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400 resultados para "Contratação da realização de"

Inexigibilidade07/05/2026

A presente contratação tem por objetivo a realização de palestra a ser ministrada na 1ª Jornada de Educação para as Relações Étnico-Raciais da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda, evento de relevante interesse público voltado à formação continuada dos profissionais da educação, com foco na promoção da equidade, valorização da diversidade e enfrentamento ao racismo no ambiente escolar. A escolha do palestrante, Sr. Moisés Machado Nascimento Glória, fundamenta-se em sua notória especialização na temática das relações étnico-raciais, bem como em sua reconhecida atuação acadêmica e profissional na área, o que o torna referência para abordagem qualificada e aprofundada do tema proposto. Sua experiência, produção intelectual e vivência prática conferem singularidade ao serviço a ser prestado, não sendo possível a sua substituição por outros profissionais sem prejuízo dos objetivos pretendidos pela Administração. Dessa forma, caracteriza-se a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de contratação de profissional de notória especialização para a realização de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual. A realização da referida palestra contribuirá significativamente para o fortalecimento das políticas educacionais voltadas à educação para as relações étnico-raciais no âmbito da rede municipal, promovendo a reflexão crítica, a formação cidadã e o cumprimento das diretrizes legais, em especial as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. Diante do exposto, justifica-se a contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com a legislação vigente, considerando a relevância do evento e a singularidade do profissional indicado. Dessa forma, a contratação atende aos princípios da administração pública, notadamente o interesse público, a eficiência e a promoção de práticas pedagógicas inovadoras no âmbito da rede municipal de ensino.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJ · Volta Redonda/RJR$ 3 mil
Inexigibilidade27/04/2026

Em razão da comunicação da contratada empresa MS Licitações através de ofício que trata da solicitação de cancelamento do contrato nº 101/2025 motivada pelo erro no dimensionamento da proposta e impossibilidade de manter a proposta, que embora com resposta negativa do IFMS através do Despacho 7/2026 - CB-COMAT/CBDIRAD/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS poderá acarretar em atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Corumbá do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ou até a falta total da entrega, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, fazse imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Corumbá. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 32 mil
Inexigibilidade14/04/2026

Em razão da Decisão: Decisão 9/2025 - TL-DIRAD/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, que trata da rescisão unilateral do Contrato nº 94/2025 firmado com a empresa JG Comercial LTDA ME, motivada pelos recorrentes atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, faz-se imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 55 mil
Dispensa10/06/2026encerrado

Contratação de serviços de fornecimento de alimentação preparada (kit lanche), destinada ao atendimento de pessoas em situação de cárcere nas dependências da Divisão Especializada de Investigações Criminais – DEIC/DEINTER 4, no município de Bauru, justifica-se em razão do encerramento do contrato vigente em 30/06/2026. Ressalta-se que o atual fornecedor manifestou desinteresse na prorrogação contratual, o que inviabiliza a continuidade da prestação do serviço. Diante desse cenário, faz-se necessária a realização de nova contratação, a fim de assegurar a continuidade do atendimento da demanda institucional.de itens que compõem o presente instrumento.

ESP-DEPTO.POL.JUD.SP.INTER - DEINTER-4 BAURU · Bauru/SPR$ 0
Inexigibilidade04/05/2026

Locação de espaço físico com infraestrutura adequada à realização da Sessão Solene de entrega da Medalha Mérito Destaque Desportivo, contemplando teatro equipado com sistema de sonorização, iluminação, projeção, mobiliário e suporte técnico, bem como atendimento às exigências de segurança para eventos de grande porte, incluindo disponibilização de brigadista, além de espaço destinado à realização de coquetel após a solenidade. A contratação destina-se à realização de evento institucional previsto para o dia 12 de maio de 2026, com público estimado superior à capacidade do plenário da Câmara de Vereadores, demandando estrutura compatível com eventos de grande porte.

JARAGUA DO SUL CAMARA DE VEREADORES · Jaraguá do Sul/SCR$ 26 mil
Inexigibilidade11/08/2026

Constitui objeto deste Estudo Técnico a contratação artística, por inexigibilidade de licitação, da banda Engesamba, para a realização de 01 (um) show no dia 29 de agosto de 2026, às 23h30, na Praça da Cohab IV, no Município de Aracruz/ES, integrando a programação oficial da Festa do Bairro Cohab IV, referente ao Processo nº 35771/2026, pelo valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na modalidade show colocado, já incluídos todos os custos necessários à realização do espetáculo. A contratação será formalizada por meio de sua representante exclusiva, a empresa KALIL DE CARVALHO LIMA 14361561737, inscrita no CNPJ nº 32.691.882/0001-75, detentora dos direitos de representação da referida atração artística, sendo, portanto, inviável a competição direta, na forma do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 20 mil
Inexigibilidade27/07/2026

Constitui objeto deste Documento de Formalização de Demanda a contratação, por inexigibilidade de licitação, da atração CAMILO PAGGIO, para a realização de 01 (um) show musical, com duração mínima de 01h30min (uma hora e trinta minutos), no dia 08 de agosto de 2026, às 20h30min, na Vila do Riacho, no Município de Aracruz/ES, integrando a programação oficial do evento "Mega Cavalgada Vila do Riacho", na modalidade show colocado, já incluídos todos os custos necessários à realização do espetáculo. A contratação será formalizada por meio da empresa CAMILO PAGIO DA SILVA 07236194689, inscrita no CNPJ nº 26.200.930/0001-82, responsável pela apresentação da referida atração artística, sendo, portanto, inviável a competição direta, na forma do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 80 mil
Inexigibilidade27/07/2026

Constitui objeto deste Documento de Formalização de Demanda a contratação, por inexigibilidade de licitação, da atração RICKSON MAIOLI, para a realização de 01 (um) show musical, com duração aproximada de 02h00min (duas horas), no dia 01 de agosto de 2026, às 21h30min, no Bairro Segatto, no Município de Aracruz/ES, integrando a programação oficial do evento “Festa Bairro Segatto 2026”, na modalidade show colocado, já incluídos todos os custos necessários à realização do espetáculo. A contratação será formalizada por meio da empresa E S SILVEIRA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.035.217/0001-54, representante da referida atração artística, sendo, portanto, inviável a competição direta, na forma do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 30 mil