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257 resultados para "CUSTEAR DESPESAS COM CONTRATAÇÃO"

Dispensa10/02/2026

Aquisicao emergencial de peca destinada ao veiculo Gol ano 2006 Placa CPV 9351 integrante da frota da Secretaria Muncipal de Saude de Presidente Epitacio SP veiculo usado para fazer visitas na casa de pessoas acamada REQUISITOS DA CONTRATACAO As pecas fornecidas deverao atender aos seguintes requisitos Ser novas de fabricacao original OEM ou de primeira linha Ter qualidade compativel com as exigencias de desempenho seguranca e durabilidade previstas para o veiculo Ser genuinas sem uso anterior sem recondicionamento remanufatura ou quaisquer danos fisicos ou funcionais As marcas fornecidas deverao estar de acordo com as especificadas no pedido ou quando substituidas serem equivalentes em qualidade tecnica e confiabilidade com ampla aceitacao no mercado Cada item devera ser entregue devidamente embalado rotulado com identificacao do fabricante numero de lote ou referencia e acompanhado de certificado de garantia quando aplicavel Fica terminantemente proibida a entrega de pecas paralelas falsificadas ou de procedencia duvidosa. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR O fornecedor assume integral responsabilidade pela qualidade dos produtos entregues e se compromete a Realizar a substituicao imediata de qualquer item que esteja em desacordo com as especificacoes tecnicas normas de qualidade ou apresente defeitos no prazo maximo de 48 horas uteis sem qualquer custo adicional para o Municipio Cumprir com as exigencias de qualidade e sujeitar se as sancoes previstas na Lei n 14.133 2021 caso nao atenda as especificacoes tecnicas e normas de qualidade. DESPESAS Todos os encargos decorrentes da entrega incluindo Frete Impostos Tributos Taxas Seguros Quaisquer outras despesas acessorias serao de total e exclusiva responsabilidade da empresa contratada nao cabendo a Administracao qualquer onus adicional. LOCAL PARA ENTREGA Rua Belo Horizonte 7 51 Vila Palmira Presidente Epitacio. Horario de entrega 07h00 as 17h00 de segunda

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 400
Dispensa15/01/2026

Despesa visando contratacao de empresa especializada para revisao da parte eletrica substituicao dos cabos de bateria troca do filtro de ar e verificacao manutencao da sinalizacao em geral do Caminhao Mercedes Benz 1718 placa ICY 0137 pertencente a Secretaria Municipal de Obras. Troca da correia do ar condicionado e ajuste do compressor do ar condicionado do Trator New Holland TL 95 placa IYH 5654 pertencente a frota da Administracao Publica Municipal. Troca das cuicas de freio do Caminhao Mercedes Benz 2726 placa IQG 0H17 pertencente a Secretaria Municipal de Obras. Reparo de vazamento de oleo da bomba basculante compreendendo a desmontagem montagem e troca de O ring do Caminhao Mercedes Benz 1725 placa IQG 0H16 pertencente a Secretaria Municipal de Obras. Troca da catraca de freio do Caminhao Mercedes Benz 1725 placa IQG 0H13 pertencente a Secretaria Municipal de Obras. Troca do motor de partida e execucao de solda no sistema de escapamento do veiculo VW Kombi placas IIB 0660 pertencente a Secretaria Municipal de Obras. Justificativa da despesa as manutencoes justificam se pela necessidade de manter os veiculos em perfeitas condicoes de funcionamento seguranca e confiabilidade garantindo a continuidade dos servicos prestados pela Secretaria Municipal de Obras. A manutencao preventiva e corretiva reduz riscos de falhas mecanicas acidentes paralisacoes inesperadas e custos futuros com reparos mais complexos.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 10 mil
Dispensa17/06/2026

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SEGURO OBRIGATORIO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DAER RS RECEFITUR PARA A VIATURA 218 PLACA IZZ1G53 COM RECURSOS ASPS ATENCAO ESPECIALIZADA A SAUDE DA POPULACAO COBERTURAS CONTRATADAS 1 DANOS CORPORAIS E OU MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIROS 15414.901413 2013 41 849.900 00 914 26 3 DANOS MATERIAIS CAUSADOS A TERCEIROS NAO TRANSPORTADOS 15414.901413 2013 41 0 00 0 00 5 DANOS MORAIS CAUSADOS A PASSAGEIROS 15414.901413 2013 41 NAO CONTRATADA 0 00 7 DANOS MORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NAO TRANSPORTADOS 15414.901413 2013 41 NAO CONTRATADA 0 00 9 DANOS MORAIS CAUSADOS A PASSAGEIROS E A TERCEIROS NAO TRANSP LMG UNICO 15414.901413 2013 41 NAO CONTRATADA 0 00 11 ACIDENTES PESSOAIS A TRIPULANTES MORTE 15414.901613 2014 85 75.000 00 39 33 11 ACIDENTES PESSOAIS A TRIPULANTES INVALIDEZ 15414.901613 2014 85 75.000 00 11 92 11 ACIDENTES PESSOAIS A TRIPULANTES DMHO 15414.901613 2014 85 20.000 00 105 86 12 ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS MORTE 15414.901613 2014 85 75.000 00 44 68 12 ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS INVALIDEZ 15414.901613 2014 85 75.000 00 29 68 12 ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS DMHO 15414.901613 2014 85 20.000 00 343 99 20 DANOS ESTETICOS CAUSADOS A PASSAGEIROS 15414.901413 2013 41 NAO CONTRATADA 0 00 21 DANOS ESTETICOS CAUSADOS A TERCEIROS NAO TRANSPORTADOS 15414.901413 2013 41 NAO CONTRATADA 0 00 24 DEFESA CIVIL DESPESAS COM HONORARIOS ADVOCATICIOS E CUSTAS JUDICIAIS EM ESFERA CIVEL 15414.901413 2013 41 NAO CONTRATADA 0 00 25 DESPESAS DE SALVAMENTO E CONTENCAO DE SINISTRO 15414.901413 2013 41 15.000 00 0 00

PREFEITURA MUNICIPAL · Guaporé/RSR$ 1 mil
Dispensa28/01/2026

Despesa visando servicos de Curso On line Condutas durante o Mandato principais apontamentos do TCE RS que levaram emissao de Parecer Desfavoravel nas Contas Anuais do a Prefeito a e a Reprovacao de Contas Ordinarias do a Presidente a da Camara e Gestores da Administracao Indireta que ocorrera no dia 26 de fevereiro de 2026 das 08h as 12h e no dia 27 de fevereiro de 2026 das 08h as 12h. Justificativa da despesa A capacitacao justifica se pela necessidade permanente de aperfeicoamento e atualizacao tecnica dos agentes publicos especialmente gestores ordenadores de despesa e servidores que atuam diretamente nas areas administrativa financeira contabil e de controle interno visando a correta observancia das normas constitucionais legais e infralegais que regem a Administracao Publica. O conteudo programatico do curso e diretamente relacionado as principais falhas e impropriedades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul TCE RS que tem resultado de forma recorrente na emissao de pareceres desfavoraveis as contas anuais do Chefe do Poder Executivo bem como na reprovacao de contas de Presidentes de Camaras Municipais e gestores da Administracao Direta e Indireta. Assim a capacitacao possui carater preventivo educativo e estrategico contribuindo para a mitigacao de riscos correcao de procedimentos e fortalecimento da governanca publica. Ressalta se que o investimento em capacitacao e medida que atende aos principios da legalidade eficiencia economicidade e interesse publico uma vez que a adocao de boas praticas administrativas e o alinhamento as orientacoes do orgao de controle externo reduzem significativamente a ocorrencia de irregularidades a instauracao de processos de responsabilizacao e eventuais sancoes aos gestores inclusive de natureza pessoal. Alem disso a realizacao do curso na modalidade on line possibilita maior alcance dos participantes reducao de custos com deslocamento e diarias bem como maior flexibilidade de participacao atendendo ao principio da economicidade e a racionalizacao dos recursos publicos. Diante do exposto resta evidenciada a pertinencia necessidade e relevancia da contratacao a qual se mostra plenamente alinhada as demandas da Administracao Publica Municipal e as exigencias de controle transparencia e responsabilidade na gestao dos recursos publicos.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 465
Dispensa29/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026, CONTEMPLANDO A EMISSÃO DE TRÊS PASSAGENS PARA O PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, O VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MARIANE TESCK FREITAS. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026. A PARTICIPAÇÃO NO REFERIDO EVENTO É DE EXTREMA RELEVÂNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA QUE A MARCHA DOS PREFEITOS CONSTITUI IMPORTANTE ESPAÇO INSTITUCIONAL DE DIÁLOGO ENTRE OS GESTORES MUNICIPAIS E OS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS, ESPECIALMENTE A UNIÃO E O ESTADO, POSSIBILITANDO O ACESSO A INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS, PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO LOCAL. NESSE CONTEXTO, A PRESENÇA DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MOSTRA-SE FUNDAMENTAL PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PERMITINDO A ATUALIZAÇÃO QUANTO ÀS DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS, A BUSCA POR INVESTIMENTOS E PARCERIAS, BEM COMO A DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. RESSALTA-SE, AINDA, QUE A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MARIANE TESCK FREITAS, TAMBÉM EXERCE A FUNÇÃO DE PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO, DESEMPENHANDO PAPEL RELEVANTE NO APOIO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIAIS, PROJETOS E INICIATIVAS VOLTADAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SUA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO AMPLIA AS POSSIBILIDADES DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE A PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS, FORTALECENDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO MUNICIPAL. ADEMAIS, A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA O APRIMORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROPORCIONANDO TROCA DE EXPERIÊNCIAS, ACESSO A BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS AGENTES PÚBLICOS, REFLETINDO POSITIVAMENTE NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO. IMPORTANTE DESTACAR QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE MOSTRA SIGNIFICATIVAMENTE MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM COMPARAÇÃO AO PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 181/2026. NA OCASIÃO, O ITINERÁRIO PREVISTO COMPREENDIA EMBARQUE NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC COM DESTINO A BRASÍLIA/DF, INCLUINDO CONEXÕES NO AEROPORTO DE SÃO PAULO/SP, O QUE ALÉM DE AUMENTAR O TEMPO TOTAL DE DESLOCAMENTO, AMPLIAVA OS RISCOS DE ATRASOS, PERDA DE CONEXÕES E DESGASTE FÍSICO DOS AGENTES PÚBLICOS EM RAZÃO DAS ESCALAS PREVISTAS. NA PRESENTE CONTRATAÇÃO, EMBORA O EMBARQUE OCORRA NO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS/SC, O ITINERÁRIO OFERTADO APRESENTA VOO SEM CONEXÕES ATÉ O DESTINO FINAL, PROPORCIONANDO MAIOR AGILIDADE, SEGURANÇA, CONFORTO E EFICIÊNCIA NO DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS. A AUSÊNCIA DE CONEXÕES REDUZ CONSIDERAVELMENTE EVENTUAIS TRANSTORNOS OPERACIONAIS E GARANTE MAIOR PREVISIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS VINCULADAS AO EVENTO. ALÉM DA MELHORIA LOGÍSTICA E OPERACIONAL, EVIDENCIA-SE EXPRESSIVA VANTAGEM ECONÔMICA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO POSSUÍA CUSTO ESTIMADO DE APROXIMADAMENTE R$ 25.698,42 (VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), ENQUANTO A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA PELO VALOR DE R$ 14.039,73 (QUATORZE MIL, TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), REPRESENTANDO ECONOMIA APROXIMADA DE R$ 11.658,69 (ONZE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). DESSA FORMA, MESMO CONSIDERANDO O DESLOCAMENTO TERRESTRE ATÉ FLORIANÓPOLIS/SC, A ALTERNATIVA ATUALMENTE APRESENTADA DEMONSTRA-SE MAIS ECONÔMICA, EFICIENTE E VANTAJOSA AO INTERESSE PÚBLICO, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DE CUSTOS, ALIADA À MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO E À ELIMINAÇÃO DE CONEXÕES AÉREAS, EVIDENCIA A ADOÇÃO DA PROPOSTA MAIS BENÉFICA AO MUNICÍPIO. ASSIM, A AQUISIÇÃO DAS PASSAGENS AÉREAS PARA O DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS -PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRIMEIRA-DAMA MARIANE TESCK FREITAS - REVELA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS E A REPRESENTAÇÃO ADEQUADA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. POR FIM, DESTACA-SE QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, ESTANDO ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL E PARA A BUSCA CONTÍNUA DE MELHORIAS EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 14 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil