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232 resultados para "Contratação de gêneros alimentícios"

Dispensa30/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE PARA AS ATIVIDADES DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPALD E CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR A REPOSIÇÃO ADEQUADA DO ESTOQUE DESTINADO ÀS ATIVIDADES DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. FUNDAMENTAÇÃO: • 🏛️ CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS: O PLENO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DEPENDE DA MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, LIMPEZA E ABASTECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SERVIDORES E VISITANTES. • 🧼 AMBIENTE SALUBRE E SEGURO: A REPOSIÇÃO PERIÓDICA DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA É ESSENCIAL PARA ASSEGURAR A SAÚDE DOS SERVIDORES E DO PÚBLICO QUE FREQUENTA AS DEPENDÊNCIAS DA CASA LEGISLATIVA. • 🍽️ SUPORTE ÀS DEMANDAS INTERNAS: O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ATENDE ÀS NECESSIDADES DE EVENTOS, REUNIÕES E ATIVIDADES INSTITUCIONAIS, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ACOLHIMENTO. • 📦 REPOSIÇÃO DE ESTOQUE: O CONSUMO CONTÍNUO DESSES ITENS EXIGE REPOSIÇÃO REGULAR, EVITANDO DESABASTECIMENTO E ASSEGURANDO A EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. • ⚖️ LEGALIDADE E TRANSPARÊNCIA: A CONTRATAÇÃO ESTÁ AMPARADA NOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA — LEGALIDADE, EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE — VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS COM QUALIDADE E RESPONSABILIDADE. 👉 EM RESUMO, A CONTRATAÇÃO É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, HIGIENE E ACOLHIMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, PERMITINDO QUE SUAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS SEJAM REALIZADAS COM EFICIÊNCIA E EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA GESTÃO PÚBLICA

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 4 mil
Dispensa05/08/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS PARA A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA DESTINADOS À REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS, BEM COMO O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DAS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE MANTER O ABASTECIMENTO REGULAR DOS MATERIAIS DE CONSUMO INDISPENSÁVEIS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, EVITANDO A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE ITENS ESSENCIAIS PARA O ATENDIMENTO AOS SERVIDORES, VEREADORES, COLABORADORES E CIDADÃOS QUE UTILIZAM AS INSTALAÇÕES DO ÓRGÃO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Dispensa28/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA DESTINADOS A REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS À REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE, EFICIÊNCIA E REGULARIDADE DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DESENVOLVIDOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A AQUISIÇÃO DOS REFERIDOS MATERIAIS MOSTRA-SE INDISPENSÁVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO, HIGIENE, CONSERVAÇÃO E ATENDIMENTO AOS SERVIDORES, VEREADORES E À POPULAÇÃO QUE FREQUENTA AS DEPENDÊNCIAS DO ÓRGÃO PÚBLICO. OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SUPRIR O CONSUMO INTERNO DURANTE AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, REUNIÕES, SESSÕES LEGISLATIVAS, ATENDIMENTOS INSTITUCIONAIS E DEMAIS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL, PROPORCIONANDO MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO AOS SERVIDORES E APOIO ÀS ATIVIDADES PARLAMENTARES. OS MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA SÃO ESSENCIAIS PARA A MANUTENÇÃO DA LIMPEZA, ORGANIZAÇÃO, ASSEIO E CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO PRÉDIO LEGISLATIVO, CONTRIBUINDO DIRETAMENTE PARA A SAÚDE, SEGURANÇA E BEM-ESTAR DOS USUÁRIOS, BEM COMO PARA A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. A CONTRATAÇÃO TAMBÉM SE JUSTIFICA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO PERIÓDICA DO ESTOQUE, CONSIDERANDO O CONSUMO CONTÍNUO DESSES MATERIAIS E A IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS. A AUSÊNCIA DOS ITENS COMPROMETERIA O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES INTERNAS, PODENDO OCASIONAR PREJUÍZOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E AO ATENDIMENTO DA COLETIVIDADE. ADEMAIS, A CONTRATAÇÃO OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PREVISTOS NO ART. 37 DA CFB/88

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 2 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa19/03/2026

Contratação de empresa, especializada no fornecimento de gêneros alimentícios tais como pó de café, chá-mate, açúcar cristal, adoçante, margarina, leite e pão. A contratação justifica-se pela necessidade de assegurara o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das demandas internas da Autarquia SAEMAS, os itens mencionados são de consumo habitual e essenciais ao suporte das atividades administrativas e ao atendimento institucional. A ausência desses produtos pode comprometer o adequado das rotinas administrativas, sendo necessária a contratação de empresa especializada para garantir regularidade no abastecimento, qualidade dos produtos e observância das normas sanitárias. DFD-260213FSP -1 RECURSOS HUMANOS

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO - SAEMAS · Sertãozinho/SPR$ 60 mil
Inexigibilidade03/08/2026

A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a vantajosidade da adesão à Ata de Registro de Preços para contratação complementar de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades da Capitania dos Portos do Paraná, em decorrência dos itens fracassados no Pregão Eletrônico nº 90002/2026. Durante a condução da fase externa do referido certame, verificou-se que alguns itens foram fracassados pela ausência de propostas válidas, desclassificação de licitantes ou impossibilidade de adjudicação dos objetos licitados, ocasionando lacunas na aquisição do Gênero pela Capitania. Observou-se também, em razão da urgência do processo, a ausência de alguns itens essenciais, identificados apenas na fase final do certame. Segue a lista com os ítens necessários para contratação e aquisição: - Feijão Preto , Tipo: Tipo 1 - Unidade (Kg)- Quantidade Mínima 200kg- Quantidade Máxima 800kg - Sal Tipo: Refinado , Aplicação: Alimentícia ,- Unidade (Kg)- Quantidade Mínima 100kg- Quantidade Máxima 200kg - Massa Alimentícia Tipo: Para Pizza , Base Da Massa: Farinha De Trigo Refinada , Apresentação: Pré-Assada- Unidade (Kg)- Quantidade Mínima 100kg- Quantidade Máxima 200kg - Suco Apresentação: Variado, Concentrado , Tipo: Industrializado , Características Adicionais: Sem Açucar E Sem Glúten- Unidade (Litros)- Quantidade Mínima 100L- Quantidade Máxima 2500 l -Farinha De Milho Grão: Amarelo , Tipo: Flocada , Apresentação: Pré-Cozida , -Unidade (Kg) -Quantidade Mínima 100Kg- Quantidade Máxima 200Kg -Amido Base: De Mandioca , Grupo: Tapioca , Goma- Unidade (Kg) Quantidade Mínima 100 (Kg )- Quantidade Máxima 20 kg

CAPITANIA DOS PORTOS DO PARANá · Paranaguá/PRR$ 8 mil