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364 resultados para "Aquisição - gêneros de"

Dispensa04/05/2026

Despesa visando aquisicao de 03 tres carimbos paginadores sendo 02 dois carimbo destinado a Administracao com uso especifico para paginacao de processos administrativos 01 um carimbo destinado a substituicao de um existente que tem apresentado problemas causando assim dificuldades de uso e nitidez. Justificativa da despesa A aquisicao dos referidos itens configura se como de bem de natureza comum conforme o art. 6 inciso XXII da Lei Federal n 14.133 2021 uma vez que possuem especificacoes tecnicas padronizadas e amplamente disponiveis no mercado. A solicitacao justifica se pela necessidade de substituicao de carimbo danificado em uso na Administracao municipal impossibilitado de continuar em operacao e pela necessidade de destinar esse mesmo tipo de carimbo a outros servidores que ficam responsaveis por arquivamento de processos administrativos. Trata se portanto de aquisicao necessaria para manutencao da rotina administrativa conferencia de documentos oficiais e padronizacao de registros dos processos administrativos garantindo a eficiencia nos tramites internos.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 150
Dispensa30/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE KIT DE ENGRENAGEM PARA A IMPRESSORA DA ESCOLA INFANTIL PREFEITO ALCIDES FERRARE DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. A PRESENTE AQUISIÇÃO E CONTRATAÇÃO TÊM POR FINALIDADE A MANUTENÇÃO DE UMA IMPRESSORA, PARA MELHORAR A QUALIDADE E A PRATICIDADE DA SECRETARIA DA ESCOLA. DESSA FORMA, A AQUISIÇÃO E CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE COMO MEDIDA ESSENCIAL PARA ASSEGURAR A EFICIÊNCIA, GARANTINDO O REGULAR FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 480
Dispensa29/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026, CONTEMPLANDO A EMISSÃO DE TRÊS PASSAGENS PARA O PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, O VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MARIANE TESCK FREITAS. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026. A PARTICIPAÇÃO NO REFERIDO EVENTO É DE EXTREMA RELEVÂNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA QUE A MARCHA DOS PREFEITOS CONSTITUI IMPORTANTE ESPAÇO INSTITUCIONAL DE DIÁLOGO ENTRE OS GESTORES MUNICIPAIS E OS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS, ESPECIALMENTE A UNIÃO E O ESTADO, POSSIBILITANDO O ACESSO A INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS, PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO LOCAL. NESSE CONTEXTO, A PRESENÇA DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MOSTRA-SE FUNDAMENTAL PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PERMITINDO A ATUALIZAÇÃO QUANTO ÀS DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS, A BUSCA POR INVESTIMENTOS E PARCERIAS, BEM COMO A DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. RESSALTA-SE, AINDA, QUE A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MARIANE TESCK FREITAS, TAMBÉM EXERCE A FUNÇÃO DE PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO, DESEMPENHANDO PAPEL RELEVANTE NO APOIO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIAIS, PROJETOS E INICIATIVAS VOLTADAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SUA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO AMPLIA AS POSSIBILIDADES DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE A PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS, FORTALECENDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO MUNICIPAL. ADEMAIS, A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA O APRIMORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROPORCIONANDO TROCA DE EXPERIÊNCIAS, ACESSO A BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS AGENTES PÚBLICOS, REFLETINDO POSITIVAMENTE NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO. IMPORTANTE DESTACAR QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE MOSTRA SIGNIFICATIVAMENTE MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM COMPARAÇÃO AO PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 181/2026. NA OCASIÃO, O ITINERÁRIO PREVISTO COMPREENDIA EMBARQUE NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC COM DESTINO A BRASÍLIA/DF, INCLUINDO CONEXÕES NO AEROPORTO DE SÃO PAULO/SP, O QUE ALÉM DE AUMENTAR O TEMPO TOTAL DE DESLOCAMENTO, AMPLIAVA OS RISCOS DE ATRASOS, PERDA DE CONEXÕES E DESGASTE FÍSICO DOS AGENTES PÚBLICOS EM RAZÃO DAS ESCALAS PREVISTAS. NA PRESENTE CONTRATAÇÃO, EMBORA O EMBARQUE OCORRA NO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS/SC, O ITINERÁRIO OFERTADO APRESENTA VOO SEM CONEXÕES ATÉ O DESTINO FINAL, PROPORCIONANDO MAIOR AGILIDADE, SEGURANÇA, CONFORTO E EFICIÊNCIA NO DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS. A AUSÊNCIA DE CONEXÕES REDUZ CONSIDERAVELMENTE EVENTUAIS TRANSTORNOS OPERACIONAIS E GARANTE MAIOR PREVISIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS VINCULADAS AO EVENTO. ALÉM DA MELHORIA LOGÍSTICA E OPERACIONAL, EVIDENCIA-SE EXPRESSIVA VANTAGEM ECONÔMICA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO POSSUÍA CUSTO ESTIMADO DE APROXIMADAMENTE R$ 25.698,42 (VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), ENQUANTO A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA PELO VALOR DE R$ 14.039,73 (QUATORZE MIL, TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), REPRESENTANDO ECONOMIA APROXIMADA DE R$ 11.658,69 (ONZE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). DESSA FORMA, MESMO CONSIDERANDO O DESLOCAMENTO TERRESTRE ATÉ FLORIANÓPOLIS/SC, A ALTERNATIVA ATUALMENTE APRESENTADA DEMONSTRA-SE MAIS ECONÔMICA, EFICIENTE E VANTAJOSA AO INTERESSE PÚBLICO, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DE CUSTOS, ALIADA À MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO E À ELIMINAÇÃO DE CONEXÕES AÉREAS, EVIDENCIA A ADOÇÃO DA PROPOSTA MAIS BENÉFICA AO MUNICÍPIO. ASSIM, A AQUISIÇÃO DAS PASSAGENS AÉREAS PARA O DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS -PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRIMEIRA-DAMA MARIANE TESCK FREITAS - REVELA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS E A REPRESENTAÇÃO ADEQUADA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. POR FIM, DESTACA-SE QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, ESTANDO ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL E PARA A BUSCA CONTÍNUA DE MELHORIAS EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 14 mil
Dispensa27/04/2026

O presente Documento de Formalização da Demanda tem por finalidade justificar a necessidade de aquisição de 01 (um) smartphone Apple iPhone 17e com capacidade de 512GB. A aquisição se faz necessária para atender às atividades técnicas desenvolvidas no âmbito do licenciamento ambiental, especialmente nas ações que envolvem: ? Operação de drone para mapeamento e levantamento geoespacial; ? Coleta de imagens aéreas georreferenciadas; ? Integração com aplica?vos de voo e mapeamento (ex.: DJI Fly, DJI Pilot, DroneDeploy, Pix4D, entre outros); ? Transferência rápida e segura de dados de campo para os sistemas internos; ? Registro fotográfico e georreferenciado em vistorias ambientais. Registra-se, ainda, que o Consórcio anteriormente instaurou o Processo Administrativo nº 07/2026, vinculado à Dispensa de Licitação nº 05/2026, cujo objeto consistia na aquisição de equipamento de telefonia móvel. Todavia, após a conclusão da fase de seleção do fornecedor, a empresa STALLTECH INFORMÁTICA LTDA comunicou formalmente a impossibilidade de fornecimento do equipamento, em razão da indisponibilidade do produto junto ao seu distribuidor, configurando fato superveniente que inviabilizou a continuidade da contratação nos termos inicialmente previstos. Ressalta-se que não houve formalização de contrato, emissão de ordem de fornecimento ou início da execução, inexistindo qualquer vínculo obrigacional entre as partes. Diante desse cenário, e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, bem como no princípio do interesse público, a autoridade competente deliberou pela revogação do procedimento, conforme Termo de Revogação devidamente juntado aos autos, com posterior encaminhamento para arquivamento e atualização junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte · Mafra/SCR$ 7 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01561/26 A presente justificativa visa à aquisição do medicamento Brexpiprazol 0,5 mg, classificado como de necessidade especial, imprescindível para a continuidade do tratamento farmacológico de paciente assistido por esta unidade de saúde, cuja terapia com alternativas terapêuticas disponíveis na rede mostrou-se ineficaz ou intolerável. O custo unitário de R$ 7,12 por comprimido, totalizando R$ 1.281,60, reflete o valor de mercado para o fornecimento do quantitativo necessário para o período estipulado pela prescrição médica, sendo a escolha baseada na singularidade do quadro clínico que demanda o uso desse fármaco específico. A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 17 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01657/26 Considerando a necessidade de aquisição de componentes para a manutenção do veículo de placa FTC6H22, identificação interna PH13, essencial para o transporte de materiais e deslocamento de colaboradores nas atividades desta instituição, justifica-se a realização de compra direta com base no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aquisição destes itens caracteriza-se pela notória e especializada natureza técnica dos produtos, que devem atender a rigorosas especificações para garantir a segurança e a conformidade do veículo. A utilização de componentes que não observem esses requisitos técnicos poderia comprometer a funcionalidade do equipamento e acarretar danos ao patrimônio. A indisponibilidade do veículo tem causado significativos prejuízos operacionais à instituição, dificultando o cumprimento de diversas atividades logísticas urgentes. A aquisição direta demonstra-se, portanto, como a solução mais adequada para assegurar a necessária qualidade técnica dos componentes, bem como a rapidez indispensável à normalização dos serviços. Esta modalidade de licitação mostra-se adequada à natureza técnica específica dos itens requeridos, atendendo aos princípios da economicidade e da eficiência que regem a administração pública. Solicita-se, assim, a autorização para a realização da despesa, visando à restauração da operacionalidade do veículo FTC6H22/PH13 e à continuidade das atividades institucionais. Número SEI 3519005.434.00002183/2026-17

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 27 mil
Dispensa23/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01770/26 Considerando a necessidade premente de manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização e do motor do veículo de placa FIJ8F97 (modelo PH99), visando assegurar o desempenho mecânico adequado e a qualidade do ar interno para os ocupantes, justifica-se a aquisição de um filtro de partícula e de um fluido específico para limpeza do ar condicionado, no valor total estimado de R$ 120,00 (cento e vinte reais). A troca do filtro de partícula é imprescindível para reter impurezas, poeira, pólen e agentes contaminantes suspensos, evitando danos ao evaporador do sistema de ar condicionado e garantindo a eficiência da vazão de ar. Paralelamente, a aplicação do fluido de limpeza permitirá a eliminação de fungos, bactérias e odores indesejáveis acumulados nas dutos e serpentinas, promovendo ambiente salubre e reduzindo riscos de problemas respiratórios aos usuários. A ausência desses itens pode acarretar falhas prematuras no sistema de refrigeração, aumento do consumo de combustível por sobrecarga do motor e degradação da qualidade do ar interno. O valor de R$ 120,00 mostra-se compatível com os preços praticados no mercado local, caracterizando pequeno vulto econômico. Menciona-se a Lei 14.133/2021, Art. 75, inciso II. Assim, a aquisição imediata mostra-se oportuna para evitar danos maiores ao veículo e proporcionar conforto e saúde aos usuários, sendo o período estimado de 15 dias adequado para a cotação, aquisição e instalação dos produtos. Orçamento nº 021.493, número SEI 3519005.434.00002316/2026-55

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 120
Dispensa22/04/2026

Aquisicao de itens para revisao de 500 horas Retroescavadeira XCMG modelo XC870BRI A presente solicitacao de compra tem como objetivo a aquisicao de pecas insumos e materiais necessarios para a realizacao da revisao preventiva de 500 horas da retroescavadeira XCMG modelo XC870BRI conforme especificacoes do fabricante. A manutencao preventiva periodica e essencial para garantir o pleno funcionamento do equipamento aumentando sua vida util reduzindo riscos de falhas inesperadas e evitando custos elevados com manutencoes corretivas. A revisao de 500 horas contempla a substituicao de itens de desgaste natural tais como filtros oleo ar e combustivel lubrificantes fluidos hidraulicos alem da verificacao geral dos sistemas mecanicos eletricos e hidraulicos. A nao realizacao dessa manutencao no prazo recomendado pode comprometer o desempenho do equipamento impactar negativamente a produtividade das operacoes e gerar riscos a seguranca dos operadores. Dessa forma a aquisicao dos itens solicitados e indispensavel para assegurar a continuidade das atividades operacionais mantendo o equipamento em condicoes adequadas de uso e conforme os padroes tecnicos exigidos.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 5 mil