licitações.dehor

260 resultados para "OUTROS SERVICOS EM GERAL"

Dispensa26/03/2026

A Lei Federal n 13.709 2018 conhecida como Lei Geral de Protecao de Dados Pessoais LGPD estabelece normas para a protecao dos dados pessoais dos cidadaos exigindo que orgaos publicos adotem medidas para garantir seguranca privacidade e conformidade legal no tratamento dessas informacoes. A Prefeitura Municipal de Presidente Epitacio reconhece a necessidade de adequacao a LGPD e para isso busca a contratacao de servicos especializados que assegurem a conformidade de seus processos administrativos e sistemas de informacao com a legislacao vigente. Dessa forma este Termo de Referencia estabelece as condicoes para a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de adequacao a LGPD com fornecimento de encarregado de protecao de dados pessoais o DPO incluindo diagnostico capacitacao de servidores mapeamento de dados elaboracao de normativas revisao de contratos e assessoria continua durante a vigencia do contrato que tera duracao de 12 meses. Importante frisar que todo processo e servico constante neste Termo devera ser acompanhado e gerido por equipe especialmente designada pelo contratante que devera receber todas as informacoes necessarias para permitir a fiscalizacao da execucao participando ativamente da transferencia de conhecimento. A empresa devera prestar servico pessoalmente na sede da contratante em encontros semanais previamente agendados podendo ser excepcionalmente remotas sera permitida a participacao de outros profissionais durante o processo de consultoria e treinamentos de forma remota desde que nao representem mais de 10 do tempo total estimado. 2. OBJETIVO O presente Termo tem como objetivo a contratacao de servicos especializados para implementar e adequar a estrutura organizacional da Prefeitura a LGPD e a Lei Governo Digital Lei 14.129 2021 com foco na seguranca dos dados pessoais tratados pela Administracao Publica incluindo capacitacao orientacao e elaboracao revisao de documentos. O escopo inclui Diagn

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 46 mil
Dispensa10/02/2026

1.1 DO OBJETO A contratacao de empresa especializada tem como objetivo de melhorias no sistema eletrico outras manutencoes e correcoes eletricas no Sambodromo Gilson Cruz na Orla Fluvial da Estancia Turistica de Presidente Epitacio SP. Serao realizados servicos de revisao do sistema eletrico no Sambodromo Gilson Cruz na Orla Fluvial da Estancia Turistica de Presidente Epitacio SP Apresentacao de laudo tecnico e anotacao de responsabilidade tecnica ART do engenheiro eletrico responsavel considerando as medidas de seguranca a serem adotadas Montagem e desmontagem do sistema eletrico instalado nas estruturas provisorias do evento Fornecimento de equipe composta por 4 quatro eletricistas plantonistas no periodo do carnaval 2026 Reparo instalacao e fornecimento de material para o reparo no padrao de energia da Orla Fluvial A contratacao corresponde aos servicos essenciais para realizacao do evento carnaval 2026 nos dias 14 15 e 16 de fevereiro de 2026. 2.MATERIAIS ELETRICOS 1 um disjuntor caixa moldada 200 2 dois terminal T.A. botinha 120MM 1 um rolo de arame galvanizado n. 14 12 doze terminal compressao TM 120MM 15 quinze cabo flex 120MM 1KV 26 vinte e seis terminal tipo pino 120MM TCM 8 oito terminal tipo pino 50MM TCM 1 um disjuntor bipolar 6 amperes comando 15 quinze cabo flex 1MM 1 Um tomada externa 10 amperes 1 um contator de potencia tripolar 300 CIX1 400 220V 2AN 2NF 22 vinte e dois terminais tubular 1MM. 2 DA DESCRICAO DOS SERVICOS 2.2 REVISAO DO SISTEMA ELETRICO Revisao geral de todo o sistema eletrico do Sambodromo incluindo iluminacao e aterramento Elaboracao de laudo tecnico e ART por profissional habilitado Verificacao da nao existencia de corrente de fuga para terra e medicoes de aterramento e de instrumentos metalicos. 2.3 INSTALACOES ELETRICAS PROVISORIAS Montagem e desmontagem de todas as instalacoes eletricas provisorias necessarias ao evento. 2.4 SUPORTE TECNICO Dispo

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 25 mil
Inexigibilidade13/05/2026

A contratação dos serviços do ECAD é necessária devido à natureza especializada e exclusiva das atividades de arrecadação e distribuição de direitos autorais no Brasil. O ECAD é o único órgão autorizado a atuar de maneira centralizada na coleta e distribuição dos valores referentes aos direitos autorais de músicos, compositores, intérpretes e outros titulares de direitos conexos, garantindo a devida remuneração pela execução pública de suas obras. A escolha do ECAD é fundamentada pela singularidade e competência desta instituição em realizar a arrecadação e a distribuição de royalties de forma transparente, eficaz e de acordo com as normativas legais estabelecidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). O ECAD conta com a infraestrutura necessária para monitorar e controlar a utilização das obras musicais em diversos meios, como rádio, TV, plataformas digitais, shows ao vivo, entre outros, assegurando que os direitos de todos os autores sejam respeitados e devidamente remunerados. Além disso, a contratação do ECAD é a única solução disponível que oferece a segurança jurídica e técnica necessária para o cumprimento das obrigações legais, uma vez que outras alternativas no mercado não apresentam a mesma capilaridade e especialização no gerenciamento dos direitos autorais. Dessa forma, a contratação do ECAD se configura como a melhor solução para garantir a conformidade legal, o cumprimento das normas regulatórias e a justa distribuição dos direitos autorais, respeitando os direitos dos artistas e proporcionando maior transparência e eficiência no processo.

GERAL · Lorena/SPR$ 2 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil