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57 resultados para "Dispensa através da proposta"

Dispensa19/05/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 75 INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM IMPRESSORA PERTENCENTE ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E SUPRIMENTOS PARA SUBSTITUIÇÃO DAS DEFEITUOSAS, VISANDO RESTABELECER O PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS. ESTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA FICARÁ PUBLICADA NO PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS PARA RECEBIMENTO DE NOVAS PROPOSTAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDINO · São Bernardino/SCR$ 5 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa20/01/2026

1. OBJETO DA CONTRATACAO O presente aviso de dispensa de licitacao tem como objeto a contratacao de prestacao de servicos comuns de engenharia de montagem e desmontagem de equipamentos de sonorizacao iluminacao e estruturas metalicas de grande porte para atender ao evento reveillon 2025 2026 com inicio a partir das 20h do dia 31 de dezembro de 2025 as 4h do dia 1 de janeiro de 2026 no parque fluvial da orla na estancia turistica de Presidente Epitacio sp. 2. DA EXECUCAO DO OBJETO 2.1.Os servicos deverao ser iniciados imediatamente apos a data de recebimento da Ordem de Servico emitida pela fiscalizacao da Secretaria de Turismo e Cultura 2.2. Os servicos deverao ser executados sob regime de empreitada por preco global em conformidade com o Rider Tecnico dos cantor Bruno e Barreto e Luan Pereira em anexo 2.3. Os servicos serao executados na Orla Fluvial de Presidente Epitacio. 3. OS SERVICOS DEVERAO SEGUIR O SEGUINTE CRONOGRAMA Inicio da montagem logo apos o recebimento da Ordem de Servico Utilizacao periodo de 31 de dezembro de 2025 a 01 de janeiro de 2026 Horario da utilizacao Das 20h00min as 04h00min Desmontagem a partir do dia 01 de janeiro de 2026 logo apos o termino do evento Os equipamentos deverao estar prontos e devidamente instalados conforme os itens 2.2 e 2.3 e seus subitens Os equipamentos utilizados deverao atender as especificacoes contidas no Rider Tecnico em anexo. 4. SUPORTE TECNICO 1 um Tecnico de som de grande porte e 1 um Tecnico de iluminacao de grande porte. 5. DOS REQUISITOS TECNICOS Apresentacao de ART Anotacao de Responsabilidade Tecnica do engenheiro responsavel. 6. DAS CONDICOES DE PARTICIPACAO As empresas interessadas devem apresentar proposta tecnica e comercial A empresa deve ter registro no CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura As empresas devem ter experiencia comprovada em servicos de locacao de sonorizacao e iluminacao isso pode ser comprovado atraves de Atestado de Capacidad

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 45 mil
Dispensa16/06/2026encerrado

Dispensa fracassada.

SAE-CNEN/CENTRO DESENV.TECNOLOGIA NUCLEAR/MG · Belo Horizonte/MGR$ 7 mil