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262 resultados para "AQUISIÇÃO DE FARMACOLOGICO E"

Dispensa12/01/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO FARMACOLÓGICO: IMPLANTE CONTRACEPTIVO SUBDÉRMICO DE ETONOGESTREL 68mg, com a finalidade de atender às necessidades do Ambulatório de Ginecologia do Centro Médico (CMed/PMDF), por meio de Dispensa de Licitação, conforme o artigo 75, inc. III, da Lei n. 14.133/2021, de acordo com a exigência do inciso II do art. 4º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e PARECER REFERENCIAL N. 21/2021-PGDF/PGCONS.

DEPTO. SAÚDE E ASSIST AO PESSOAL POL MIL - DF · Brasília/DFR$ 48 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01561/26 A presente justificativa visa à aquisição do medicamento Brexpiprazol 0,5 mg, classificado como de necessidade especial, imprescindível para a continuidade do tratamento farmacológico de paciente assistido por esta unidade de saúde, cuja terapia com alternativas terapêuticas disponíveis na rede mostrou-se ineficaz ou intolerável. O custo unitário de R$ 7,12 por comprimido, totalizando R$ 1.281,60, reflete o valor de mercado para o fornecimento do quantitativo necessário para o período estipulado pela prescrição médica, sendo a escolha baseada na singularidade do quadro clínico que demanda o uso desse fármaco específico. A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 17 mil