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110 resultados para "Conclusão da construção de"

Dispensa23/07/2026

Contratação de empresa para disponibilização de profissional devidamente habilitado (Geólogo ou Engenheiro de Minas ou Engenheiro Geólogo), para efetuar estudo de locação, elaboração de memorial descritivo, projeto construtivo e operacional, termo de referência, planilha orçamentária de referência, para construção de poço tubular profundo na localidade Linha Dona Cândida no município de Dois Lajeados, com emissão de ART, devendo acompanhar e fiscalizar a perfuração e contrução e a testagem do poço, atestar o recebimento provisório e definitivo da obra e emitir Laudo de Conclusão do Poço, conforme Termo de Convênio FPE n° 4488/2025, celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária e o Município, objetivando a construção de poço tubular profundo, conforme Processo nº 25/1700-0001910-4.

Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente · Dois Lajeados/RSR$ 9 mil
Dispensa09/01/2026encerrado

Contratação de empresa especializada na execução de obra de engenharia para construção de cobertura metálica destinada à proteção de viaturas da CORE, compreendendo base em concreto armado, pilares e vigas metálicas, cobertura em telhas metálicas galvanizadas, pintura e demais serviços complementares necessários à conclusão da obra, especificados neste documento e nos anexos técnicos.

POLÍCIA CIVIL - DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO/SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO · Porto Alegre/RSR$ 0
Dispensa19/05/2026

a contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de serviços técnicos de readequação e adaptação do projeto executivo de Unidade Básica de Saúde (UBS), com área total construída aproximada de 500,17 m2, em razão da alteração da área de implantação da edificação, bem como o acompanhamento técnico e fiscalização da execução da obra até sua conclusão.A contratação compreende a revisão e adequação dos projetos arquitetônicos e complementares às características do novo terreno, que apresenta declividade, além do suporte técnico especializado durante toda a execução da obra.JUSTIFICATIVA:O Município de Ronda Alta foi contemplado pelo Novo PAC com a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), Porte II.O projeto originalmente disponibilizado foi concebido para implantação em terreno plano. Contudo, em razão da inviabilidade da área inicialmente prevista, houve a aquisição de novo terreno com características topográficas distintas, apresentando declividade, o que torna necessária a readequação técnica do projeto executivo, incluindo solução estrutural parcial em pilotis.Diante disso, torna-se indispensável a contratação de empresa especializada para proceder às adaptações técnicas necessárias e realizar o acompanhamento técnico especializado da obra, garantindo a correta execução dos serviços, a segurança estrutural da edificação e o atendimento às normas técnicas e sanitárias vigentes.A contratação fundamenta-se no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 36 mil
Dispensa25/02/2026

Solicita-se a aquisição de materiais de construção necessários para atender as demandas de manutenção, ajustes e finalização de pequenos serviços no prédio reformado do SAICA, garantindo condições adequadas de uso, segurança e funcionamento da unidade. As especificações e quantidades encontram-se detalhadas nesta requisição. Os itens solicitados são indispensáveis para a conclusão das adequações físicas e operacionais do espaço.

MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 990
Dispensa10/03/2026encerrado

DISPENSA Nº 014/2026 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC) E OUTROS MATERIAIS INSERVÍVEIS DEIXADOS PELA POPULAÇÃO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ? GO. A CONTRATAÇÃO SERÁ PROMOVIDA SOB O PRISMA DA LEI 14.133/2021, ATRAVÉS DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO INCISO VIII, DO ART. 75 DA LEI Nº 14.133/2021, QUE INSTITUI AS NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM VIGÊNCIA DE 90 (NOVENTA) DIAS OU ATÉ A CONCLUSÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026005706.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITACAO E SERVICOS URBANOS · Valparaíso de Goiás/GOR$ 225 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Inexigibilidade17/08/2026

Contratação de empresa na área de Arquitetura e/ou Engenharia Civil, no regime de carga horária mensal de 20 horas semanais prestado de forma presencial e/ou remota, destinada a construção da sede da unidade de acolhimento institucional na modalidade “Casa Lar”, voltada ao atendimento de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, contemplando as seguintes fases: 1) Elaboração de Projeto Executivo completo, bem como dos demais projetos técnicos complementares, documentos técnicos, orçamentos, cronogramas, até as devidas aprovações legais nos órgãos competentes.2) Assessoramento técnico na elaboração do procedimento da futura contratação de empresa para execução da obra.3) Alimentação, atualização e monitoramento dos sistemas de acompanhamento e transparência pública, e das plataformas e ferramentas públicas destinadas à captação de recursos.4) Acompanhamento e fiscalização da execução da obra, assim como adoção de todas as medidas para o regular andamento e conclusão da obra

CONS INTER LAR DE ACOL SAO FRANC · Frederico Westphalen/RSR$ 92 mil
Dispensa13/05/2026encerrado

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

SUPERINTENDENCIA DE RESSOCIALIZACAO SUSTENTAVEL · Salvador/BAR$ 40 mil