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277 resultados para "LOCAÇÃO DE MÃO DE"

Inexigibilidade10/08/2026

A Superintendência do Trabalho, identificou a necessidade da celebração de um novo contrato de locação de imóvel para o Sine de Paraíso do Tocantins para atendimento de demanda da população local e regional, conforme os dados abaixo: • O prédio fica situado na RUA 13 DE MAIO, 587, CENTRO, PARAÍSO DO TOCANTINS/TO. Considerando que a Administração Pública tem o dever de prestar um serviço de eficiência e qualidade à população, e a localização deste imóvel é apontado como estratégico, uma vez que se situa no centro comercial desta cidade facilitando o acesso da população interessada nos serviços oferecidos por esta Unidade do SINE, os quais, são exemplos: intermediação de mão de obra; vagas de empregos oferecidas pelas empresas; seguro-desemprego; cursos de qualificação social e profissional; orientação para emissão de carteira de trabalho e previdência social e etc. • Considerando que o prédio supracitado é de suma importância, tendo em vista a necessidade de oferecer os serviços ofertados e evitar que o Estado incorra na violação do princípio Constitucional de garantia de emprego, renda e capacitação, fato que acarretaria inúmeros prejuízos a atividades desenvolvidas pela unidade, bem como aos trabalhadores usuários do sistema.

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social · Palmas/TOR$ 72 mil
Dispensa01/04/2026encerrado

LOCAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE CONTÊINER TIPO ESCRITÓRIO, COM SANITÁRIO DO CONTÊINER: Medidas externas aproximadas de 2,20 metros de largura, 6,00 metros de comprimento e 2,40 metros de altura. Deverá conter ao menos 02 janelas, 03 pontos de iluminação, 02 interruptores, 02 tomadas, disjuntores de proteção, 01 porta de acesso, 01 abertura para ar-condicionado com suporte, isolamento térmico no teto em isopor e nas laterais em lã de rocha com revestimento em placas de chapa de fibra, tipo “duraplac” ou similar, piso vinílico de alta resistência, tipo “Paviflex” ou similar, pisos de borracha, tipo “plurigoma” ou similar, ou cerâmica. O equipamento deverá estar em conformidade com a NR-18, ter pé-direito não inferior a 2,40m e aberturas para ventilação com dimensão equivalente a 15% da área do piso. Suas portas deverão ter tamanho padrão (80cm x 210cm), com as respectivas dobradiças, fechaduras e chaves. As janelas deverão ser do tipo basculante ou de correr (neste caso com grade) com vidro transparente. No caso de contêiner feito a partir da adaptação de equipamentos que já foram usados para o transporte de cargas, a empresa deverá manter disponível no canteiro o laudo técnico atestando a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos aos usuários. O relatório deve ser redigido por profissional legalmente habilitado e conter a identificação da empresa responsável pela adaptação do contêiner. DO SANITÁRIO: Deverá ter piso emborrachado e ser composto por chuveiro com aquecimento elétrico e divisória; bacia sanitária com caixa acoplada e respectiva tampa; papeleira, lavatório, torneira, espelho, bem como janela do tipo basculante com vidro translúcido. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e custos referentes à mão de obra, material, equipamentos, insumos, impostos e taxas, tudo em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus ANEXOS.

ERJ-MINISTÉRIO PUBLICO ESTADO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 25 mil