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228 resultados para "- Aquisição de cadeiras"

Dispensa05/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSERTO DO PISTÃO DA CADEIRA GIRATÓRIA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS E UTILIZADA PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO QUE A CADEIRA GIRATÓRIA EM QUESTÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS E É UTILIZADA DIARIAMENTE PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA DE LEIS, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL GARANTIR SUA PLENA FUNCIONALIDADE E SEGURANÇA. O PISTÃO DA CADEIRA APRESENTA DEFEITO QUE COMPROMETE A ERGONOMIA, O CONFORTO E, SOBRETUDO, A SAÚDE OCUPACIONAL DO SERVIDOR QUE A UTILIZA, PODENDO OCASIONAR RISCOS DE ACIDENTES OU LESÕES DECORRENTES DA MÁ POSTURA. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O CONSERTO DO PISTÃO É NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR: • A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, EVITANDO A SUBSTITUIÇÃO INTEGRAL DO MOBILIÁRIO POR DESGASTE PREMATURO. • A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA SEM PREJUÍZOS À EFICIÊNCIA E À QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. • O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E ERGONOMIA NO AMBIENTE DE TRABALHO. DESSA FORMA, A MEDIDA MOSTRA-SE ECONOMICAMENTE VANTAJOSA E ADMINISTRATIVAMENTE ADEQUADA, GARANTINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO BEM PÚBLICO, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMICIDADE PREVISTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 120
Dispensa16/03/2026encerrado

Cuida-se de pedido de tutela antecipada formulado nas petições de fls. 328/332 e reiterado às fls. 338/344, nos autos do Processo nº 1000451-07.2024.8.26.0280, por meio do qual a parte autora requer o imediato fornecimento de cadeira de rodas adaptada e cadeira de banho adaptada. A autora é portadora de paralisia cerebral com grave comprometimento motor, apresentando limitações severas de mobilidade, sendo totalmente dependente de terceiros para a realização das atividades básicas da vida diária, tais como locomoção, higiene pessoal e demais cuidados essenciais. A ausência dos equipamentos adaptados compromete significativamente sua dignidade, integridade física, saúde e qualidade de vida, além de dificultar a adequada assistência por seus cuidadores. As cadeiras solicitadas são indispensáveis para garantir mobilidade segura, prevenção de lesões, adequada postura e condições mínimas de higiene, configurando-se como recursos essenciais e não meramente acessórios. Diante da gravidade do quadro clínico e da urgência evidenciada, resta caracterizada a necessidade de cumprimento imediato da medida pleiteada, nos termos da tutela antecipada requerida, a fim de assegurar à autora o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana. pré-empenho 345/2026

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 61 mil
Dispensa29/07/2026

1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, higienização e remoção de sujidades dos estofados das cadeiras pertencentes ao Plenário da Câmara Municipal, contemplando a execução dos serviços em 146 (cento e quarenta e seis) cadeiras estofadas, incluindo mão de obra, equipamentos, produtos e demais materiais necessários para a adequada realização do serviço, visando à recuperação das condições de limpeza, conservação e utilização do mobiliário, após a realização de serviços de pintura nas dependências da instituição

CAMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA · Nova Xavantina/MTR$ 9 mil