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69 resultados para "Equipamento médico hospitalar sistema"

Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, COM EMISSÃO DE LAUDOS TÉCNICOS E CERTIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO INMETRO E DEMAIS PADRÕES TÉCNICOS APLICÁVEIS, BEM COMO ELABORAÇÃO DO PGES – PLANO DE GERENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE, E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO O CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO, RASTREABILIDADE E CONTROLE DO HISTÓRICO DE MANUTENÇÕES DOS EQUIPAMENTOS RELACIONADOS.

MARZAGAO FMS · Marzagão/GOR$ 46 mil
Dispensa18/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OFTALMOLÓGICO DE VITRECTOMIA PARS PLANA SIMPLES, EM 01 (UM) OLHO, INCLUINDO TODOS OS INSUMOS, MATERIAIS, EQUIPE MÉDICA ESPECIALIZADA, CENTRO CIRÚRGICO ADEQUADO, EXAMES PRÉ-OPERATÓRIOS, ACOMPANHAMENTO PÓS-OPERATÓRIO E DEMAIS CUIDADOS NECESSÁRIOS, DESTINADO A PACIENTE USUÁRIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL

MUNICIPIO DE PEDRO VELHO · Pedro Velho/RNR$ 16 mil
Dispensa19/06/2026

Adesão à da Ata de Registro de Preços nº 013/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2025, Processo licitatório nº 012/2025, via Sistema de Registro de Preço para órgãos ou entidades da Administração Pública ou Empresa Pública que não participaram do processo de licitação, cujo órgão gerenciador é o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO ALTO DO SAPUCAÍ – CIMASP, a utilização da Ata de Registro tem por objetivo a aquisição de Equipamentos médicos Hospitalares para atender as necessidades do hospital municipal Oscar Ramires Pereira, através de repasses do Governo do Estado, Resolução SES/MS nº 230/2024, Processo nº 027/018153/2024, conforme estudo técnico anexo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho-MS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO · Porto Murtinho/MSR$ 836 mil
Dispensa10/02/2026encerrado

Serviços de faturamento e processamento de contas médicas do SUS - Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) , cessão de licença de uso e prestação de serviço de implantação, treinamento, suporte técnico e manutenção de Software de faturamento e processamento de informação para o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), na sede do HGF, incluindo equipe técnica operacional, para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses

HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA · Fortaleza/CER$ 1,3 mi
Dispensa25/06/2026

AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, LABORATORIAIS, ODONTOLÓGICOS, EQUIPAMENTOS, REAGENTES, SANEANTES DESCARTÁVEIS E MEDICAMENTOS, COM BASE NO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O PREÇO MÉDIO DO BANCO DE PREÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS- TCEMG E TABELA RENEN ( Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS, criada por meio da Portaria GM/MS de nº 3134 de 17 de dezembro de 2017, para gerir os itens financiáveis para o Sistema Único de Saúde (SUS) e padronizar suas nomenclaturas, permitindo a efetiva gestão dos mesmos), para atender futuras demandas dos 25 municípios filiados ao consórcio público CIMAG.

Prefeitura · São Lourenço/MGR$ 3,4 mi
Dispensa14/08/2026encerrado

Estrutura em aço carbono ou material equivalente de alta resistência, Mínimo de 06 gavetas com divisórias para organização de medicamentos, Sistema de fechamento centralizado por chave, lacre ou trava eletrônica, Rodízios giratórios com freios, Para-choques de proteção nos cantos, Superfícies lisas e laváveis para facilitar a higienização, Suporte para notebook ou tablet, Suporte para leitor de código de barras e equipamentos de coleta de dados, Compartimentos destinados a materiais auxiliares de administração de medicamentos, Capacidade de utilização em processos de medicação à beira leito, Garantia mínima do fabricante de 24 meses e assistência técnica no território nacional

HOSPITAL NAVAL MARCILIO DIAS - MM · Rio de Janeiro/RJR$ 20 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil