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307 resultados para "Credenciamento de serviços vinculados"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade14/04/2026

Contratação da empresa 61.043.615 Antoniel Jeronimo Borges, CNPJ nº 61.043.615/0001-90, credenciada na Chamada Pública nº 04/2024, para a prestação de serviços de mão de obra de pintor, no período de 02 de março a 31 de dezembro de 2026, incluindo a execução de serviços de pintura, bem como a realização de reparos e intervenções nos espaços esportivos vinculados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, abrangendo os ginásios Geraldão, Cortezão, Elisão, Povoado Cruz, José Leônidas, Totoró e o Estádio Municipal Coronel José Bezerra.

Prefeitura · Currais Novos/RNR$ 34 mil
Dispensa30/03/2026

o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e/ou arquitetura, conforme demanda, abrangendo a elaboração de projetos voltados a reparos, pequenas reformas e pequenas ampliações nas edificações da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Paraná, Unidades Administrativas e Unidades Descentralizadas vinculados à Secretaria de Estado da Educação do Paraná

FUNDEPAR - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional · Curitiba/PRR$ 489 mil
Dispensa11/02/2026

O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e/ou arquitetura, conforme demanda, abrangendo a elaboração de projetos voltados a reparos, pequenas reformas e pequenas ampliações nas edificações da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Paraná, Unidades Administrativas e Unidades Descentralizadas vinculados à Secretaria de Estado da Educação do Paraná, conforme especificado no Termo de Referência.

FUNDEPAR - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional · Curitiba/PRR$ 409 mil
Inexigibilidade18/05/2026

CREDENCIAMENTO DE DOCENTES CONTEUDISTAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E REDAÇÃO DE CONTEÚDOS TÉCNICOS E DIDÁTICOS, CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA OU PRESENCIAL, COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA DOCENTE E TITULAÇÃO ACADÊMICA, NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE (ESP/SE), VINCULADA À FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNESA), EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE (SES/SE).

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE · Aracaju/SER$ 22 mil
Dispensa30/03/2026

Contratação de serviços de Inspeção Técnica Veicular, com emissão de Laudo de Inspeção Técnica Veicular no modelo SIE, a ser realizado por instituição credenciada pelo INMETRO, em atendimento ao disposto no Decreto nº 1.018, de 11 de junho de 2025, e à Instrução Normativa nº 09/25 do SCMOBI, destinados aos veículos vinculados à Secretaria de Saúde, observadas as validades conforme o ano de fabricação do veículo.

Fundo Municipal de Saúde de Mafra · Mafra/SCR$ 450
Inexigibilidade23/01/2026

Despesa visando Termo de Referencia e o pagamento de franquia de seguro veicular decorrente de acidente de transito envolvendo o veiculo oficial FIAT Argo placas JCJ1C79 pertencente a frota da Prefeitura Municipal de Picada Cafe ocorrido no municipio de Guapore RS em 06 de novembro de 2025 quando o veiculo era conduzido pelo servidor municipal Darci Pedro Noll no exercicio de suas funcoes. Justificativa da despesa O pagamento da franquia de seguro decorre de sinistro coberto por apolice de seguro vigente contratada pelo Municipio por meio do Pregao n 003 2023 formalizado pelo Contrato n 016 2023 nao havendo possibilidade de escolha ou competicao entre fornecedores para a execucao dos reparos. Cabe salientar que ja esta em andamento o administrativo n 129 2025 que apurou responsabilidades acerca do acidente. A inviabilidade de competicao justifica se pelo fato de que a seguradora contratada e a responsavel por indicar os estabelecimentos credenciados para a realizacao dos servicos de reparo do veiculo sinistrado bem como por definir previamente em apolice o valor da franquia o qual e fixo e previamente estabelecido nao estando sujeito a negociacao ou disputa de precos. Dessa forma o pagamento da franquia configura obrigacao contratual do Municipio vinculada as condicoes da apolice de seguro tornando juridicamente inviavel a realizacao de procedimento licitatorio para tal finalidade.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 7 mil