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77 resultados para "Fornecimento contínuo de bens"

Dispensa22/04/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de chaveiro, abrangendo a confecção, cópia e fornecimento de chaves, abertura de fechaduras, bem como a execução de manutenção, reparos e substituição de miolos, cilindros e fechaduras em geral, incluindo o fornecimento dos materiais e acessórios necessários. A contratação destina-se ao atendimento contínuo das demandas das Secretarias do Município de Capivari de Baixo/SC, conforme a necessidade da Administração, visando assegurar a segurança, o adequado funcionamento e a conservação dos bens e instalações públicas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO - SC · Capivari de Baixo/SCR$ 6 mil
Dispensa09/02/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de segurança eletrônica patrimonial, incluindo o fornecimento, instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva de sistemas eletrônicos de vigilância, tais como câmeras de monitoramento (CFTV), alarmes, sensores de presença, controle de acesso e demais dispositivos tecnológicos, com suporte técnico contínuo e atendimento às normas vigentes, visando à proteção dos bens públicos, instalações físicas e etc...

MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA/MG · Além Paraíba/MGR$ 221 mil
Dispensaregistro de preços26/06/2026

Constitui objeto da presente contratacao o Registro de Precos para futura e eventual aquisicao de generos alimenticios destinados ao atendimento das necessidades administrativas institucionais e educacionais da Fundacao Educacional de Caete FEC conforme condicoes quantidades exigencias e especificacoes estabelecidas neste Termo de Referencia. 1.2. Os produtos serao adquiridos de forma parcelada conforme a necessidade da Administracao durante a vigencia da Ata de Registro de Precos nao ficando a Fundacao obrigada a aquisicao integral dos quantitativos estimados. 1.3. O objeto da contratacao enquadra se como fornecimento de bens comuns nos termos da Lei Federal n 14.133 2021 cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificacoes usuais de mercado. 1.4. A contratacao sera realizada por meio do Sistema de Registro de Precos em razao da natureza continuada da demanda e da impossibilidade de previsao exata dos quantitativos que serao efetivamente consumidos durante o periodo de vigencia da Ata possibilitando aquisicoes futuras e eventuais conforme a necessidade da Fundacao Educacional de Caete.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - F.E.C. · Caeté/MGR$ 13 mil
Dispensa18/02/2026encerrado

Curativo de filme transparente de poliuretano para uso em fixação de cateter venoso, com fenda;Tamanho: 6cm a 7cm x 7cm a 9cm 1.1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, de uso contínuo, e as especificações estão em conformidade com o catálogo de padronização aprovado pela Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos (CPME) do HSPM. 1.1.3. A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a ordem de fornecimento emitida pela Seção de Controle de Recebimento e Distribuição de Materiais. 1.2. Especificação Técnica do Objeto Descrição: Curativo de filme transparente de poliuretano, estéril, de alta permeabilidade, para uso em fixação de cateteres venosos. Dotado de fenda e tiras para fixação/estabilização do tubo e adesivo sem látex, hipoalergênico. Permeável aos vapores úmidos, prevenindo o acúmulo de umidade embaixo do curativo, criando um meio que dificulta a proliferação de bactérias nos tecidos ao redor do cateter. Com indicação de troca aproximada a cada 7 dias. 1.2.1. Apresentação: conforme praxe do fabricante. 1.2.2. Validade do produto: mínimo de 12 meses contados a partir data da entrega ao HSPM. Caso o prazo de validade estabelecido pelo fabricante do produto seja superior ao mínimo exigido, prevalecerá o maior. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela unidade requisitante do servidor público municipal poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos produtos no período de validade. 1.2.2.1. Serão considerados de acordo as datas de fabricação ou os prazos de validade gravados no próprio 1.1.3. A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a ordem de fornecimento emitida pela Seção de Controle de Recebimento e Distribuição de Materiais. 1.2. Especificação Técnica do Objeto Descrição: Curativo de filme transparen

PMSP - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL · São Paulo/SPR$ 25 mil
Dispensa14/08/2026

CHAMADA DE OPORTUNIDADE - ETICE - Contratação de solução integrada de conectividade corporativa, de natureza mista, envolvendo o fornecimento de bens e serviços especializados de tecnologia da informação e comunicação, compreendendo infraestrutura de rede cabeada e sem fio, gerenciamento centralizado da rede corporativa, autenticação e controle de acesso de usuários, bem como recursos de infraestrutura em nuvem destinados à implementação de ambiente híbrido de alta disponibilidade e continuidade operacional. - A contratação será realizada por intermédio da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE), mediante dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, com base nas Chamadas de Oportunidade nº 011/2024 e nº 013/2024, vinculadas ao Edital de Pré-qualificação Permanente de Serviços em Nuvem nº 001/2019 – ETICE, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.727/2018 (Lei do Hub de TIC do Estado do Ceará), observadas as condições técnicas, operacionais e comerciais aplicáveis à solução selecionada.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO · Fortaleza/CER$ 23,4 mi
Dispensaregistro de preços17/03/2026

REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil
Inexigibilidade13/08/2026

Contratacao de instituicao de ensino especializada para a prestacao de servicos de capacitacao tecnica mediante a concessao de 01 uma inscricao no curso presencial denominado Controle Tradicional e Simplificado de Bens Publicos promovido pela DPM Educacao Ltda. destinado a servidor lotado na Secretaria Municipal de Obras Viacao Transporte e Transito do Municipio de Pinheiro Machado RS. O servico enquadra se como de natureza especial nos termos do art. 6 inciso XIV da Lei Federal n 14.133 2021 caracterizando se como atividade intelectual continuada e tecnica voltada ao aperfeicoamento do controle patrimonial da Administracao Publica Municipal. O treinamento sera realizado na modalidade presencial nos dias 10 e 11 de agosto de 2026 com carga horaria total de 11 onze horas no Auditorio da DPM Educacao localizado na Av. Pernambuco n 1.001 Terreo Bairro Navegantes Porto Alegre RS compreendendo a disponibilizacao de 01 uma inscricao com acesso integral ao conteudo programatico fornecimento de materiais didaticos e instrutivos de apoio bem como a emissao do respectivo certificado digital de participacao ao servidor que atingir a frequencia minima exigida. O valor total estimado para a contratacao e de R 699 00 seiscentos e noventa e nove reais correspondente ao custo unitario de 01 uma inscricao no referido treinamento.

PREFEITURA MUNICIPAL · Pinheiro Machado/RSR$ 699
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil