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400 resultados para "Contratação de Unidade de"

Dispensa06/05/2026

Despesa visando aquisicao de medalhas e trofeus destinados a premiacao do Campeonato Municipal de futsal da primeira divisao de Picada Cafe e do bolao sociedade joaneta com fornecimento de materiais de qualidade acabamento adequado e personalizacao conforme a identidade dos eventos. Os itens serao utilizados para premiar equipes e destaque da competicao sendo essenciais para a valorizacao dos atletas e a organizacao do eventos esportivos. A contratacao abrange o fornecimento das medalhas e trofeus devidamente personalizados com nome do campeonato ano e classificacao se aplicavel conforme especificacoes a serem definidas pela organizacao. Segue abaixo lista de materias necessario para os campeonatos Futsa Municipal primeira divisao Medalhas de participacao com fita personalizada 30 unidades Trofeu personalizado tam1 07cm 1 unidades Trofeu personalizado tamanho 0 95cm 1 unidade Trofeu destaque goleiro menos vazado 0 20cm 1 unidada Trofeu goleador 0 20cm 1 unidada Trofeu melhor tecnico 0 20cm 1 unidade Trofeu destaque do campeonato 0 20 cm 1 unidade Trofeu da final do campeonato 0 20cm 1 unidade Total de itens Medalhas 30 unidades Trofeus 7 unidades Bolao Medalhas 47 unidades Trofeu formato bola de bolao 8 unidades Trofeu com base de madeira 8 unidades. Justificativa da despesa A contratacao justifica se pela necessidade de garantir a adequada premiacao dos participantes do Campeonato de futsal do Municipio de Picada Cafe e do bolao promovendo a valorizacao dos competidores e incentivando a participacao da comunidade nas atividades esportivas e recreativas. As medalhas e trofeus sao elementos essenciais para o reconhecimento do desempenho dos participantes contribuindo para a organizacao motivacao e sucesso do evento. A realizacao do campeonato integra as acoes de incentivo ao esporte e lazer promovidas pelo municipio sendo a premiacao parte fundamental da estrutura do evento. A contratacao esta fundamentada no art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 que permite a contratacao direta para aquisicao de bens e servicos de pequeno valor desde que se trate de item comum e disponivel no mercado.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 3 mil
Dispensa26/06/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (CONSULTAS, PROCEDIMENTOS, EXAMES, PLANTÕES, E CIRURGIAS NO ÂMBITO HOSPITALAR E AMBULATORIAL); CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE; CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATUAÇÃO NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA; CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES AMBULATORIAIS E LABORATORIAIS (INCLUSIVE AQUELES PRESTADOS ATRAVÉS DE UNIDADES MÓVEIS), DESTINADOS AOS PACIENTES DO SUS; CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES (AMBULÂNCIA TIPO B E D, INCLUSIVE PARA ATENDIMENTO EM EVENTOS, CONFORME DISPONIBILIDADE).

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATINGA · Igaratinga/MGR$ 4,3 mi
Dispensa23/06/2026encerrado

Contratação de empresa Especializada em Fornecimento de Materiais Químicos para Limpeza de Piscinas, visando atender as instalações aquáticas das Unidades do Educa-Mais Centro e São João. A contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais químicos para limpeza e tratamento das piscinas das unidades esportivas revela-se imprescindível e urgente, com o objetivo de assegurar que tais instalações estejam em adequadas condições sanitárias para desenvolvimen-to das atividades regulares, resguardando a saúde, a segurança e o bem-estar dos estudantes, ser-vidores e demais usuários. A manutenção correta das piscinas, mediante o fornecimento contínuo e adequado de produtos específicos — tais como cloro, algicidas, clarificantes e reguladores de pH — constitui requisito essencial para o funcionamento seguro dos ambientes aquáticos, contribuindo de forma efetiva para a mitigação de riscos de contaminação, proliferação bacteriana e ocorrência de doenças de veiculação hídrica. A Lei nº 14.327/2022 estabelece requisitos mínimos de segurança e funcionamento para piscinas e similares, atribuindo aos responsáveis o dever de assegurar a manutenção adequada e a segurança dos espaços aquáticos, inclusive no que se refere à higienização e ao tratamento da água, com especial atenção à proteção da integridade física de crianças e adolescentes. Tal normativo reforça que a limpeza e o tratamento químico das piscinas não configuram atividade facultativa, mas sim medida obrigatória de saúde pública e segurança coletiva, sobretudo em ambientes escolares, em consonância com o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. Assim, para continuidade das aulas nos espaços até Dezembro/2026, há imprescindibili-dade da manutenção de condições sanitárias adequadas, conforme normas de seguran-ça e saúde pública vigentes, estando a contratação diretadevidamente justificada, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e publicidade, bem como a correta e completa instrução do processo administrativo.

GERAL · Jacareí/SPR$ 42 mil
Inexigibilidade03/06/2026

Integração de unidade hospitalar, oftalmológica, sem fins lucrativos, habilitadas como hospital-dia, no Sistema Único de Saúde - SUS, inserindo-o na rede de estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS/Cianorte-Pr, com a missão de caracterizar-se como referência hospitalar para assistência Oftalmológica integral aos usuários do SUS, especialmente nas áreas de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, em conformidade com o instrumento formal de contratação e o DOCUMENTO DESCRITIVO.

Unidade administrativa · Cianorte/PRR$ 4,0 mi
Dispensa24/03/2026

Contratação de empresa, para fornecimento de link (acesso a internet), junto as unidades rurais – UBS Turvo dos Almeidas, UBS Ferreira das Almas e SubPrefeitura, pertencentes a Secretaria de Saúde e Governo, deste Município, Contratação de empresa, para fornecimento de link (acesso a internet), junto as unidades rurais – UBS Turvo dos Almeidas, UBS Ferreira das Almas e SubPrefeitura, pertencentes a Secretaria de Saúde e Governo, deste Município

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS · Capão Bonito/SPR$ 3 mil
Dispensa03/03/2026

O objeto central desta contratacao e a locacao de equipamentos de informatica educacionais abrangendo uma gama especifica de dispositivos essenciais para a modernizacao do ambiente de ensino. Inclui se nesta locacao a provisao de gabinetes de recarga Chromebooks. E fundamental que a prestacao de servicos englobe nao apenas o fornecimento dos equipamentos mas tambem a instalacao completa manutencao preventiva e corretiva e assistencia tecnica especializada. Todos esses itens sao destinados ao atendimento das diversas unidades escolares que compoem a Rede Municipal de Ensino da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU SP. A especificacao detalhada dos itens e suas respectivas quantidades conforme o Termo de Referencia e a seguinte Item 01 Gabinete Movel de Recarga para 36 equipamentos 10 unidades Item 02 Chromebook Educacional 400 unidades O objeto da presente contratacao sera formalizado por meio de ATA DE REGISTRO DE PRECOS com vigencia de 12 doze meses contados a partir da data de sua assinatura nos termos do artigo 82 da Lei n 14.133 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 0
Inexigibilidade21/05/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de capacitação profissional, por meio da realização de cursos presenciais voltados ao aperfeiçoamento de servidores do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins (CBMTO), especialmente nas áreas de contabilidade aplicada ao setor público, execução orçamentária e financeira, retenções tributárias, impactos da reforma tributária, gestão de materiais e patrimônio, bem como aplicação de tecnologias inovadoras na Administração Pública, com ênfase no uso de inteligência artificial. A contratação compreende a disponibilização de corpo docente qualificado e com notória especialização, fornecimento de material didático atualizado, infraestrutura adequada para realização dos cursos presenciais, bem como a emissão de certificados de participação aos servidores capacitados. O objeto será executado conforme especificações técnicas, conteúdos programáticos, carga horária e quantitativos definidos no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar, sendo destinado à capacitação de servidores estratégicos da Diretoria de Orçamento e Finanças (DIORF) e demais unidades administrativas do CBMTO. A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição, considerando a natureza técnica e especializada do serviço, a singularidade da solução proposta e a notória especialização da empresa a ser contratada.

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins · Palmas/TOR$ 0
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00873/26 A presente contratação direta tem por objetivo a aquisição de poltrona de coleta, cabeceiras para camas dos leitos e gaveteiros destinados à Policlínica Municipal de Holambra/SP, visando à adequação da estrutura física e à melhoria das condições de atendimento prestado à população. Os itens são necessários para garantir segurança, organização e funcionalidade dos ambientes assistenciais, assegurando melhores condições de trabalho às equipes de saúde e maior conforto aos pacientes. Trata-se de aquisição pontual, de baixa complexidade técnica e indispensável à regular manutenção das atividades da unidade. O valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a simplicidade do objeto e sua natureza comum, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência nessas hipóteses. Dessa forma, a contratação direta revela-se legal, adequada e necessária para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos de saúde prestados pelo Município.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa06/02/2026encerrado

SOLICITA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL NA ÁREA DA SAÚDE DE PROFISSIONAL NEUROPSICOLOGO PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE DE SAÚDE CANTINHO JOÃO E AMIGOS. ESTA CONTRATAÇÃO FAZ SE NECESSÁRIA, DEVIDO ESTA SECRETARIA NÃO POSSUIR CREDENCIAMENTO EM ABERTO, OU PROFISSIONAL HABILITADO EM CADASTRO RESERVA. EM VIRTUDE DA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAL CONTRATADO/CREDENCIADO AO QUAL SOLICITOU DESLIGAMENTO, SEGUE SOLICITAÇÃO EMERGENCIAL POR PERÍODO DE 90 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO, CASO O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO NÃO ESTEJA FINALIZADO E TENHA PROFISSIONAL CREDENCIADO.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 18 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil