Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demanPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade05/03/2026Contratação, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada na capacitação de servidores, através do “21ºCONGRESSO BRASILEIRO DE PREGOEIROS E AGENTES DE CONTRATAÇÃO”, no período de 23 a 26 de março de 2026 e , na cidade de Foz do Iguaçu - PR, sendo fornecido pela empresa Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda.FUND DEP ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade13/08/2026CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DA QUADRILHA SÉCULO XX, REPRESENTADO LEGALMENTE PELA EMPRESA MARIA VALERIA SANTOS DE SÃO PEDRO, INSCRITA NO CNPJ Nº 33.747.068/0001-98, PARA INTEGRAR A PROGRAMAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA. EVENTO PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. A APRESENTAÇÃO SERÁ REALIZADA NO AUDITÓRIO DO CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DE ARACAJU , LOCALIZADO NA RUA BOQUIM, Nº 313, CENTRO, EM ARACAJU/SE, NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2026, NO HORÁRIO DE 18H ÀS 19H E DAS 21H30 ÀS 22H O VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), COM RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL Nº 481, DE AUTORIA DO VEREADOR NITINHO, CUJO PROCESSO ADMINISTRATIVO É Nº 1581/2026. A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, EM RAZÃO DA CONSAGRAÇÃO ARTÍSTICA E DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE ARACAJU · Aracaju/SER$ 10 mil
Inexigibilidade22/07/2026Contratação por inexigibilidade de licitação de empresa para o serviço de consultoria e assessoria jurídica para acompanhamento de processos licitatórios e de contratação da Prefeitura Municipal, elaboração de minutas, pareceres, modelos para execução de licitações e contratos administrativos, bem como defesa e resposta relativas à procedimentos licitatórios junto aos Tribunais de Contas, Poder Judiciário e Ministério Público, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Apuarema, no exercício financeiro de 2025.Prefeitura Municipal de Apuarema · Apuarema/BAR$ 180 mil
Inexigibilidade07/05/2026A presente contratação tem por objetivo a realização de palestra a ser ministrada na 1ª Jornada de Educação para as Relações Étnico-Raciais da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda, evento de relevante interesse público voltado à formação continuada dos profissionais da educação, com foco na promoção da equidade, valorização da diversidade e enfrentamento ao racismo no ambiente escolar. A escolha do palestrante, Sr. Moisés Machado Nascimento Glória, fundamenta-se em sua notória especialização na temática das relações étnico-raciais, bem como em sua reconhecida atuação acadêmica e profissional na área, o que o torna referência para abordagem qualificada e aprofundada do tema proposto. Sua experiência, produção intelectual e vivência prática conferem singularidade ao serviço a ser prestado, não sendo possível a sua substituição por outros profissionais sem prejuízo dos objetivos pretendidos pela Administração. Dessa forma, caracteriza-se a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de contratação de profissional de notória especialização para a realização de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual. A realização da referida palestra contribuirá significativamente para o fortalecimento das políticas educacionais voltadas à educação para as relações étnico-raciais no âmbito da rede municipal, promovendo a reflexão crítica, a formação cidadã e o cumprimento das diretrizes legais, em especial as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. Diante do exposto, justifica-se a contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com a legislação vigente, considerando a relevância do evento e a singularidade do profissional indicado. Dessa forma, a contratação atende aos princípios da administração pública, notadamente o interesse público, a eficiência e a promoção de práticas pedagógicas inovadoras no âmbito da rede municipal de ensino.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJ · Volta Redonda/RJR$ 3 mil
Inexigibilidade17/04/2026Contratação, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e apoio à Administração Pública para estruturação do processo de contratação de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), destinada à implantação de sistema integrado de gestão pública municipal, em ambiente web (SaaS), com serviços associados.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VITÓRIA - PR · Porto Vitória/PRR$ 28 mil
Inexigibilidade20/02/2026Contratação, por inexigibilidade de licitação, de serviços de capacitação para a participação de 12 (doze) colaboradores do Coren-SP no XXI Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública, evento presencial promovido pela Editora Fórum, a ser realizado em Brasília/DFCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO · São Paulo/SPR$ 60 mil
Inexigibilidade29/06/2026Referente à abertura de processo administrativo para contratação, por inexigibilidade de licitação, da FUNDAÇÃO DO VALE DO TAQUARI DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUVATES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.008.342/0001-09. A contratação visa à formação e qualificação continuada dos professores da rede municipal de ensino de Estrela/RS, com o propósito de aprofundar saberes pedagógicos e fomentar novas abordagens e dinâmicas em sala de aula, elevando a qualidade do processo de ensino-aprendizagem dos alunos.M D E · Estrela/RSR$ 19 mil
Inexigibilidade27/04/2026Contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa 29.191.116 ADILSON JOSE MOREIRA, CNPJ nº29.191.116/0001-37, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para viabilizar a contratação do Professor Doutor Adilson José Moreira, para ministração de palestra com a temática "Letramento Racial", a ser realizada no dia 29 de abril de 2026, das 09h às 11h (horário de Mato Grosso), na modalidade virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams,MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO · Cuiabá/MTR$ 18 mil
Inexigibilidade08/06/2026Contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa SALES TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, CNPJ nº 29.638.944/0001-70, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para viabilizar a contratação do palestrante Dr. Igor Pereira Pinheiro, para ministrar, presencialmente, palestra sobre a temática "Ilícitos Penais e a Improbidade Administrativa: repercussão política e eleitoral", no dia 18 de junho de 2026, no Auditório da Procuradoria Geral de JustiçaMINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO · Cuiabá/MTR$ 10 mil
Inexigibilidade22/05/2026O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 50.410.571 LAUDENIR DOS SANTOS MENEZES, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 50.410.571/0001-72, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA BANDA REAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO VERÃO CAJU 2026. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA É MEDIDA NECESSÁRIA E INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO ARTÍSTICA E DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, CAPUT, DA LEI Nº 14.133/2021. A CONTRATAÇÃO ORA PRETENDIDA INSERE-SE NA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA FUNCAJU COMO APOIADORA CULTURAL, LIMITANDO-SE EXCLUSIVAMENTE À CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NÃO SE CONFUNDINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, COM A PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, LOGÍSTICA, SEGURANÇA, DIVULGAÇÃO OU QUAISQUER OUTROS ASPECTOS OPERACIONAIS DO EVENTO. OS DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO PERMANECERÃO SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ENTE ORGANIZADOR, INEXISTINDO SOLIDARIEDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU OPERACIONAL COM A FUNCAJU.FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 50 mil
Inexigibilidade19/03/2026O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WP PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº58.682.643/0001-42, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO ARTISTA MARCOS SIMÕES, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO 171° ANIVERSARIO DE ARACAJU. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA É MEDIDA NECESSÁRIA E INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO ARTÍSTICA E DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, CAPUT, DA LEI Nº 14.133/2021. A CONTRATAÇÃO ORA PRETENDIDA INSERE-SE NA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA FUNCAJU COMO APOIADORA CULTURAL, LIMITANDO-SE EXCLUSIVAMENTE À CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NÃO SE CONFUNDINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, COM A PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, LOGÍSTICA, SEGURANÇA, DIVULGAÇÃO OU QUAISQUER OUTROS ASPECTOS OPERACIONAIS DO EVENTO. OS DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO PERMANECERÃO SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ENTE ORGANIZADOR, INEXISTINDO SOLIDARIEDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU OPERACIONAL COM A FUNCAJU.FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 50 mil