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126 resultados para "CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS"

Dispensa28/07/2026

EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE LANTERNA PARA PISTOLA. PROJETO APRESENTADO PARA O PODER JUDICIÁRIO, A PARTIR DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 558/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ) E NAS RESOLUÇÕES CONJUNTAS CGP/CGJ Nº 14/2024 E 15/2024, CONFORME AUTOS DO PROCESSO: 50016415520268240042. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO/POLICIA CIVIL. DFD 023/2026.

MUNICÍPIO DE MARAVILHA · Maravilha/SCR$ 4 mil
Inexigibilidade23/07/2026

O presente Termo de Referência tem por objeto subsidiar a realização de Chamamento Público para seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com o Município de Ubiratã, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para a execução de projeto esportivo de formação cidadã por meio do futebol, destinado ao atendimento de até 150 (cento e cinquenta) crianças e adolescentes,com idade entre 6 (seis) e 16 (dezesseis) anos, no Município de Ubiratã, em conformidade com o plano de trabalho aprovado.

MUNICÍPIO DE UBIRATÃ · Ubiratã/PRR$ 334 mil
Inexigibilidade27/07/2026

Termo de Fomento para transferência de recursos financeiros ao Instituto Restauração com Amor e Arte – RESTAURART, visando à execução das ações previstas no Plano de Trabalho aprovado, voltadas à promoção de atividades socioassistenciais, educacionais, esportivas e comunitárias, mediante inexigibilidade de chamamento público, em razão da inviabilidade de competição, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com recursos oriundos de emenda parlamentar federal individual vinculada ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme Programação nº 316255920250001 e Processo SEI nº 71000077851202555, aprovados no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, nos termos da Lei Municipal nº 906/2026.

Unidade Única · São João do Manhuaçu/MGR$ 440 mil
Inexigibilidade11/08/2026

O PRESENTE TERMO DE FOMENTO TEM POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO INSTITUTO RESTAURAÇÃO COM AMOR E ARTE – RESTAURART, VISANDO À EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO APROVADO, VOLTADAS À PROMOÇÃO DE ATIVIDADES SOCIOASSISTENCIAIS, EDUCACIONAIS, ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS, SENDO A PARCERIA FORMALIZADA POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.019/2014, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL INDIVIDUAL, VINCULADA AO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, CONFORME PROGRAMAÇÃO Nº 316255920250001 E PROCESSO SEI Nº 71000077851202555, APROVADOS NO ÂMBITO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POSSUINDO RESPALDO NA LEI MUNICIPAL Nº 906/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026, QUE AUTORIZOU A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A EXECUÇÃO DA DESPESA, DEVENDO A APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBSERVAR RIGOROSAMENTE AS METAS, ETAPAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, SENDO VEDADA QUALQUER ALTERAÇÃO DO OBJETO OU DESVIO DE FINALIDADE SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CONCEDENTE.

Unidade Única · São João do Manhuaçu/MGR$ 440 mil
Inexigibilidade13/08/2026

Contratação de solução imobiliária destinada à instalação da Nova Sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, mediante a locação do Edifício Comercial Beyond, empreendimento selecionado no âmbito do Chamamento Público nº 002/2026, na modalidade Built to Suit (BTS)., conforme Termo de Referência 1873062 e, que atenda aos requisitos especificados nos Anexos 1889375, 1889377, 1889380, Contrato 1894630. Prospecção do mercado imobiliário em Belo Horizonte - MG, com o fito de viabilizar futura locação tradicional de imóvel para instalação do Tribunal Regional da 6ª Região - TRF6, neste município, mediante coleta de propostas técnicas de imóvel não residencial urbano com edificação exclusiva e unitária, de uso institucional ou comercial e, que atenda aos requisitos especificados nos Anexos.

CMG-TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO · Belo Horizonte/MGR$ 37,8 mi
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade23/07/2026

O presente Termo de Inexigibilidade tem por objeto a prestação de serviços de crioterapia contratado através do Processo Licitatório nº 003/2026 - Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026 - “Chamamento Público para Credenciamento”, para “Credenciamento de empresas para a prestação de serviços de consulta em dermatologia e procedimento correlato a serem ofertados gratuitamente para os pacientes da Secretaria Municipal de Saúde de Mondaí/SC, para a execução/fornecimento total/parcial dos serviços mencionados no presente Edital e demais normas técnicas pertinentes, com os valores constantes no Anexo I do edital (Relação dos Itens), constantes na Tabela CIS AMEOSC”.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ · Mondaí/SCR$ 20 mil