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71 resultados para "CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA EXCLUSIVA"

Dispensa16/02/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 250
Dispensa16/01/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 39 mil
Dispensa28/07/2026

A presente Dispensa de Licitação tem como objetivo viabilizar a realização da revisão de garantia do veículo oficial Hyundai New Creta 1.0 TGDI AT Comfort, ano/modelo 2023/2024, integrante da frota da Secretaria Municipal de Educação de Carazinho, adquirido por meio do Pregão Eletrônico nº 039/2023. O referido veículo encontra-se dentro do período de garantia de fábrica, estipulado em 36 (trinta e seis) meses, estando prestes a completar 40.000 km rodados. Conforme as diretrizes do fabricante, é obrigatória a realização da revisão programada para manutenção da garantia. A não execução dessa revisão implicará na perda da cobertura de garantia, o que poderá acarretar prejuízos à Administração Pública em caso de falhas mecânicas ou defeitos de fabricação. Diante da necessidade técnica e da exclusividade do serviço, que deve ser realizado por concessionária autorizada da marca, conforme exigência do fabricante, a contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no Art. 75, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata da contratação de fornecedor exclusivo.

EDUCACAO · Carazinho/RSR$ 1 mil
Inexigibilidade19/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR INEXIGILIBILIDADE PARA TELEFONIA FIXA PARA O PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, CONFORME DEMANDA DE USO. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA OI S.A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026 FUNDAMENTA-SE NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS COMUNICAÇÕES INSTITUCIONAIS, INDISPENSÁVEIS AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS. NOS TERMOS DO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021, A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, SITUAÇÃO QUE SE VERIFICA NO PRESENTE CASO, UMA VEZ QUE A OI S.A. É A ÚNICA CONCESSIONÁRIA DETENTORA DA INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA FIXA NA LOCALIDADE, CONFIGURANDO-SE COMO FORNECEDORA EXCLUSIVA. A CONTRATAÇÃO DIRETA JUSTIFICA-SE PELOS SEGUINTES PONTOS: • EXCLUSIVIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA OI S.A. NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA NA REGIÃO. • IMPRESCINDIBILIDADE DO SERVIÇO PARA GARANTIR A COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL INTERNA E EXTERNA. • ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E LEGAIS, ASSEGURANDO EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. • IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO FORNECEDOR, DADA A AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA EFETIVA. ASSIM, A CONTRATAÇÃO DIRETA DA OI S.A. POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL E ATENDE AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, GARANTINDO A REGULARIDADE DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO NO PERÍODO ESTABELECIDO. NOTA: DIVERSOS MUNICÍPIOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS JÁ FUNDAMENTARAM CONTRATAÇÕES SEMELHANTES COM BASE NA LEI Nº 14.133/2021, RECONHECENDO A OI S.A. COMO FORNECEDORA EXCLUSIVA DE TELEFONIA FIXA EM DETERMINADAS LOCALIDADES

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa30/06/2026

Despesa visando ampliacao e melhoria da rede eletrica na Rua Aloysio Rohr Localidade de Quatro Cantos. Justificativa da despesa A presente despesa destina se a ampliacao e melhoria da rede eletrica na Rua Aloysio Rohr localizada na comunidade de Quatro Cantos no Municipio de Picada Cafe visando proporcionar maior capacidade seguranca e confiabilidade ao fornecimento de energia eletrica atendendo as necessidades da infraestrutura local. A contratacao devera ser realizada junto a empresa RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. por se tratar da concessionaria responsavel pela distribuicao de energia eletrica na regiao do Municipio de Picada Cafe detentora da competencia exclusiva para a execucao de intervencoes na rede de distribuicao tornando inviavel a contratacao de outro fornecedor para a prestacao deste servico.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 37 mil
Inexigibilidade12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR INEXIGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA ENCANADA PARA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS REFERENTE 01/2026. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA ENCANADA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2026, SE DÁ EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA NO SERVIÇO PRESTADO. O ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E ENCANADA É UM SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, DE CARÁTER MONOPOLIZADO, CUJA EXECUÇÃO É REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA E REGULAMENTADA PELO PODER PÚBLICO COMPETENTE. DESSA FORMA, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE ESCOLHA ENTRE DIFERENTES FORNECEDORES, SENDO OBRIGATÓRIA A CONTRATAÇÃO DIRETA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO. A MEDIDA É INDISPENSÁVEL PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, SAÚDE E FUNCIONAMENTO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL. RESSALTA-SE QUE O FORNECIMENTO CONTÍNUO DE ÁGUA É IMPRESCINDÍVEL PARA SERVIDORES, VEREADORES E CIDADÃOS QUE FREQUENTAM A CASA LEGISLATIVA, CONSTITUINDO SERVIÇO ESSENCIAL E INADIÁVEL. ASSIM, A CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE ENCONTRA RESPALDO LEGAL E ADMINISTRATIVO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, SENDO A CONCESSIONÁRIA A ÚNICA PRESTADORA APTA A ATENDER À DEMANDA.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 83
Inexigibilidade15/05/2026

Contratação de empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, detentora de infraestrutura de rede aérea, para cessão onerosa, em caráter não exclusivo, de pontos de fixação em postes da rede de distribuição, destinados à instalação e manutenção de ativos de telecomunicações e dados de propriedade da Prefeitura Municipal de Vinhedo, conforme normas técnicas, regulatórias e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.

Prefeitura Municipal de Vinhedo · Vinhedo/SPR$ 798 mil
Inexigibilidade12/05/2026

A contratação foi formalizada por meio de inexigibilidade de licitação, considerando tratar-se de serviço público essencial prestado em regime de exclusividade pela concessionária local, a empresa Celesc, conforme disposto no art. 74, caput (ou inciso I), da Lei nº 14.133/2021, combinado com o art. 109 do mesmo diploma legal, além das Orientações Normativas AGU nº 36/2011 e nº 69/2021 e do Parecer Referencial CCA/PGFN nº 002/2023.

COORDENACAO REGIONAL INTERIOR SUL · Chapecó/SCR$ 11 mil
Inexigibilidade01/04/2026

Contratação de empresa concessionária de transporte rodoviário intermunicipal para o fornecimento de passagens terrestres, em atendimento às demandas da Prefeitura Municipal de Irecê/BA, em trechos de sua exclusividade, devidamente autorizados e regulados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicação da Bahia – AGERBA. Inexigibilidade N° 005.2026

Secretaria de Planejamento e Administração · Irecê/BAR$ 212 mil
Dispensa20/05/2026

Solicita-se a aquisição das peças necessárias para a realização da revisão do caminhão Iveco/Daily 45-160 CD EE 3750, junto à empresa Rodonaves Iveco, tendo em vista tratar-se de concessionária autorizada da marca, responsável pela comercialização do veículo e representante direta da fabricante. Destaca-se que a realização da manutenção em concessionária autorizada é condição essencial para a preservação da garantia de fábrica, conforme estabelecido no manual do fabricante e nas condições contratuais de aquisição do veículo. Nesse contexto, justifica-se a apresentação de apenas uma cotação, oriunda da própria concessionária, uma vez que esta detém exclusividade técnica para fornecimento de peças genuínas e execução de serviços em conformidade com os padrões exigidos pela montadora. A opção pela Rodonaves Iveco assegura a utilização de peças originais, devidamente homologadas, bem como a execução dos serviços por profissionais capacitados e treinados pela fabricante, com o uso de equipamentos adequados e tecnologia específica. Tais fatores contribuem diretamente para a manutenção do desempenho, segurança, confiabilidade e vida útil do veículo, evitando riscos de danos futuros e custos adicionais ao erário. Ademais, a realização da revisão dentro da rede autorizada garante o adequado registro do histórico de manutenção, fator relevante para controle patrimonial e eventual necessidade de acionamento de garantia. Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se técnica e economicamente justificável, atendendo ao interesse público e aos princípios da eficiência, economicidade e preservação do patrimônio público. Por esse motivo, justifica-se a apresentação de apenas um orçamento, emitido pela concessionária autorizada Rodonaves Iveco, tendo em vista que se trata de fornecedora exclusiva para manutenção dentro das condições de garantia do veículo Iveco/Daily 45-160 CD EE 3750, assegurando o uso de peças genuínas e a execução dos serviços conforme os padrões técnicos da fabricant Cancelar o restante do Pré-Empenho

GERAL · Guaratinguetá/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade25/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR INEXIGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA USO DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA USO DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS SE DÁ COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOS CASOS EM QUE SEJA INVIÁVEL A COMPETIÇÃO. O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL É UM SERVIÇO ESSENCIAL E CONTÍNUO, INDISPENSÁVEL PARA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO PARA SERVIDORES, VEREADORES E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. NO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA É PRESTADO DE FORMA EXCLUSIVA PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL, NÃO EXISTINDO ALTERNATIVAS DE FORNECEDORES QUE POSSAM ATENDER À DEMANDA INSTITUCIONAL COM A MESMA ABRANGÊNCIA, REGULARIDADE E SEGURANÇA. TAL EXCLUSIVIDADE CARACTERIZA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, ENQUADRANDO-SE NA HIPÓTESE PREVISTA PELO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE SE MOSTRA LEGALMENTE ADEQUADA E NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, GARANTINDO O PLENO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E O CUMPRIMENTO DE SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil