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233 resultados para "Contratação de cessão não"

Dispensa14/08/2026

Constitui objeto da presente contratação a prestação de serviços de licenciamento de uso de software integrado de gestão pública, compreendendo a disponibilização da solução atualmente implantada e em operação pelo Município de Realeza, bem como os serviços de manutenção corretiva, legal, atualização tecnológica, hospedagem em data center e disponibilização, durante toda a vigência contratual e no período de transição, de cópia íntegra, atualizada, segura e tecnicamente utilizável dos dados tratados em nome da CONTRATANTE, incluindo backups, do banco de dados da solução atualmente utilizada pelo Município, em formato nativo e íntegro. Quaisquer serviços adicionais de extração, tratamento, saneamento, adequação, conversão, importação, integração, parametrização, consultoria técnica, apoio operacional ou suporte à migração para solução de terceiros não integram o objeto da presente contratação e, caso necessários, dependerão de contratação específica e formal entre as partes. A obrigação não implica cessão ou licenciamento do software de SGBD utilizado pela CONTRATADA, nem fornecimento de credenciais administrativas de sua infraestrutura proprietária. A transferência deverá ocorrer por meio seguro, com controle de acesso e observância da LGPD e das demais normas de segurança da informação aplicáveis, e demais serviços indispensáveis ao pleno funcionamento dos módulos atualmente implantados, destinados ao atendimento das necessidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Realeza. A presente contratação compreenderá exclusivamente os módulos, funcionalidades, integrações e serviços atualmente executados no âmbito do Contrato nº 422/2022, preservando integralmente o objeto atualmente contratado, sendo vedada a inclusão de novos módulos, funcionalidades, serviços ou qualquer ampliação do objeto prevista no Pregão Eletrônico nº 19/2026. A contratação possui caráter excepcional e temporário, destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais durante o período estritamente necessário à conclusão do Pregão Eletrônico nº 19/2026, à formalização da contratação dele decorrente e à conclusão das etapas de implantação, migração, parametrização, treinamento, testes, validação e estabilização da solução vencedora, garantindo a continuidade dos serviços públicos e a segurança operacional da Administração Municipal.

SECRETARIA DA ADMINISTRACAO · Realeza/PRR$ 110 mil
Inexigibilidade19/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, SOB A FORMA DE CESSÃO DE USO NÃO ONEROSA, COM SÍTIO DE INTERNET PRÓPRIO, HOSPEDAGEM EM SERVIDOR COM LINK DEDICADO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, TREINAMENTO TÉCNICO CONTINUADO, SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (SAC), DESTINADA À REALIZAÇÃO LICITAÇÕES SOB A FORMA ELETRÔNICA REGULAMENTADAS PELA LEI Nº. 14.133/2021, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE CAXINGÓ – PI.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ · Caxingó/PIR$ 0
Inexigibilidade15/05/2026

Contratação de empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, detentora de infraestrutura de rede aérea, para cessão onerosa, em caráter não exclusivo, de pontos de fixação em postes da rede de distribuição, destinados à instalação e manutenção de ativos de telecomunicações e dados de propriedade da Prefeitura Municipal de Vinhedo, conforme normas técnicas, regulatórias e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.

Prefeitura Municipal de Vinhedo · Vinhedo/SPR$ 798 mil
Dispensa06/01/2026

CESSÃO NÃO ONEROSA DE ÁREA NO ESTACIONAMENTO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM BRASÍLIA/DF, PARA USO DE UNIDADES DO ED. MATRIZ I, CONFORME DETALHADO NA CI CEOGI0022/2024 ANEXA RESSALTAMOS QUE O AD 117 022 NORMATIZA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA ATENDER ÀS AGÊNCIAS, ONDE NÃO HAJA ÁREA PRIVATIVA PARA ESSA DESTINAÇÃO, A FIM DE ESTABELECER UM DIFERENCIAL COMPETITIVO PARA A CAIXA FRENTE À CONCORRÊNCIA E ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO LOCAL. A DEMANDA EM QUESTÃO DIZ RESPEITO À CESSÃO DE ÁREA PARA ATENDER NECESSIDADE DA MATRIZ, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E VALIDADA PELO JURÍDICO DO CEDENTE (BANCO CENTRAL DO BRASIL), PARA QUAL ENTENDEMOS, SMJ, QUE SE APLICAM, POR ANALOGIA, AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO AD200. ISTO POSTO, DEVOLVEMOS PARA REEXAME E TRATATIVAS CABÍVEIS.

GECOT · Brasília/DFR$ 10