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60 resultados para "COMPRA DE AÇÚCAR, CAFÉ"

Dispensa17/08/2026

O objeto do presente Processo de Compra é a aquisição de 7 (sete) caixas de leite UHT integral com 12 unidades de 1 litro, 40 (quarenta) unidades de café tradicional a vácuo de 500 g e 20 (vinte) unidades de açúcar refinado de 1 kg, correspondentes aos itens 1, 2 e 3 da Solicitação de Compra nº 66/2026. Os chás dos itens 4, 5 e 6 serão instruídos em processo correlato devido ao mercado fornecedor especializado, preservado o controle conjunto, conforme especificações, quantitativos e condições constantes dos documentos técnicos que instruem os autos.

CAMARA MUNICIPAL DE IÇARA · Içara/SCR$ 2 mil
Dispensa30/04/2026

GENEROS ALIMENTICIOS E AFINS -JUSTIFICA-SE A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DERIVADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS SERVIDORES DURANTE A JORNADA DE TRABALHO, ESPECIALMENTE EM ATIVIDADES EXTERNAS E SERVIÇOS CONTÍNUOS. A COMPRA É NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O ADEQUADO SUPORTE ÀS EQUIPES, CONTRIBUINDO PARA A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS. JUSTIFICA-SE A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, TAIS COMO CAFÉ, AÇÚCAR, CHÁ E AFINS, PELA SECRETARIA GENEROS ALIMENTICIOS E AFINS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES ROTINEIRAS DE SERVIDORES E USUÁRIOS DURANTE O EXPEDIENTE E EM ATENDIMENTOS PROLONGADOS. A COMPRA MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E O ACOLHIMENTO DIGNO NO AMBIENTE DE TRABALHO E DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO. SOLICITO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA E DE EXPEDIENTE. ESSES ITENS SÃO IMPORTA

MUNICIPIO DE ANDRE DA ROCHA · André da Rocha/RSR$ 33 mil
Dispensa17/08/2026

O objeto do presente Processo de Compra é a aquisição de 4 kg (quatro quilogramas) de chá de camomila, 4 kg (quatro quilogramas) de chá de capim-limão e 4 kg (quatro quilogramas) de chá de hortelã, a granel e embalados, correspondentes aos itens 4, 5 e 6 da Solicitação de Compra nº 66/2026. O processo próprio decorre do mercado de distribuidores especializados, distinto dos fornecedores de leite, café e açúcar tratados no processo correlato, conforme especificações, quantitativos e condições constantes dos documentos técnicos que instruem os autos.

CAMARA MUNICIPAL DE IÇARA · Içara/SCR$ 840
Dispensa24/07/2026

A necessidade de aquisição destes itens visa exclusivamente compor o estoque do almoxarifado do Poder Legislativo. A manutenção de um estoque regular e adequado é fundamental para garantir a continuidade das atividades diárias da Casa.Gêneros Alimentícios: A aquisição de itens como café, açúcar e adoçante visa manter o estoque da copa abastecido para o atendimento diário de servidores, vereadores e munícipes.Materiais de Limpeza e Higiene: A compra de itens como papel higiênico, desinfetan

CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO · Marechal Floriano/ESR$ 12 mil
Inexigibilidade24/03/2026

Processo de aquisição de 200 pacotes de café (apresentação: torrado moído, intensidade: média, tipo: tradicional, empacotamento: vácuo, prazo validade mínimo: 12 meses, 250g. Marcas de referência: Santa Clara, Pilão, 3 Corações, equivalente ou similar). Outro item necessário para aquisição são 150 kg açúcar (tipo: cristal, prazo validade mínimo: 12 meses, embalagem 1kg). As duas compras se justificam devido à necessidade de recomposição dos estoques do Instituto Federal do Amazonas – Campus Maués para atender as unidades administrativas, servidores e público em geral que são atendidos em horário comercial na unidade.

INSTITUTO FEDERAL DE EDU.DO AM/CAMPUS MAUÉS · Maués/AMR$ 5 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil