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77 resultados para "Aquisição de Solução processamento"

Dispensa10/08/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Sistema de Aquisição de Dados Cromatográficos PEAK-ABC, compreendendo estação de aquisição de dados, software de processamento cromatográfico, interface eletrônica, instalação, configuração, testes operacionais, treinamento presencial e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento da solução, destinada ao Laboratório Didático da Escola Técnica de Paulínia – ETEP.

MUNICIPIO DE PAULINIA · Paulínia/SPR$ 19 mil
Inexigibilidade26/03/2026

A contratação da ferramenta online de pesquisa e comparação de preços do Sistema de Banco de Preços é essencial para garantir maior eficiência e transparência nos processos de aquisição da Administração Pública. A plataforma permite acesso rápido e confiável a dados atualizados sobre preços praticados, contribuindo para a elaboração de orçamentos mais precisos e fundamentados. A solução, disponibilizada de forma 100% virtual, possibilita acesso simultâneo para até cinco usuários, além de incluir

TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DA PARAíBA · João Pessoa/PBR$ 62 mil
Dispensa03/03/2026encerrado

A solução proposta consiste na aquisição, instalação e utilização de uma Estufa Digital de Esterilização e Secagem Digital e de uma Estufa de Circulação e Renovação de Ar Forçada, destinadas ao atendimento das demandas permanentes dos laboratórios do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP). De forma integrada, os equipamentos permitirão a execução segura, eficiente e padronizada dos processos de esterilização por calor seco, secagem controlada e acondicionamento térmico de materiais, vidrarias, instrumentos e amostras laboratoriais. A solução atende não apenas a uma necessidade pontual, mas a um conjunto contínuo de atividades laboratoriais essenciais ao cumprimento da missão institucional do INPP.

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA DO PANTANAL · Cuiabá/MTR$ 41 mil
Dispensa30/03/2026

A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos. O quantitativo solicitado foi criteriosamente dimensionado para assegurar a cobertura das necessidades por um período de três meses, tempo considerado suficiente para a conclusão dos trâmites licitatórios destinados à contratação de fornecedor em caráter permanente. Este prazo visa equilibrar a urgência do abastecimento com a gestão responsável dos recursos públicos, evitando estoques excessivos que poderiam acarretar riscos de vencimento ou armazenamento inadequado. A escolha por este período leva em conta o histórico de consumo das unidades, garantindo que a quantidade seja suficiente para manter ininterruptas as atividades fins da Secretaria de Saúde, que impactam diretamente a vida e o bem-estar dos cidadãos. Desta forma, a aquisição direta, devidamente fundamentada na legislação vigente, representa a solução mais viável e célere para a recomposição dos estoques, preservando o interesse público e a eficiência na aplicação dos recursos até que se concretize o novo processo licitatório. Número SEI 3519005.434.00001771/2026-33

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02663/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento AJOVY 225 mg para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003529/2026-02

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil