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398 resultados para "Contratação, com execução sob"

Inexigibilidaderegistro de preços25/03/2026

O objeto desta contratação compreende a execução, de forma eventual e sob demanda, de serviços de engenharia para reforma, reparo e ampliação de prédios públicos no Município de Rio Bonito-RJ, visando a melhoria da funcionalidade, segurança e estética desses locais. A amplitude dos serviços permite que a Prefeitura Municipal Rio BonitoRJ aproveite integralmente a diversidade de itens e a competitividade de preços já estabelecida na Ata de Registro de Preços Nº 251/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA · Rio Bonito/RJR$ 15,0 mi
Inexigibilidade27/03/2026

Contratação de pessoa física e/ou jurídica especializada na execução de atividades socioeducativas, culturais, artísticas e esportivas, sob regime de empreitada por preço unitário, com autonomia técnica, administrativa e organizacional, nos termos da Lei nº 14.133/2021. A contratação tem por finalidade a execução de oficinas voltadas ao desenvolvimento social, cultural, educacional e terapêutico da população atendida pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Assistência Social e Saúde. Os quantitativos previstos representam estimativa de demanda, não gerando obrigação de contratação integral, sendo a execução realizada conforme necessidade da Administração, para grupos atendidos pelo Departamento de Cultura e Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Secretaria de Saúde.

MUNICIPIO DE MEDIANEIRA · Medianeira/PRR$ 1,5 mi
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa17/08/2026encerrado

DISPENSA ELETRÔNICA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, PARA EXECUÇÃO DE MELHORIAS E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA COMPLEMENTAR DE DRENAGEM PLUVIAL NO ESPAÇO DE LAZER DAS QUADRAS DE TÊNIS, LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM EUROPA, REFERENTE À AMPLIAÇÃO DE META DO CONVÊNIO N.º 1481002276/2023 - PLANO DE TRABALHO Nº 002325/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8048/2026. CONTA BANCARIA: 38372-4 FONTE: 500 - C.O 0000 FONTE: 1.571 - C.O 3210 FONTE: 2.571 - C.O 3210 ESTIMATIVO

Prefeitura Municipal de Andradas · Andradas/MGR$ 67 mil
Dispensa23/04/2026

a manutenção corretiva e preventiva por empresa especializada reduz custos futuros com reparos estruturais mais graves e evita a ociosidade de servidores públicos que não detêm conhecimento técnico para tais intervenções. A contratação sob demanda, com emissão de ordens de serviço e comprovantes de execução, permite agilidade no atendimento às ocorrências diárias, como portas emperradas, fechaduras enferrujadas ou chaves quebradas na fechadura, minimizando transtornos operacionais. Menciona-se a Lei 14.133/2021, art. 75, inciso I. Por fim, a aquisição desses serviços se alinha aos princípios da eficiência e economicidade, pois a contratação direta, por meio de dispensa de licitação nos limites legais, viabiliza resposta imediata para situações que comprometem a segurança de pessoas e bens públicos. Dessa forma, assegura-se que portas corta-fogo, fechaduras eletrônicas e mecanismos de emergência permaneçam funcionais, atendendo às normas de vigilância sanitária e prevenção contra incêndios, ao mesmo tempo que se resguarda o erário e se mantém a integridade das unidades de saúde. Número SEI 3519005.434.00002328/2026-80

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil