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389 resultados para "AQUISIÇÃO IMEDIATA DE UM"

Dispensa15/05/2026encerrado

AQUISIÇÃO, COM ENTREGA IMEDIATA, DE CADEIRAS DE ESCRITÓRIO, VISANDO À SUBSTITUIÇÃO DE CADEIRAS ANTIGAS, DESGASTADAS OU DANIFICADAS UTILIZADAS NOS SETORES DA SEDE ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A RENOVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS AMBIENTES E GABINETES DE TRABALHO, PROPORCIONANDO MELHORES CONDIÇÕES DE CONFORTO, ERGONOMIA E FUNCIONALIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO · Campo do Brito/SER$ 45 mil
Inexigibilidade01/04/2026

Adesão da Ata Registro de Preços n.° 005/2025, do Pregão Eletrônico n.° 011/2025 do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, SOLUÇÕES E MELHORIAS DO NORTE CENTRAL PARANAENSE – CISMEL-NCP, para aquisição, com fornecimento imediato de uma Retroescavadeira, peso operacional 7.100 Kg até 7.900 kg, para compor a frota do município de Novo Itacolomi/PR, conforme especificações e recursos habilitados pelo Convênio Transferegov.br N.º 978692/2025 - Ministério da Agricultura e Pecuária

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI · Maringá/PRR$ 420 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01361/26 Considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001722-50.2019.8.26.066, que determinou o fornecimento do medicamento Jardiance 25mg à paciente D.M., apresenta-se a presente justificativa para aquisição. A obrigação imposta pelo mandado judicial configura situação de urgência e inequívoca necessidade pública, exigindo da Administração Pública a adoção de medidas céleres para garantir o direito fundamental à saúde da paciente, sob pena de descumprimento de ordem judicial e responsabilização do gestor. Dessa forma, visando assegurar a continuidade do tratamento pelo período determinado, faz-se necessária a aquisição de quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, com base no valor de R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos) por comprimido. Para viabilizar esta aquisição de forma imediata, a fundamentação legal encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 75, inciso II, que trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite estabelecido para a modalidade convite, justificando-se a escolha do fornecedor e o preço praticado no mercado, conforme documentação em anexo. A medida visa conciliar a celeridade exigida pelo cumprimento da decisão judicial com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, preservando o interesse público e a saúde da jurisdicionada. Número SEI 3519005.434.00001878/2026-81

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil