licitações.dehor

99 resultados para "FORNECIMENTO DE BISCOITOS, DE"

Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa10/04/2026encerrado

A aquisição de café, chá, leite e biscoito justifica-se pela necessidade de proporcionar condições adequadas de acolhimento e bem-estar aos servidores, colaboradores e visitantes durante o expediente e em reuniões de caráter institucional. O fornecimento desses itens contribui para a manutenção de um ambiente mais receptivo, favorecendo a integração, a produtividade e a realização de atividades administrativas e técnicas em melhores condições. Além disso, tais gêneros são tradicionalmente utilizados em encontros de trabalho, treinamentos, eventos internos e recepção de autoridades e visitantes, sendo, portanto, indispensáveis para o bom funcionamento e a adequada representação institucional. Dessa forma, a aquisição desses insumos atende a uma necessidade contínua e recorrente, garantindo suporte às rotinas administrativas e ao bom atendimento ao público.

EAL - AGÊNCIA DE DEF.E INSP.AGROPECUÁRIA/AL · Maceió/ALR$ 13 mil
Dispensa09/06/2026

Constitui objeto da presente contratação a aquisição de gêneros alimentícios destinados à composição de cestas básicas de assistência humanitária para atendimento das famílias atingidas pela estiagem que assola o Município de Porto Lucena/RS, reconhecida oficialmente pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC. A contratação compreende o fornecimento dos seguintes itens: Arroz Tipo 01, classe longo fino, embalagem de 5kg; Feijão preto tipo 1, embalagem de 1kg; Óleo de soja, embalagem de 900ml; Massa espaguete; Açúcar cristal, embalagem de 5kg; Sal iodado, embalagem de 1kg; Café em pó, embalagem de 160g; Biscoito tipo sortido, embalagem entre 300g e 400g; Farinha de trigo, embalagem de 5kg; Farinha de milho, embalagem de 1kg. Todos os produtos deverão ser entregues em conformidade com a legislação sanitária vigente, dentro dos prazos de validade exigidos e aptos ao consumo humano.

MUNICIPIO DE PORTO LUCENA/RS · Porto Lucena/RSR$ 219 mil