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228 resultados para "Trata-se de fornecimento e"

Dispensaregistro de preços01/06/2026encerrado

Solicita-se Locação de um (01) veículo leve tipo SUV com característica de minivan compacta. visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis - TO. A Gestão de frotas da Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte justificativa para a locação do referido veículo, sendo medida que se mostra necessária e financeiramente vantajosa diante da realidade atual. A frota atualmente disponível mostra-se insuficiente para atender às demandas operacionais da Secretaria, o que compromete diretamente a execução de serviços essenciais, como o transporte de equipes médicas e o apoio às campanhas de saúde. A presente solicitação de locação de veículo tem como finalidade exclusiva atender aos pacientes do serviço de Hemodiálise, garantindo a continuidade do deslocamento seguro e regular desse público específico. Trata-se de medida indispensável para assegurar a prestação adequada e ininterrupta do atendimento, evitando riscos de desassistência e reforçando o compromisso da gestão com a qualidade dos serviços de saúde ofertados à população. A opção pela locação, além de atender de forma imediata à demanda, representa solução economicamente racional. O valor a ser negociado deverá estar dentro dos parâmetros de mercado e considerado adequado, garantindo eficiência na aplicação dos recursos públicos. Ademais, a locação elimina custos adicionais com manutenção corretiva, seguro e depreciação, que seriam inevitáveis em caso de aquisição própria, transferindo tais responsabilidades à empresa contratada. Essa condição assegura previsibilidade orçamentária e maior controle sobre as despesas da Secretaria, permitindo que os recursos sejam direcionados prioritariamente às ações de saúde. Portanto, a locação do veículo não apenas supre a necessidade operacional urgente, mas também se configura como medida estratégica, equilibrando custo e benefício, garantindo maior disponibilidade de transporte e fortalecendo a capacidade da Secretaria em oferecer serviços de qualidade à população. Locação pelo período de 7 meses. Das despesas da Contratante: Compete à CONTRATANTE arcar integralmente com as despesas relativas ao fornecimento de motorista e ao abastecimento do veículo. Das despesas da Contratada: Compete à CONTRATADA arcar integralmente com as despesas de manutenção do veículo, incluindo, peças, serviços mecânicos, revisões preventivas e corretivas, bem como a substituição de pneus se necessário RECURSO DE PAGAMENTO: Emenda Parlamentar - IRAJÁ ABREU, Partido Social Democrático – PSD, n.º 40960001, Proposta n.º 3600072358720500, Ano/2025. Objeto: Incremento ao Piso da Atenção Primária – PAP.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DIANOPOLIS · Dianópolis/TOR$ 62 mil
Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 02 (DUAS) BANDEIRAS PARA MASTRO, 28 (VINTE E OITO) MOLDURAS PARA QUADRO 20X30 E CONFECÇÃO DE 02 (DOIS) QUADROS 60X90 PERSONALIZADO PARA VEREADORES. A AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) BANDEIRAS, 28 (VINTE E OITO) QUADROS NO FORMATO 20X30 CM E A CONFECÇÃO DE 02 (DOIS) QUADROS PERSONALIZADOS NO FORMATO 60X90 CM COM MOLDURA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. SE FAZ NECESSÁRIA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DE ORGANIZAÇÃO, IDENTIDADE VISUAL E REPRESENTAÇÃO OFICIAL DA CASA LEGISLATIVA. • BANDEIRAS: ESSENCIAIS PARA A COMPOSIÇÃO DOS AMBIENTES OFICIAIS, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE PROTOCOLO E CERIMONIAL, ALÉM DE REFORÇAR OS SÍMBOLOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS. • QUADROS 20X30 CM: DESTINADOS À DECORAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS ESPAÇOS INTERNOS, PROMOVENDO UM AMBIENTE INSTITUCIONAL ADEQUADO E ORGANIZADO PARA SERVIDORES, VEREADORES E VISITANTES. • QUADROS PERSONALIZADOS 60X90 CM COM MOLDURA: VOLTADOS À VALORIZAÇÃO DA IDENTIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, DESTACANDO ELEMENTOS SIMBÓLICOS E REPRESENTATIVOS DA HISTÓRIA E DA CULTURA LOCAL, CONFERINDO MAIOR SOLENIDADE AOS AMBIENTES DE MAIOR RELEVÂNCIA. A CONTRATAÇÃO VISA ASSEGURAR QUE OS ESPAÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL ESTEJAM DEVIDAMENTE EQUIPADOS E REPRESENTEM, DE FORMA DIGNA E ADEQUADA, A IMPORTÂNCIA DO PODER LEGISLATIVO PERANTE A COMUNIDADE. TRATA-SE, PORTANTO, DE MEDIDA INDISPENSÁVEL PARA A MANUTENÇÃO DA IMAGEM INSTITUCIONAL E PARA O BOM FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E CERIMONIAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Dispensa15/05/2026

Referente a prestação de serviço de estudo hidrogeológico – Aterro Municipal de Bituruna, presente contratação tem por objetivo viabilizar a elaboração de estudo hidrogeológico da área do Aterro Municipal de Bituruna, serviço técnico necessário para subsidiar a continuidade do processo de regularização e licenciamento ambiental do empreendimento. A necessidade da contratação decorre do fato de que, embora existam processos físicos anteriores relacionados ao aterro, não constam neles documentos técnicos suficientes e atualizados que permitam dar prosseguimento, de forma segura e adequada, às exigências atualmente aplicáveis ao licenciamento ambiental. A contratação é especialmente necessária em razão da Portaria IAT nº 273/2025, a qual estabelece diretrizes mínimas para o monitoramento preventivo das águas subterrâneas e prevê o estudo hidrogeológico como instrumento técnico para subsidiar a elaboração e a execução desse monitoramento. Conforme o Anexo II da referida Portaria, o estudo deve fornecer informações sobre a hidrogeologia regional e local, unidades hidroestratigráficas, potenciometria, direção de fluxo subterrâneo e demais elementos necessários à correta compreensão do comportamento das águas subterrâneas na área de interesse. No caso específico de aterro sanitário, esse diagnóstico é indispensável para a adequada definição da locação, profundidade e função dos poços de monitoramento, bem como para a identificação de pontos representativos de montante e jusante hidráulico, possibilitando a implantação de um programa de monitoramento tecnicamente confiável. Sem essa base, há risco de implantação de pontos de controle pouco representativos, o que pode comprometer a qualidade dos dados obtidos, a avaliação ambiental da área e o próprio atendimento às exigências do órgão licenciador. Além disso, a Instrução Normativa IAT nº 33/2025, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros sanitários no Estado do Paraná, reforça a necessidade de estruturação adequada do sistema de monitoramento ambiental do empreendimento, incluindo os pontos de acompanhamento das águas subterrâneas, o que demanda fundamentação técnica prévia e consistente. Dessa forma, a contratação do estudo hidrogeológico mostra-se indispensável para a adequada instrução técnica do processo de licenciamento ambiental do Aterro Municipal de Bituruna, contribuindo para a proteção dos recursos hídricos subterrâneos, para a prevenção de passivos ambientais e para o atendimento das exigências normativas vigentes. Trata-se, portanto, de serviço essencial à continuidade do licenciamento do empreendimento e à adequada gestão ambiental da área. Centro de custo 709/2026. Conforme Meta 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 17 mil