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219 resultados para "Acolhimento de idoso em"

Inexigibilidade14/08/2026

TERMO DE FOMENTO COM A OSC LAR SAO VICENTE DE PAULO DE GOIANESIA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N°. 02.422.156/0001-96 COM SEDE NA RUA 43 ESQUINA COM A RUA 10 VILA VERA CRUZ, NA CIDADE DE GOIANÉSIA, GOIÁS, NO SENTIDO DE SER FIRMADA PARCERIA ENTRE A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA E O MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL VISANDO APOIO FINANCEIRO ATRAVÉS DA EMENDA PARLAMENTAR DESTINADA AO FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADESCOM FOCO NAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DA INSTITUIÇÃO, INCLUINDO ALIMENTAÇÃO, MEDICAMENTOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS, MANUTENÇÃO PREDIAL E DESPESAS ESSENCIAIS AO ATENDIMENTO DOS IDOSOS ACOLHIDOS NO VALOR GLOBAL DE R$ 80.000,00 PAGOS EM 4 PARCELAS DE ACORDO COM OFICIO, NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE DE OSCS Nº 001/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL · Goianésia/GOR$ 80 mil
Inexigibilidade17/06/2026

TERMO DE FOMENTO COM A OSC NOME DA ASSOCIAÇÃO LAR SÃO VICENTE DE PAULO GOIANÉSIA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N°. 02.422.156/0001-96 COM SEDE NA RUA 43, SETOR SUL NA CIDADE DE GOIANÉSIA, GOIÁS, NO SENTIDO DE SER FIRMADA PARCERIA ENTRE A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA E O MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL VISANDO APOIO FINANCEIRO PARA APOIAR A MANUTENÇÃO DO LAR DO IDOSO, CONTRIBUINDO COM DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENE, LIMPEZA, CONTAS DE CONSUMO, AQUISIÇÃO DE INSUMOS ESSENCIAIS E MANUTENÇÃO DA INSTITUIÇÃO, GARANTINDO ATENDIMENTO ADEQUADO, SEGURO E HUMANIZADO AOS IDOSOS ACOLHIDOS, NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE DE OSCS Nº 001/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL · Goianésia/GOR$ 309 mil
Inexigibilidade24/02/2026

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, NA MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL (INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS), PARA ACOLHIMENTO DE IDOSOS COM IDADE DE 60 ANOS OU SUPERIOR, DE AMBOS OS SEXOS, INDEPENDENTE E/OU COM DIVERSOS GRAUS DE DEPENDÊNCIA, CONFORME É PREVISTO NA RESOLUÇÃO CNAS Nº 109 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 – TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA-SP.

SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL · São José da Bela Vista/SPR$ 34 mil
Inexigibilidade06/02/2026

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, NA MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL (INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS), PARA ACOLHIMENTO DE IDOSOS COM IDADE DE 60 ANOS OU SUPERIOR, DE AMBOS OS SEXOS, INDEPENDENTE E/OU COM DIVERSOS GRAUS DE DEPENDÊNCIA, CONFORME É PREVISTO NA RESOLUÇÃO CNAS Nº 109 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 – TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA-SP

SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL · São José da Bela Vista/SPR$ 200 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil
Inexigibilidade26/06/2026

A presente contratação por objeto o credenciamento de instituição de Longa Permanência para Pessoa Idosa - ILPI para acolher pessoas idosas com 60 anos ou mais, ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivencia de situações de violência e negligencia, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. A prestadora do serviço deverá ofertar atendimento integral com moradia, atendimento técnico, alimentação, vestuário e acompanhamento de saúde em tempo integral, dispondo de pessoal, nas condições e prazos estipulados nas condições estipuladas no Edital de Credenciamento nº 005/2024-FMAS

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JARAGUÁ DO SUL · Jaraguá do Sul/SCR$ 2,9 mi