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220 resultados para "Contratação de serviço odontológico"

Inexigibilidade31/07/2026

JAQUELINE MARIA DA S AZEVEDO ODONTOLOGIA - O objeto do presente termo refere-se à contratação de pessoa jurídica prestação de serviços Odontológicos para atendimento das demandas do CISNORPI e suas unidades e os 22 municípios consorciados, devidamente previstos na Tabela do CISNORPI, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis e de acordo com a necessidade e interesse do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, que atendam às condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 006/2024.

Unidade administrativa · Jacarezinho/PRR$ 30 mil
Inexigibilidade31/07/2026

CIRELLI ODONTOLOGIA – LTDA - O objeto do presente termo refere-se à contratação de pessoa jurídica prestação de serviços Odontológicos para atendimento das demandas do CISNORPI e suas unidades e os 22 municípios consorciados, devidamente previstos na Tabela do CISNORPI, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis e de acordo com a necessidade e interesse do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, que atendam às condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 006/2024

Unidade administrativa · Jacarezinho/PRR$ 21 mil
Inexigibilidade27/04/2026

DR PATRICIA ARCANGELO ODONTOLOGIA LTDA - O objeto do presente termo refere-se à contratação de pessoa jurídica prestação de serviços Odontológicos para atendimento das demandas do CISNORPI e suas unidades e os 22 municípios consorciados, devidamente previstos na Tabela do CISNORPI, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis e de acordo com a necessidade e interesse do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, que atendam às condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 006/2024.

Unidade administrativa · Jacarezinho/PRR$ 27 mil
Inexigibilidade27/04/2026

CARVALHO E DO COUTO ODONTOLOGIA LTDA - : O objeto do presente termo refere-se à contratação de pessoa jurídica prestação de serviços Odontológicos para atendimento das demandas do CISNORPI e suas unidades e os 22 municípios consorciados, devidamente previstos na Tabela do CISNORPI, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis e de acordo com a necessidade e interesse do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, que atendam às condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 006/2024.

Unidade administrativa · Jacarezinho/PRR$ 87 mil
Inexigibilidade27/04/2026

MIKAELLA ODONTOLOGIA - O objeto do presente termo refere-se à contratação de pessoa jurídica prestação de serviços MIKAELLA ODONTOLOGIA - Odontológicos para atendimento das demandas do CISNORPI e suas unidades e os 22 municípios consorciados, devidamente previstos na Tabela do CISNORPI, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis e de acordo com a necessidade e interesse do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, que atendam às condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 006/2024.

Unidade administrativa · Jacarezinho/PRR$ 534 mil
Dispensa28/07/2026encerrado

Solicita-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em cadeiras odontológicas, compreendendo regulagens, ajustes, reparos, diagnósticos de falhas e demais serviços necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos instalados nas Unidades de Saúde da Família (PSF) do Município de Buriti Alegre – GO, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses. A presente contratação justifica-se em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, o qual não poderá ser prorrogado em virtude da insuficiência de saldo contratual para continuidade da execução dos serviços. Dessa forma, torna-se necessária a realização de nova contratação, com o objetivo de evitar a paralisação dos serviços de manutenção e, consequentemente, a interrupção dos atendimentos odontológicos ofertados à população. Considerando que não há tempo hábil para a conclusão de um procedimento licitatório na modalidade Pregão antes do término da vigência contratual, a Administração realizará a contratação por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum cujo valor estimado encontra-se dentro do limite estabelecido pela legislação vigente. A vigência de 06 (seis) meses será suficiente para garantir a continuidade dos serviços essenciais, enquanto a Secretaria Municipal de Saúde providencia o planejamento e a instrução do processo licitatório definitivo, assegurando a continuidade do serviço público, a eficiência administrativa e a adequada prestação da assistência odontológica à população.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0