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345 resultados para "Contratação direta em caráter"

Dispensa27/01/2026

adquirir meias de compressao para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressao destinadas aos pacientes atendidos pela Farmacia de Mandados Judiciais em carater excepcional. Os tamanhos solicitados nao correspondem aos padroes previamente adquiridos uma vez que os pacientes beneficiarios dos mandados judiciais passaram por mudancas fisicas relevantes como variacoes de peso edema evolucao ou regressao do quadro clinico o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alteracoes foi imprescindivel a realizacao de novos ajustes de medidas para garantir a eficacia terapeutica a seguranca e o conforto dos pacientes. Ressalta se que a nao aquisicao imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito acarretando agravamento do quadro clinico e descumprimento de ordem judicial o que caracteriza risco ao interesse publico e a continuidade do atendimento em saude. Dessa forma considerando a excepcionalidade da demanda a imprevisibilidade dos tamanhos a urgencia no atendimento aos pacientes amparados por decisao judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatorio sem prejuizo a assistencia justifica se a contratacao direta nos termos da Lei n 14.133 2021 por se tratar de situacao que demanda pronta resposta da Administracao para assegurar o cumprimento das determinacoes judiciais e a preservacao da saude dos pacientes. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa18/06/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO IX, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAXAMBU/MG, POR MEIO DOS CANAIS DISPONIBILIZADOS PELA INSTITUIÇÃO, INCLUINDO INTERNET BANKING, AUTOATENDIMENTO, PIX, CORRESPONDENTES CAIXA AQUI E CASAS LOTÉRICAS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO, TRANSMISSÃO DE DADOS, ENVIO DE ARQUIVO RETORNO, REPASSE DOS VALORES ARRECADADOS E INTEGRAÇÃO OPERACIONAL COM O SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AOS CREDENCIAMENTOS BANCÁRIOS JÁ EXISTENTES.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS · Caxambu/MGR$ 5
Inexigibilidade03/08/2026

Contratacao da Banda Tipica Immer Lustig para compor a programacao de tres eventos de Morro Reuter reforcando o carater cultural das atividades realizadas pela administracao municipal. A presenca da bandinha tipica alema representa relevante incremento qualitativo as programacoes do 34 Aniversario de Morro Reuter do Cafe na Colonia e da Festa da Lavanda agregando autenticidade cultural e fortalecendo a identidade das celebracoes. Destaca se ainda que o formato de apresentacao itinerante com deslocamento entre os espacos do evento proporciona maior dinamismo interacao direta com o publico e integracao entre expositores visitantes e atracoes criando uma experiencia mais envolvente e participativa. Tal caracteristica contribui para ampliar o tempo de permanencia do publico nas festividades estimular o ambiente festivo e valorizar as tradicoes germanicas que marcam a historia e a cultura do Municipio. A banda Immer Lustig e e um grupo musical focado em animacao de eventos com forte influencia da cultura alema reconhecida no Rio Grande do Sul por performances tipicas e animadas.

EXECUTIVO MUNICIPAL · Morro Reuter/RSR$ 6 mil
Dispensa12/02/2026

Contratacao de empresa paraatendimento de gatos em situacao de rua com diagnostico de esporotricose. A presente contratacao emergencial justifica se pela necessidade imediata de atendimento e tratamento de gatos em situacao de rua acometidos por esporotricose doenca infecciosa de carater zoonotico com elevado potencial de transmissao entre animais e seres humanos configurando risco relevante a saude publica municipal. Nos termos da Constituicao Federal compete ao Municipio atuar na promocao protecao e recuperacao da saude publica bem como na execucao de acoes de vigilancia sanitaria e epidemiologica. A presenca de animais errantes infectados em vias publicas pracas e areas residenciais sem responsaveis legais e sem acesso a tratamento veterinario adequado favorece a disseminacao da doenca expondo diretamente a populacao servidores publicos protetores independentes e outros animais. Ate o momento ha a confirmacao de cinco animais todos em situacao de rua diagnosticados com esporotricose os quais foram submetidos a triagem clinica realizacao de exames e internacao. Dentre esses casos dois animais vieram a obito em decorrencia do agravamento do quadro clinico e os outros tres necessitaram ser submetidos a eutanasia conforme criterios tecnico veterinarios em razao do avancado grau de gravidade da doenca do sofrimento animal e do risco sanitario evidenciando a agressividade da enfermidade e a necessidade de intervencao imediata. Ressalta se que o tratamento da esporotricose exige diagnostico precoce acompanhamento veterinario continuo e fornecimento imediato de medicacao especifica sendo inviavel aguardar os prazos inerentes a um procedimento licitatorio ordinario sem causar prejuizo ao interesse publico. A ausencia de intervencao tempestiva pode resultar no aumento da taxa de transmissao agravamento do quadro epidemiologico e elevacao dos custos futuros ao erario. Diante da urgencia caracterizada do risco iminente a saude publica da vulnerabi

Prefeitura Municipal de Feliz · Feliz/RSR$ 4 mil
Dispensa17/04/2026

Contratação de empresa especializada para a realização de curso de capacitação e treinamento voltado à utilização da plataforma Transferegov.br, com enfoque prático na operacionalização do sistema utilizado pelo Governo Federal para gestão das transferências voluntárias da União. A capacitação abrangerá o funcionamento geral da plataforma, incluindo a consulta de programas disponíveis, chamadas públicas, cadastro e envio de propostas, elaboração de plano de trabalho, acompanhamento da tramitação, além das rotinas administrativas do sistema, tais como gestão de perfis institucionais, inclusão e exclusão de usuários e utilização dos ambientes de treinamento da plataforma. O curso terá caráter teórico e prático, com aplicação direta no próprio sistema, permitindo aos participantes compreender o fluxo completo de utilização do Transferegov.br, desde a identificação de oportunidades até o acompanhamento das propostas cadastradas. A capacitação terá carga horária de 8 (oito) horas, destinada à qualificação de 05 (cinco) servidores municipais, com emissão de certificado de participação, visando aprimorar a capacidade técnica da administração municipal na captação e gestão de recursos federais por meio de transferências voluntárias.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO · Flórida Paulista/SPR$ 11 mil
Dispensa02/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00184/26 Considerando a obrigatoriedade legal e a imprescindibilidade do monitoramento individual da exposição ocupacional à radiação ionizante, conforme estabelecem as normas da CNEN e as legislações trabalhistas e de saúde do trabalhador, a aquisição do serviço de dosimetria de raio X apresenta-se como necessária e urgente para garantir a segurança e a integridade física dos profissionais envolvidos. O caráter de continuidade do serviço é evidente, uma vez que o monitoramento é periódico (mensal ou trimestral) e ininterrupto, não se configurando como um projeto pontual, mas sim como uma necessidade operacional permanente. A interrupção desse serviço acarretaria a imediata irregularidade das atividades com fonte de radiação, com graves consequências legais, operacionais e de saúde ocupacional. Diante disso, a compra direta se justifica plenamente com base no Inciso I do Art. 75 da Lei 14.133/2021, por tratar-se de serviço técnico especializado essencial de natureza continuada, cuja peculiaridade e especificidade são inerentes à atividade regulada, sendo economicamente mais vantajosa e segura a sua contratação diretamente com empresa especializada e certificada, assegurando a rastreabilidade, a confiabilidade dos laudos e a plena conformidade com o regime regulatório vigente.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 240
Dispensa08/05/2026

Contratação de empresa para o fornecimento de cestas comemorativas alusivas ao Dia das Mães, que serão distribuídas às mães servidoras, prestadoras de serviços e vereadoras da Câmara Municipal de Flores de Goiás – GO, em comemoração à referida data. A presente demanda tem por finalidade atender à necessidade institucional de aquisição de cestas comemorativas alusivas ao Dia das Mães, destinadas às mães que integram o quadro de servidores, prestadoras de serviços e vereadoras da Câmara Municipal de Flores de Goiás – GO, como forma de valorização, reconhecimento e homenagem pela passagem da referida data comemorativa. A entrega das cestas comemorativas constitui ação institucional de caráter simbólico e social, voltada ao reconhecimento das mães que contribuem direta ou indiretamente para o bom funcionamento das atividades do Poder Legislativo Municipal, fortalecendo os vínculos institucionais, promovendo integração, bem-estar e valorização no ambiente de trabalho.

CÂMARA MUNICIPAL DE FLORES DE GOIÁS · Flores de Goiás/GOR$ 3 mil
Dispensa28/01/2026

Despesa visando servicos de Curso On line Condutas durante o Mandato principais apontamentos do TCE RS que levaram emissao de Parecer Desfavoravel nas Contas Anuais do a Prefeito a e a Reprovacao de Contas Ordinarias do a Presidente a da Camara e Gestores da Administracao Indireta que ocorrera no dia 26 de fevereiro de 2026 das 08h as 12h e no dia 27 de fevereiro de 2026 das 08h as 12h. Justificativa da despesa A capacitacao justifica se pela necessidade permanente de aperfeicoamento e atualizacao tecnica dos agentes publicos especialmente gestores ordenadores de despesa e servidores que atuam diretamente nas areas administrativa financeira contabil e de controle interno visando a correta observancia das normas constitucionais legais e infralegais que regem a Administracao Publica. O conteudo programatico do curso e diretamente relacionado as principais falhas e impropriedades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul TCE RS que tem resultado de forma recorrente na emissao de pareceres desfavoraveis as contas anuais do Chefe do Poder Executivo bem como na reprovacao de contas de Presidentes de Camaras Municipais e gestores da Administracao Direta e Indireta. Assim a capacitacao possui carater preventivo educativo e estrategico contribuindo para a mitigacao de riscos correcao de procedimentos e fortalecimento da governanca publica. Ressalta se que o investimento em capacitacao e medida que atende aos principios da legalidade eficiencia economicidade e interesse publico uma vez que a adocao de boas praticas administrativas e o alinhamento as orientacoes do orgao de controle externo reduzem significativamente a ocorrencia de irregularidades a instauracao de processos de responsabilizacao e eventuais sancoes aos gestores inclusive de natureza pessoal. Alem disso a realizacao do curso na modalidade on line possibilita maior alcance dos participantes reducao de custos com deslocamento e diarias bem como maior flexibilidade de participacao atendendo ao principio da economicidade e a racionalizacao dos recursos publicos. Diante do exposto resta evidenciada a pertinencia necessidade e relevancia da contratacao a qual se mostra plenamente alinhada as demandas da Administracao Publica Municipal e as exigencias de controle transparencia e responsabilidade na gestao dos recursos publicos.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 465
Inexigibilidade23/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha do cantor Guilherme de Sa justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecido pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 180 mil
Inexigibilidade23/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha do Juninho Cassimiro justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 100 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Fátima Souza justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 140 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil