas. Evidencia-se ainda a importância da qualificação técnica de agentes de contratação, pregoeiros, gestores e fiscais, cujas funções exigem conhecimento especializado. A recente reestruturação administrativa da SEDS/SP, com ingresso de novos servidores e redefinição de atribuições, amplia a demanda por capacitação integrada. Nesse contexto, propõe-se a contratação de programa de capacitação presencial, com cursos sobre a Lei nº 14.133/2021, atuação de agentes de contratação e uso do sistema Contratos.gov.br, abrangendo todas as fases do ciclo da contratação. A contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza singular do objeto e da notória especialização da empresa. A medida atende ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento da governança, eficiência administrativa e segurança jurídica. Autoriza-se, assim, a abertura do procedimento administrativo.

ESP-FED-ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FEAS · São Paulo/SPR$ 31 mil