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Dispensaregistro de preços27/07/2026

INFRA- REGISTRO DE PREÇOS - A presente contratação justifica-se pela necessidade de manter em pleno funcionamento os equipamentos utilizados pela Prefeitura, tais como motosserras, roçadeiras, moto bombas, sopradores e engraxadoras, que são essenciais para a execução dos serviços públicos. Esses equipamentos são amplamente utilizados em atividades como limpeza urbana, manutenção de áreas públicas, conservação de estradas e demais serviços operacionais. Em razão do uso contínuo, é comum o desgaste de peças e a necessidade de manutenção periódica, tanto preventiva quanto corretiva. Atualmente, a Secretaria não dispõe de estrutura própria, nem de servidores especializados para realizar todos os serviços de manutenção necessários, tornando indispensável a contratação de empresa especializada. Além disso, há necessidade de aquisição de materiais e peças, como carretéis (Stihl e Husqvarna), fio de nylon 3mm e escova de aço torcido, que são itens de consumo frequente e indispensáveis para o funcionamento dos equipamentos. A contratação também prevê o fornecimento de horas técnicas, permitindo maior flexibilidade na execução dos serviços conforme a demanda, evitando a paralisação das atividades e garantindo maior eficiência na gestão dos equipamentos. Dessa forma, a contratação é necessária para assegurar a continuidade dos serviços públicos, evitar prejuízos operacionais e promover o uso adequado dos recursos públicos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 56 mil
Inexigibilidade30/06/2026

1. DEFINIÇÕES E OBJETO - A presente Inexigibilidade de Licitação tem por objeto fundamentar e autorizar a contratação direta e o pagamento de despesas com emolumentos e taxas decorrentes de serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato (CNPJ 26.750.752/0001-63). 2. DA NATUREZA CONTINUADA DO SERVIÇO - Os serviços cartorários em tela caracterizam-se como serviços públicos contínuos, uma vez que a necessidade de emissão de certidões, autenticações, reconhecimentos de firma, procurações e registros imobiliários e de títulos é permanente, rotineira e indispensável para a manutenção das atividades cotidianas e cumprimento das obrigações legais da Capitania. 3. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência desta Inexigibilidade de Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Por se tratar de serviço público de natureza continuada, a vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de até 5 (cinco) anos (60 meses), nos termos do Art. 106 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação automática e a continuidade da execução das despesas em exercícios futuros ficarão condicionadas à: a) Manifestação de interesse da Administração desta OM antes do término de cada período de 12 meses; b) Declaração de disponibilidade de créditos orçamentários para fazer face à despesa no exercício seguinte (Art. 106, inciso II); c) Confirmação de que o cartório mantém a regularidade fiscal exigida por lei. Excepcionalmente, nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, a vigência poderá ser estendida até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que demonstrada a vantajosidade em parecer fundamentado da autoridade competente.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 19 mil