Dispensa24/03/2026A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Inexigibilidade26/03/2026A aquisição de fardamento para bombeiros comunitários ativos e em formação justifica-se pela necessidade de garantir identificação, padronização, segurança e profissionalismo no exercício de suas atividades voluntárias em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar. Esses profissionais desempenham funções de relevante interesse público, atuando em situações de emergência e risco, o que exige condições adequadas de trabalho. Além de possibilitar a pronta identificação perante a sociedade, o uniforme contribui para a organização, credibilidade e eficiência dos serviços prestados, sendo essencial tanto para reposição dos fardamentos já utilizados quanto para a adequada preparação dos novos voluntários em formação. Processo CBMSC 15177/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068701/2024, 06 CALÇA OPERACIONAL FEMININA DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO, 24 CALÇA OPERACIONAL MASCULINA DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO, 15 COBERTURA OPERACIONAL DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO, 06 GANDOLA FEMININA DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO, 24 GANDOLA MASCULINA DE BOMBEIRO OMUNITÁRIO, 15 CALÇÃO DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO, 15 DISTINTIVO DE GRAU BOMBEIRO COMUNITÁRIO, 15 JAPONA OPERACIONAL DUPLA FACE DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO, 15 TARJETA DE IDENTIFICAÇÃO EM TECIDO DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO, 15 TOUCA FLEECE; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068703/2024, 40 METROS CINTO DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO E 15 FIVELAS DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068702/2024 20 BOTAS TIPO BORZEGUIM.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO · Luiz Alves/SCR$ 27 mil