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327 resultados para "Contratação direta de 10"

Inexigibilidade11/06/2026

À vista dos documentos contidos nos autos e nos termos do art. 74, inciso III, alínea "P', da Lei Federal n° 14.133/2021, declaro INEXIGÍVEL o procedimento licitatório para a realização da despesa abaixo especificada, homologado e adjudicado o presente ato. Processo: 08328/2026. Credor: Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais - FENAFIM, CNPJ n° 74.029.562/0001-02. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 08.0801.04.128.0002.2014.33903900.15000000. Objeto: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços técnicos especializados de treinamento e aperfeiçoamento profissional, visando à capacitação de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Lauro de Freitas, por meio da participação no curso "Observatório do Mercado Imobiliário: Aplicações no IPTU e ITBI", promovido pela Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais - FENAFIM, a ser realizado na modalidade online ao vivo, nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2026. Data da Assinatura: 09 de junho de 2026. Antônio Ricardo Góis Pereira - Secretário Municipal.

Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas · Lauro de Freitas/BAR$ 10 mil
Dispensa06/02/2026

Referente a contratação de serviço de hotelaria/hospedagem nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2026, para Ivar Wendling, CPF 89464770910, Tatiane Veiga Gravino, CPF 098.728.857-10 - Técnicos da Embrapa, que estarão na cidade com a finalidade de realizar Implantação de pomar de pesquisa material da Embrapa . A estadia é necessária para viabilizar a execução das atividades técnicas programadas, garantindo comodidade, segurança e boas condições de descanso aos profissionais envolvidos. Conforme meta 180 da LDO e centro de custo 522/2026. Compra realizada de forma direta.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 240
Dispensa03/03/2026encerrado

FENO RAÇÃO E SILAGEM PARA OS ANIMAIS EXPOSTOS NA EXPO PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE: A presente contratação direta, por meio de Dispensa Eletrônica, tem como objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de insumos (feno, ração, silagem), destinados especificamente ao atendimento das necessidades da EXPO ARABUTÃ 2026, a realizar-se no período de 26 a 29 de março de 2026, conforme especificações detalhadas abaixo: Item 01: Ração. Saco de 25 kg. Deve atender aos níveis nutricionais exigidos para a espécie, com embalagem íntegra e identificação de lote/validade. Item 02: Feno. Fardo de 8 a 10 kg. Tipo "A", livre de mofo, umidade excessiva ou plantas tóxicas, com coloração e aroma característicos. Item 03: Silagem. Fornecimento conforme especificações de armazenamento e qualidade fermentativa do ETP

Setor dos Prog. Ações e Ativ.da Agric. e Pecuária · Arabutã/SCR$ 11 mil
Dispensa18/05/2026encerrado

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de gerenciamento técnico, operacional, administrativo, com fornecimento de recursos humanos, recursos materiais, medicamentos, insumos, incluindo prestação de serviços de nefrologia e demais especialidades médicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade, bem como o fornecimento de equipamentos e insumos para essa demanda e outros necessários para o funcionamento de 10 (dez) leitos de UTI PED (Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica tipo II), 15 (quinze) leitos Semi - Intensivo (Unidade de Cuidados Semi-Intensivo) no âmbito do Hospital Regional de Sinop “Jorge de Abreu”, sob gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE · Cuiabá/MTR$ 0
Dispensa09/02/2026

O pedido contempla ainda cadeiras de rodas dobráveis, necessárias para transporte de pacientes com mobilidade reduzida, essenciais para acessibilidade interna e deslocamento seguro nas unidades. A aquisição de aparelho digital de mesa G-Tech e cabo paciente de 10 vias (MEBT100) complementa o conjunto de equipamentos utilizados para monitoramento de sinais vitais, avaliação clínica e funcionamento de monitores multiparamétricos, garantindo precisão diagnóstica e confiabilidade dos atendimentos. Cada item possui finalidade específica e urgente, não havendo possibilidade de aguardar processo licitatório completo ou aquisição por Ata de Registro de Preços, uma vez que não existe ata vigente que contemple simultaneamente tais produtos, especialmente os itens técnicos de Baumer, Fanem e componentes hospitalares especializados. Ademais, por se tratar de materiais de reposição imediata, cuja falta impacta diretamente a rotina assistencial e operacional, sua contratação configura medida necessária para evitar interrupção de serviços essenciais. O valor total do orçamento — R$ 23.402,80 — encontra-se dentro do limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a dispensa de licitação por valor. Além disso, por se tratar de objeto simples, composto por itens de uso contínuo e peças técnicas específicas, cuja necessidade é imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da natureza essencial dos materiais e equipamentos, da urgência de reposição para manutenção da assistência em saúde, da inexistência de ata compatível, do impacto direto no atendimento ao cidadão e do amparo legal que permite a contratação direta, justifica-se integralmente a aquisição direta dos itens constantes no orçamento da empresa NEXT, garantindo continuidade, segurança e eficiência aos serviços do Departamento Municipal de Saúde de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Inexigibilidade07/06/2026

1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação direta por inexigibilidade de licitação da empresa FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA para prestação de serviços de impulsionamento de publicações nas redes sociais oficiais da Câmara Municipal da Campanha no Facebook e no Instragram. Especificação Valor unitário mensal Valor total – 12 meses Impulsionamento de publicações nas páginas oficiais da Câmara no Facebook e no Instagram R$ 400,00 R$ 4.800,00 1.1.1. Os valores acima levaram em conta o preço médio estimado para os impulsionamento diários de publicações da Câmara, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar que deu origem a este termo de referência. 1.1.2. Os dados da contratada são: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CNPJ no Brasil: 13.347.016/0001-17 Sede: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3732 - ANDAR 3AO7 8ALASUL 9 E 10 - 04.538-132, Bairro Itaim Bibi, São Paulo – SP. 1.1.3. Plataformas de Atuação Exclusivas: Os serviços deverão ser prestados exclusivamente nas redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Campanha, que consistem em: a) Página oficial da Câmara no Facebook b) Perfil oficial da Câmara no Instagram 1.1.4. Sistema de Impulsionamento: Os serviços serão prestados através do sistema oficial de publicidade das plataformas Meta (Meta Ads Manager), que constitui a única forma tecnicamente viável de impulsionar conteúdo nas redes sociais oficiais da Câmara, uma vez que a Meta detém controle exclusivo so

CORPO LEGISLATIVO · Campanha/MGR$ 5 mil
Inexigibilidade05/02/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA MARIA YLMA SANTANA DA COSTA, CNPJ N° 11.856.626/0001-10, POR INTERMÉDIO DE SUA REPRESENTANTE LEGAL, A SRA. MARIA YLMA SANTANA DA COSTA, CPF 018.XXX.604-32 PARA PRODUÇÃO DE ORNAMENTAÇÃO COM TETO CONFECCIONADO COM BANDEIROLAS, NO ESTILO MOSAICO, EM TNT, NA GRAMATURA 60, MEDINDO 10 X 20 CMS E FITAS METÁLICAS, MEDINDO 1,5 X 20CMS, FIXADAS EM BARBANTES DE NÁILON CRISTAL, COM GRAMPOS METÁLICOS GALVANIZADOS E INSTALADO EM CABOS DE AÇO PLASTIFICADOS, PARALELOS À UMA DISTÂNCIA DE 15 CM. METRAGEM (82X06,75 MTS), COM OS TEMAS DO 40° FESTIVAL DE ARTES DE SÃO CRISTÓVÃO - FASC 2025, QUE OCORRERÁ ENTRE OS DIAS 20/11/2025 E 23/11/2025, NA AVENIDA IVO DO PRADO, RUA GASTRONÔMICA, CENTRO HISTÓRICO, NESTE MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA “JOÃO BEBE ÁGUA” - FUMPAC, DECORRENTE DO PROCESSO Nº 2025.0016.000000589-4, POR INEXIGIBILIDADE, ASSIM DEFINIDO PELA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 26 mil
Dispensa11/02/2026

A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados de manutenção corretiva e impermeabilização da cobertura (telhado) da sede da Câmara Municipal de Cristianópolis, bem como a aquisição de materiais específicos para tal finalidade, divididos em lotes, conforme descrito abaixo: • LOTE 01 – Execução de Serviços: Compreende a mão de obra especializada para o alinhamento de telhas metálicas (zinco), aplicação de manta asfáltica, vedação de rufos e calhas com poliuretano (PU) e demais intervenções necessárias para sanar infiltrações e garantir a integridade estrutural do imóvel. • LOTE 02 – Fornecimento de Materiais: Aquisição de insumos destinados à execução direta das manutenções citadas, conforme especificações e quantitativos detalhados no Termo de Referência e detalhados a seguir: Item 01 Selante à base de poliuretano (PU 40 ou superior), bisnaga 400g Quantidade 10 unidades 02 Manta asfáltica aluminizada de alto desempenho (rolo) 01 unidade 03 Carga de gás butano/propano para maçarico portátil (refil spray) 04 unidades 04 Impermeabilizante de base acrílica (Manta Líquida) – Balde 18L 03 unidades

CAMARA MUNICIPAL DE CRISTIANOPOLIS · Cristianópolis/GOR$ 5 mil
Dispensa13/03/2026

Contratação de empresa com software de orçamentação eletrônica para fins de aquisição de peças e serviços para a manutenção de veículos da frota, com banco de dados contendo; motocicletas, automóveis, utilitários, caminhões e ônibus. O usuário fará consultas através de orçamentos diretamente no banco de dados do Sistema Audatex-Qapter, conforme as tabelas de preços de peças, e tabela tempárea (tempo que leva para troca ou reparo de peças).Os orçamentos podem ser feitos tanto pela administração pública como pelos prestadores da licitação. A administração pública fará a fiscalização com o confronto desses orçamentos com o que aponta o sistema Audatex-Qapter. O sistema contempla 98% da frota nacional circulante, em caso de não encontrar o veículo em questão, o sistema conta com o recurso de lançamentos manuais.

10 BATALHAO LOGISTICO/RS · Alegrete/RSR$ 6 mil
Dispensa15/05/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para execução de serviço de instalação de isolamento acústico com lã de rocha nas dependências desta Diretoria. Instalação de 36 m² de Isolamento Acústico. Detalhamento do Serviço: 1. Chapeamento direto na divisória, aumentando a espessura na parede. ◦ Montagem de estrutura com fixação no chão, parede e uns pontos de apoio no teto; 2. Reforço extra para receber chapeamento duplo; 3. Reforço extra para a fixação da porta; 4. Instalação da lã de rocha nas estruturas com uma camada extra nos vidros das divisórias; 5. Fechamento da estrutura com o 2° chapeamento; 6.Tratamento com 2 demãos de massa e aplicação de fitas nas juntas do 2° chapeamento; 7. Execução do 3° chapeamento para amarrar e estruturar melhorar a parede; 8. Tratamento de juntas do 3° chapeamento com 2 demãos de massa e fita telada; 9. Instalação de uma porta comum na entrada da sala; 10. Preparação das paredes para receber a pintura com seladora acrílica; 11. Emassamento das paredes com 3 demãos de massa corrida; 12. Pintura de toda parede feita em drywall com acabamento nas quinas e fechamento

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS · Rio de Janeiro/RJR$ 19 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade30/06/2026

1. DEFINIÇÕES E OBJETO - A presente Inexigibilidade de Licitação tem por objeto fundamentar e autorizar a contratação direta e o pagamento de despesas com emolumentos e taxas decorrentes de serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato (CNPJ 26.750.752/0001-63). 2. DA NATUREZA CONTINUADA DO SERVIÇO - Os serviços cartorários em tela caracterizam-se como serviços públicos contínuos, uma vez que a necessidade de emissão de certidões, autenticações, reconhecimentos de firma, procurações e registros imobiliários e de títulos é permanente, rotineira e indispensável para a manutenção das atividades cotidianas e cumprimento das obrigações legais da Capitania. 3. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência desta Inexigibilidade de Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Por se tratar de serviço público de natureza continuada, a vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de até 5 (cinco) anos (60 meses), nos termos do Art. 106 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação automática e a continuidade da execução das despesas em exercícios futuros ficarão condicionadas à: a) Manifestação de interesse da Administração desta OM antes do término de cada período de 12 meses; b) Declaração de disponibilidade de créditos orçamentários para fazer face à despesa no exercício seguinte (Art. 106, inciso II); c) Confirmação de que o cartório mantém a regularidade fiscal exigida por lei. Excepcionalmente, nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, a vigência poderá ser estendida até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que demonstrada a vantajosidade em parecer fundamentado da autoridade competente.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 19 mil