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103 resultados para "CONSUMO DA ATA DE"

Dispensa30/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01214/26 Justificamos a presente aquisição de materiais destinados à Policlínica Municipal e à Rede Básica de Saúde, com fulcro na necessidade premente de garantir a continuidade e a qualidade da assistência prestada à população. Os itens elencados na Requisição nº 505/26, que compõem o elenco para licitação, referem-se a materiais de consumo essenciais para o funcionamento adequado das unidades de saúde, abrangendo desde insumos para procedimentos ambulatoriais até itens de enfermagem e atendimento básico. A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa30/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01345/26 Justificamos a presente aquisição de materiais destinados à Policlínica Municipal e à Rede Básica de Saúde, com fulcro na necessidade premente de garantir a continuidade e a qualidade da assistência prestada à população. Os itens elencados na Requisição nº 505/26, que compõem o elenco para licitação, referem-se a materiais de consumo essenciais para o funcionamento adequado das unidades de saúde, abrangendo desde insumos para procedimentos ambulatoriais até itens de enfermagem e atendimento básico. A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa24/03/2026

AQ. de frigobares destinados a instalacao nas salas de reunioes da Secretaria de Financas visando oferecer melhor suporte as atividades administrativas realizadas nesses ambientes. Ressalta se que os referidos itens nao constam na Ata de Registro de Precos 192 2025 vigente deste orgao motivo pelo qual se faz necessaria a realizacao de procedimento especifico para sua aquisicao observando se os principios da legalidade eficiencia e economicidade que regem a Administracao Publica. A disponibilizacao dos equipamentos possibilitara o armazenamento adequado de bebidas e itens de consumo utilizados durante reunioes treinamentos e demais atividades institucionais contribuindo para a melhoria das condicoes de trabalho e para a organizacao das atividades realizadas nas referidas salas. Alem disso a medida visa reduzir deslocamentos e intervalos desnecessarios durante a realizacao das reunioes e capacitacoes favorecendo a continuidade das atividades e proporcionando maior eficiencia e produtividade nos trabalhos desenvolvidos refletindo positivamente nos resultados das acoes administrativas da Secretaria. Dessa forma a aquisicao pretendida mostra se necessaria e justificada uma vez que contribui para o adequado funcionamento das atividades institucionais atendendo ao interesse publico e as demandas administrativas do setor conf MEM. 10630 PA 3214

PREFEITURA · Leme/SPR$ 3 mil
Dispensa20/01/2026

adquirir formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses NAN SUPREME PRO 2 para cumprimento de 2 ordens judiciais a fim de que 4 quatro pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tal formula infantil nao consta nos produtos relacionados na Ata Ciop vigente e no processo das pacientes foi determinado ao municipio fornecer o suplemento da marca Nestle da composicao NAN SUPREME PRO. A formula infantil em questao tem formulacao especifica conforme a faixa etaria do lactente sendo necessaria a substituicao do produtoa cada seis meses de acordo com a evolucao nutricional e as necessidades fisiologicas decorrentes do crescimento infantil. Diante disso nao se mostra conveniente nem oportuno realizar procedimento licitatorio uma vez que os tramites legais demandariam tempo e poderiam comprometer o fornecimento continuo do suplemento ademais ate a conclusao do processo licitatorio a fase de consumo ja teria se alterado tornando o produto licitado inadequado a nova etapa do crescimento do lactente. Considerando ainda que o valor estimado da aquisicao se enquadra no limite estabelecido e estao dentro do praticado pelo mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 4 mil
Dispensa30/03/2026

A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos. O quantitativo solicitado foi criteriosamente dimensionado para assegurar a cobertura das necessidades por um período de três meses, tempo considerado suficiente para a conclusão dos trâmites licitatórios destinados à contratação de fornecedor em caráter permanente. Este prazo visa equilibrar a urgência do abastecimento com a gestão responsável dos recursos públicos, evitando estoques excessivos que poderiam acarretar riscos de vencimento ou armazenamento inadequado. A escolha por este período leva em conta o histórico de consumo das unidades, garantindo que a quantidade seja suficiente para manter ininterruptas as atividades fins da Secretaria de Saúde, que impactam diretamente a vida e o bem-estar dos cidadãos. Desta forma, a aquisição direta, devidamente fundamentada na legislação vigente, representa a solução mais viável e célere para a recomposição dos estoques, preservando o interesse público e a eficiência na aplicação dos recursos até que se concretize o novo processo licitatório. Número SEI 3519005.434.00001771/2026-33

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil