licitações.dehor

360 resultados para "Contratação direta com JOSÉ"

Inexigibilidade16/03/2026

[LICITANET] - Contratação direta da empresa FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR, inscrita no CNPJ nº 32.482.767/0001-90, detentora da marca e dos direitos de exclusividade de representação artística da Banda ARREIO DE OURO, para a realização de apresentação musical que abrilhantará as festividades em homenagem ao Padroeiro São José, a ser realizada no dia 18 de março de 2026, às 22h00, no Município de Rio Formoso-PE.

MUNICÍPIO DE RIO FORMOSO/PE · Rio Formoso/PER$ 180 mil
Inexigibilidade19/06/2026

Contratação direta de 01 (uma) Cota de Patrocínio para o evento intitulado "Na Rede! Feira de Empreendedorismo, Formação e Negócios no Futebol — 1ª Edição", nos dias 20 e 21 de junho de 2026, no Parque Municipal Roberto Mário Santini, na Avenida Presidente Wilson, s/nº, Orla da Praia do José Menino, Santos - SP, CEP 11065-201, na cidade de Santos/SP, conforme Documento de Formalização da Demanda (SEI nº 61523900), da Diretoria de Educação Empreendedora - DEEMP/SISAM/MEMP e Termo de Referência nº 32/2026 (SEI nº 62042972).

CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - MEMP · Brasília/DFR$ 160 mil
Inexigibilidade03/06/2026

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, CULTURA E TURISMO da Prefeitura Municipal de Panelas (PE), no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021, com suas alterações posteriores, considera situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta da empresa ADNALDO ALVIM SILVA, CNPJ: 31.431.90410001-03, com sede na Rua São Cristóvão, n°461, Edif. Futuro, Loja 16, Centro, Aracajú/SE, CEP: 49.010-380, detentora de exclusividade da execução dos serviços de apresentação artística da Banda ASAS MORENAS, para apresentação em Comemoração à Festa de São José 2026, na Vila de são José - Bola, Panelas/PE, com apresentação no dia 21 de março de 2026, de acordo com o detalhamento contido na tabela abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS · Panelas/PER$ 80 mil
Inexigibilidade03/06/2026

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, CULTURA E TURISMO da Prefeitura Municipal de Panelas (PE), no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021, com suas alterações posteriores, considera situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta da empresa N R MORAES PRODUÇÃO MUSICAL, CNPJ: 23.226.69510001-20, com sede na Rua Anselmo Siqueira Campos, 197, Casa, Centro, Sertânia/PE, CEP: 56,600-000, detentora de exclusividade da execução dos serviços de apresentação artística da Dupla EDY & NATHAN, para apresentação em Comemoração à Festa de São José 2026, no povoado do Pau Ferro, Panelas/PE, com apresentação no dia 14 de março de 2026, de acordo com o detalhamento contido na tabela abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS · Panelas/PER$ 150 mil
Inexigibilidade03/06/2026

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, CULTURA E TURISMO da Prefeitura Municipal de Panelas (PE), no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021, com suas alterações posteriores, considera situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta da empresa FRANCISCO S DA COSTA JÚNIOR, CNPJ: 32.482.76710001-90, com sede na Rua General Candido Borges Castelo Branco, n° 125, Iputinga, Recife/PE, CEP: 50.670-170, detentora de exclusividade da execução dos serviços de apresentação artística da Banda ARREIO DE OURO, para apresentação em Comemoração à Festa de São José 2026, na Vila de são José - Bola, Panelas/PE, com apresentação no dia 21 de março de 2026, de acordo com o detalhamento contido na tabela abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS · Panelas/PER$ 180 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil