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260 resultados para "OUTROS SERVICOS EM GERAL"

Inexigibilidade23/04/2026

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a aquisição de passagens para concessão gratuita a usuários atendidos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, no âmbito da Política de Assistência Social do Município de Lorena. A concessão deste benefício encontra respaldo na Lei Municipal nº 3.665, de 24 de setembro de 2014, que regulamenta os benefícios eventuais no município de Lorena, definindo-os como provisões suplementares e provisórias destinadas a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, decorrentes de contingências que fragilizam sua condição de vida. Os benefícios eventuais constituem garantias da Política de Assistência Social, integrando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com o objetivo de assegurar a proteção social, a dignidade e o acesso a direitos básicos das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, a disponibilização de passagens se configura como medida necessária para atender demandas emergenciais identificadas pelas equipes técnicas do CREAS, especialmente em situações que envolvam: retorno de indivíduos ao município de origem ou reencontro familiar; deslocamento para acesso a serviços essenciais; proteção social em casos de violação de direitos; outras situações de vulnerabilidade temporária que comprometam a segurança e a dignidade do usuário. A oferta deste recurso permite resposta rápida e eficaz às necessidades apresentadas pelos usuários da rede socioassistencial, garantindo a efetividade das ações de proteção social especial e contribuindo para a superação de situações de risco social. Dessa forma, a aquisição de passagens para distribuição gratuita aos usuários atendidos pelo CREAS justifica-se como instrumento de garantia de direitos e atendimento às demandas emergenciais, em conformidade com a legislação municipal vigente e com os princípios da Política Nacional de Assistência Social.

GERAL · Lorena/SPR$ 22 mil
Inexigibilidade30/03/2026

[Publicenter] - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS PARA ANÁLISE, PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS E/OU PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, VISANDO COMPELIR A UNIÃO FEDERAL A EFETUAR O CORRETO REPASSE DA QUOTA PARTE CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), CONSIDERANDO A TOTALIDADE DE INGRESSOS COM ORIGEM NO IMPOSTO DE RENDA (IR) E NO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), RECUPERAÇÃO DE VALORES DEVIDOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PROPOR E ACOMPANHAR MEDIDAS JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVA VISANDO A REDUÇÃO DA CARGA PREVIDENCIÁRIA CORRENTE DO MUNICIPIO, BEM COMO A RESTITUIÇÃO, INCLUSIVE PARA FINS DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS DEVIDOS À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

DIRETORIA GERAL SECRETARIA MUN DE FINANCAS, T · Coromandel/MGR$ 6,7 mi
Dispensa04/05/2026

Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços: serviços de manutenção para verificar toda a central de alarme de incêndio, sendo 01 unidade central bosch fpd - 7024 sendo necessário realizar testes na central, verificar e diagnosticar problema apresentado de sinal sonoro no visor, verificar, fazer a devida manutenção/limpeza em aproximadamente 21 pontos, com testes e troca, se necessário, de detectores de fumaça existentes, bem como testes gerais, avisadores sonoros visual convencional 24vv ip 20, verificar e testar duas unidades bateria 12v 7ah selada para central. Realização de manutenção geral, com fornecimento de ART de execução, garantindo assim a qualidade e funcionalidade do sistema existente. Trocar também baterias da central em virtude da manutenção. Se necessário de outras peças de reposição/substituição, será objeto de nova contratação mediante aprovação de orçamentos.

Atividades Legislativas · Timbó/SCR$ 3 mil
Dispensa30/06/2026encerrado

Contratação de empresa para a prestação dos serviços de distribuição de publicidade legal impressa e/ou eletrônica, sob demanda, exigidos pela Lei nº 14.133/21, bem como de outras necessidades da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, em jornal diário de grande circulação. A contratação mostra-se necessária em razão da obrigatoriedade legal de divulgação de determinados atos administrativos, editais, avisos de licitação, extratos de contratos, chamamentos públicos e demais publicações oficiais, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis. A publicidade dos atos administrativos constitui princípio fundamental da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal, sendo requisito indispensável para assegurar a transparência, o controle social, a ampla concorrência e a eficácia dos procedimentos administrativos.

GERAL · Caraguatatuba/SPR$ 26 mil
Inexigibilidade05/02/2026

prestação de serviços técnicos especializados de consultoria contábil, de gestão e jurídica, através de consultas por escrito, por telefone, internet e presencialmente na sede do IGAM, disponibilização de textos técnicos de interesse da administração e envio de informações técnicas nas seguintes áreas de atuação: 1. Servidor Público Regime Próprio e Geral de Previdência 2. Direto Tributário 3. Obrigações Fiscais (ESOCIAL, EFDREINF, MIT, DCTF WEB) 4. Compras, Licitações, Contratos, Convênios e Parcerias 5. Processo Legislativo (LO, RI) 6. Técnica Legislativa e Legística 7. Planejamento Governamental (PPA, LDO e LOA) 8. Contabilidade Aplicada ao Setor Público 9. Controles Internos e Auditoria 10. Sistemas de Custos 11. Áreas temáticas como Saúde, Educação, Assistência Social, estatuto da Criança e do Adolescente, Meio Ambiente, Turismo, Cultura e outras 12. Governança

Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi · Sarandi/RSR$ 21 mil
Dispensa14/05/2026encerrado

Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços de elaboração dos Programas de Segurança e Saúde do Trabalhador (01 PGR-Programa de Gerenciamento de Riscos de acordo com a NR 01 e atualização por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024, e prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025, Riscos Psicossociais no PGR; 01 PCMSO-Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional de acordo com a NR 07; 01 LTCAT-Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho de acordo com a Lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991; 01 Laudo de Insalubridade; 01 Laudo de Periculosidade e elaboração de AET - Análise Ergonômica do Trabalho de todas as funções e o Gerenciamento Geral do E-Social SST, realizar medição de stress térmico nos ambientes das cozinhas (Sede da Casa Legislativa, Anexo e outros cômodos, caso necessite) e medição de ruído no plenário no momento da sessão, e assim atender as necessidades da Câmara Municipal de Ceará-Mirim-RN.

CÂMARA MUNICIPAL · Ceará-Mirim/RNR$ 18 mil
Dispensa24/03/2026

Prestação de serviços veterinários especializados, pelo período de 12 (doze) meses, destinados ao canil da Guarda Civil Municipal, conforme especificações abaixo: O objeto compreende: • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o Canil da Guarda Civil Municipal de Jacareí, incluindo todas as obrigações legais pertinentes, bem como o acompanhamento técnico regular das instalações e dos animais; • Acompanhamento clínico regular de 05 (cinco) cães de trabalho, contemplando exames periódicos, vacinação conforme calendário veterinário vigente, desparasitação e quaisquer outros procedimentos preventivos necessários à manutenção da saúde dos animais; • Atendimento emergencial 24 (vinte e quatro) horas, com disponibilidade para atendimentos de urgência e emergência em qualquer horário e dia da semana, inclusive finais de semana e feriados; • Banho e tosa para 01 (um) cão de porte grande, sendo 02 (dois) banhos mensais, totalizando 24 (vinte e quatro) banhos no período de 12 meses.

GERAL · Jacareí/SPR$ 35 mil
Inexigibilidade21/07/2026

Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria preventiva, no campo do Direito Público/Administrativo e, especialmente, no apoio e suporte técnico à Procuradoria da Câmara Municipal de Cruzeiro para assessorar na elaboração das justificativas dos itens impugnados pelas Unidades Técnicas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, defesas complementares, memoriais, recursos ordinários, pedidos de reconsideração, agravos, embargos de declaração, pedidos de exames, sustentações orais e demais medidas cabíveis que se façam necessárias no acompanhamento, representação e auxílio na elaboração de defesas ou nas orientações preventivas advindas de normas ou jurisprudência do TCESP das diversas áreas de atuação como a de licitações e contratos administrativos, convênios, controle interno, planejamento e políticas públicas, pessoal, cumprimento de determinações constitucionais à lei orgânica, às instruções e determinações do TCESP ou sobre as auditorias ordinárias ou fiscalizações ordenadas, entre outros aspectos gerais de matéria jurídica afetas à Câmara Municipal de Cruzeiro, sempre por solicitação e gestão da Procuradoria Jurídica da Casa.

GERAL · Cruzeiro/SPR$ 135 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade04/05/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JURÍDICO ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À LIQUIDAÇÃO E À RECUPERAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DA TESE DO FUNDEF ? DIFERENÇAS DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA), NO ÂMBITO DOS PROCESSOS Nº 0058755-85.2010.4.01.3400, EM TRÂMITE NA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, E Nº 1071487-27.2023.4.01.3400, EM TRÂMITE NA 17ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, ABRANGENDO A) A ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO, PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO DE PETIÇÕES INCIDENTAIS NO PROCESSO-BASE, SUSTENTAÇÃO ORAL E DEFESA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E ANÁLISE DE PLANILHAS DO FNDE E DOS PERITOS JUDICIAIS, PARA IDENTIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS B) A INSTAURAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTO DE ACORDO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL JUNTO À ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) OU AO JUÍZO FEDERAL COMPETENTE, COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE ACORDO DIRETO PARA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO DO MUNICÍPIO, NOS MOLDES DOS PROVIMENTOS AGU E OUTROS REGRAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL APLICÁVEIS E C) A ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS TÉCNICOS, PARECERES E RELATÓRIOS, INCLUINDO CÁLCULOS NOS PARÂMETROS DA(S) NOTA(S) TÉCNICA(S) APLICÁVEL, PARA SUBSIDIAR A TOMADA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA, ESPECIALMENTE QUANTO À REGULARIDADE DO CRÉDITO EM NEGOCIAÇÃO, MAXIMIZAÇÃO DOS VALORES RECUPERADOS, E DESTINAÇÃO VINCULADA AO ENSINO, CONFORME AS REGRAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 114/2021 E ORIENTAÇÕES DO TCU

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ · Viçosa do Ceará/CER$ 18,0 mi
Dispensa11/02/2026

Prestação de serviços técnicos para revisão geral - parte externa - das tubulações de todas os equipamentos externos de ar condicionado que necessitam de manutenção em virtude de danos apresentados na fiação externa em virtude da ação do tempo/temperatura, contribuindo assim para manter o correto funcionamento de todos os aparelhos dentro dos ambientes: Verificar toda a fiação de cada aparelho existente, retirar todo isolamento, aplicação isolante térmico, trocar fiação/trocar mangueira corrugada, trocar fitas de PVC preta, trocar fitas elastoméricas, trocar fiação de 1,5mm, O serviço deverá ser individual para cada equipamento que está instalado devendo ser registrado cada manutenção realizada e posteriormente deverá ser ligado o aparelho para verificar seu correto funcionamento. Prestação de serviços para manutenção de aparelhos de ar condicionado, considerando: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO: Os serviços de manutenção compreendem: fazer a análise técnica do aparelho de ar condicionado e apresentar relatório para aprovação, informando o problema detectado e a forma de resolução (serviço a ser realizado, necessidade de substituição de peças ou componentes, previsão de horas de serviço, e prazo de devolução, entre outras informações adicionais). Verificar se existe a garantia de fábrica do aparelho. O fornecimento de peças fica condicionado a análise e aprovação do orçamento ao Setor de Compras, podendo este, proceder à aquisição por outro fornecedor, desde que com valor inferior ao apresentado pelo prestador de serviço. Previsão estimativa de horas considerando a necessidade de manutenção de aparelhos, serviços sob demanda. Realizar instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado, com fornecimento de tubulação até dois metros, se embutido verificando tamanho linha para ver necessidade complementar linha com gás refrigerante e se necessário limpeza de linha. Previsão estimativa, serviço sob demanda.

Atividades Legislativas · Timbó/SCR$ 20 mil
Dispensa26/03/2026

A Contratacao de Empresa especializada em prestacao de servicos para a organizacao e realizacao de eventos esportivos na modalidade corrida de rua sera destinada para a realizacao da 78 Corrida Internacional de Aleluia e Aleluinha no municipio de Sao Roque SP em observancia dos criterios estipulados pela Divisao de Esportes e Lazer do municipio. Os eventos serao realizados na data de 04 04 2026 em vias publicas do municipio para a Corrida Internacional de Aleluia com distancias de 5km e 10km para corrida de 3km para caminhada para o publico geral e de pessoas com deficiencia com inicio as 17h45 e a corrida infantil com diferentes distancias sendo esta realizada no Estadio Quintino de Lima gerido pela Divisao de Esportes e Lazer e localizado na Av. Antonio Maria Picena 124 Vila Junqueira Sao Roque SP com inicio as 08h00. A Contratada atuara nos locais definidos durante a realizacao e execucao dos eventos nos horarios e locais das etapas das corridas definidos entre a Divisao de Esportes e Lazer Orgaos responsaveis pelo gerenciamento de transito Guarda Civil Municipal Policia Militar do Estado de Sao Paulo Corpo de Bombeiros e outros orgaos publicos que se fizerem necessarios.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE · São Roque/SPR$ 60 mil