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293 resultados para "MEDICAMENTOS CONTINUOS PARA PACIENTES"

Dispensa07/01/2026

MEDICAMENTOS

Prefeitura Municipal de Bilac · Bilac/SPR$ 64
Dispensa27/01/2026

MEDICAMENTOS

Prefeitura Municipal de Bilac · Bilac/SPR$ 25
Dispensa02/02/2026

MEDICAMENTOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 3 mil
Dispensa17/03/2026

MEDICAMENTOS

MUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA · Presidente Lucena/RSR$ 4 mil
Dispensa08/06/2026

Aquisição de medicamentos contínuos para distribuição a paciente conforme ordem judicial. O objetivo da compra de medicamentos pela Secretaria de Saúde conforme ordem judicial é garantir o cumprimento das decisões judiciais que determinam a disponibilização de medicamentos específicos a pacientes que necessitam desses tratamentos e que, por diversas razões, não conseguem obtê-los pelo sistema público de saúde regular. PROCESSO N° 5000286-76.2024.8.21.0102/RS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE DE SETEMBRO/RS · Sete de Setembro/RSR$ 630
Dispensa14/05/2026

MEDICAMENTOS

Prefeitura Municipal de Bilac · Bilac/SPR$ 18
Dispensa25/05/2026

MEDICAMENTOS

SESA-FUNSAUDE - Fundo Estadual de Saúde do Paraná - FUNSAUDE · Curitiba/PRR$ 7 mil
Dispensa09/06/2026

MEDICAMENTOS

Prefeitura Municipal de Bilac · Bilac/SPR$ 884
Dispensa22/01/2026

adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 642
Dispensa27/07/2026

MEDICAMENTOS

Prefeitura Municipal de Bilac · Bilac/SPR$ 231
Dispensa09/04/2026

Contratação emergencial de empresa especializada para locação de equipamento médico do tipo ventilação não invasiva (BiPAP), modelo equivalente ao Trilogy ou superior, incluindo instalação, acompanhamento por profissional fisioterapeuta, manutenções preventivas e corretivas, suporte técnico contínuo e fornecimento de todos os acessórios necessários, destinado ao atendimento de paciente, conforme prescrição médica, visando à continuidade do tratamento e à preservação de sua saúde e integridade

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE RP · Alto Jequitibá/MGR$ 16 mil
Dispensa19/06/2026

REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À CONTINUIDADE TERAPÊUTICA DA PACIENTE I.H.A.F., ACOMPANHADA POR ESTA UNIDADE DE SAÚDE, CONFORME PROTOCOLOS DE TRATAMENTO, COM NECESSIDADE DE 01 FRASCO DE CARVEDILOL 1MG/ML (60ML), 01 FRASCO DE AMBROXOL 15MG/5ML (100ML) E 01 FRASCO DE MARESYS BABY SPRAY (100ML). OS MEDICAMENTOS E INSUMOS SÃO INDISPENSÁVEIS PARA A MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO, PREVENÇÃO DE AGRAVAMENTOS CLÍNICOS E GARANTIA DA SEGURANÇA DA PACIENTE, ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA E O ADEQUADO ACOMPANHAMENTO DE SUA CONDIÇÃO DE SAÚDE.

Fundo Municipal de Saude · Caibi/SCR$ 163
Dispensa21/01/2026

MEDICAMENTOS

Prefeitura Municipal de Bilac · Bilac/SPR$ 663
Dispensa26/01/2026

MEDICAMENTOS

Prefeitura Municipal de Bilac · Bilac/SPR$ 225
Dispensa26/01/2026

MEDICAMENTOS

Prefeitura Municipal de Bilac · Bilac/SPR$ 1 mil
Dispensa29/01/2026

MEDICAMENTOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 2 mil
Dispensa13/05/2026

adquirir formulas infantis para lactentes para cumprimento de 1 uma ordem judicial a fim de que duas pacientes gemeas possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. De acordo com a determinacao judicial deve se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLE o que reforca a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto evitando prejuizos a saude das pacientes. Ademais considerando que a formula infantil e indicada para faixas etarias especificas e que as pacientes encontram se em constante acompanhamento medico devido a evolucao dos seus quadros clinicos nao se mostra conveniente nem oportuno a realizacao de procedimento licitatorio. Isso porque os tramites legais inerentes ao processo licitatorio demandariam tempo consideravel o que poderia comprometer o fornecimento continuo do suplemento alimentar. Ressalta se ainda que ate a eventual conclusao do certame a fase de consumo da paciente podera ja ter sido alterada tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de seu crescimento e as suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisicao encontra se dentro do limite legal para dispensa de licitacao bem como esta compativel com os precos praticados no mercado conforme demonstrado pelos orcamentos apresentados. Diante do exposto considerando a urgencia a especificidade do produto a determinacao judicial e o risco a saude da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Dispensa02/02/2026

MEDICAMENTOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 12 mil