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332 resultados para "Contratação se faz necessário"

Dispensa27/05/2026

SOLICITAMOS POR MEIOS LEGAIS A CONTRATACAO URGENTE DE PRESTACAO DE SERVICOS RELACIONADOS ABAIXO PARA QUE SEJA EFETUADA O CONSERTO DA AMBULANCIA UTI MERCEDES BENZ SPRINTER 416 PLACA GGE4G45 ANO MOD 2021 2022 CHASSI 8AC907643NE207671. A CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICO SE FAZ NECESSARIO PARA QUE A AMBULANCIA UTI PERMANECA EM PERFEITAS CONDICOES DE USO PARA O TRANSPORTE AVANCADO DE PACIENTES EM CASO DE RISCO EMINENTE DE MORTE TRANSFERENCIAS ENTRE HOSPITAIS E ATENDIMENTO A EMERGENCIAS GRAVES DE ALTA COMPLEXIBILIDADE.

PREFEITURA MUNICIPAL · Paranapanema/SPR$ 7 mil
Dispensa26/02/2026

Despesa visando a contratacao de empresa para realizacao de castracao cirurgica de 250 duzentos e cinquenta animais entre caes e gatos do Municipio de Picada Cafe preferencialmente na seguinte ordem os que encontram se em lares temporarios ou sob a tutela do municipio sem identificacao de tutor de familias de baixa renda e do publico em geral dando se prioridade para femeas. Para execucao do objeto sera contratada uma empresa terceirizada que realiza todo o processo. Justificativa da despesa O abandono de animais domesticos no Brasil e considerado uma problematica que vem crescendo ao longo dos anos. A contratacao do servico de castracao se faz necessario para o controle de natalidade de caninos e felinos domesticos dessa forma reduzindo casos de abandono e animais errantes em via publica.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 54 mil
Dispensa23/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01071/26 SEI: 1325/2026-29 Aquisição de certificado A1 para o diretor de Habitação se faz necessário para abertura do Fundo de Habitação Municipal. A contratação encontra amparo na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar, a An álise de Riscos e o Termo de Referência, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1873/2024

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 155
Dispensa01/04/2026

A Contratação do Atual Sistema de Gestão Pública pelo prazo de 30 dias faz-se necessária para suprir o período necessário para a conclusão do Processo Licitatório na forma de Pregão Eletrônico n. 12/2026, que tem por objeto a contratação deste serviço. Ressalta-se que o contrato vigente com o fornecedor atual possui sua vigência até o dia 30/03/2026, e que a abertura do Processo Licitatório está marcada para o dia 31/03/2026. Considerando que o Processo Licitatório demandará prazo para as fases de lances, habilitação, eventuais recursos e homologação, torna-se inviável a descontinuidade do serviço, sob pena de prejuízos à Administração Pública, especialmente no que se refere à execução das rotinas administrativas, contábeis, fiscais e de gestão, que dependem diretamente do sistema atualmente em uso. Destaca-se que a interrupção abrupta do sistema comprometeria a integridade e a continuidade dos dados públicos, além de afetar serviços essenciais, podendo acarretar riscos operacionais, legais e administrativos ao ente público. Dessa forma, a contratação temporária pelo período de 30 (trinta) dias configura medida excepcional e necessária, garantindo a continuidade do serviço público até a conclusão do certame licitatório e a consequente contratação da solução definitiva. Ressalta-se, ainda, que o prazo estabelecido é estritamente o necessário para evitar a descontinuidade do serviço, não havendo possibilidade de prorrogação além do indispensável, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 1 mil