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44 resultados para "Obra de readequação e"

Dispensa19/05/2026

a contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de serviços técnicos de readequação e adaptação do projeto executivo de Unidade Básica de Saúde (UBS), com área total construída aproximada de 500,17 m2, em razão da alteração da área de implantação da edificação, bem como o acompanhamento técnico e fiscalização da execução da obra até sua conclusão.A contratação compreende a revisão e adequação dos projetos arquitetônicos e complementares às características do novo terreno, que apresenta declividade, além do suporte técnico especializado durante toda a execução da obra.JUSTIFICATIVA:O Município de Ronda Alta foi contemplado pelo Novo PAC com a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), Porte II.O projeto originalmente disponibilizado foi concebido para implantação em terreno plano. Contudo, em razão da inviabilidade da área inicialmente prevista, houve a aquisição de novo terreno com características topográficas distintas, apresentando declividade, o que torna necessária a readequação técnica do projeto executivo, incluindo solução estrutural parcial em pilotis.Diante disso, torna-se indispensável a contratação de empresa especializada para proceder às adaptações técnicas necessárias e realizar o acompanhamento técnico especializado da obra, garantindo a correta execução dos serviços, a segurança estrutural da edificação e o atendimento às normas técnicas e sanitárias vigentes.A contratação fundamenta-se no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 36 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de readequação dos espaços físicos do Prédio Sede da Câmara Municipal de Lavras por meio de drywall, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários à reorganização dos ambientes internos, conforme projeto, memória de cálculo, planilha orçamentária e especificações técnicas, incluindo a instalação de rede elétrica, parabólicas e lógica, esquadrias e demais itens necessários ao pleno funcionamento dos ambientes. A contratação será realizada na modalidade de maior desconto sobre o valor da Planilha Orçamentária.

Câmara Municipal de Lavras · Lavras/MGR$ 76 mil
Dispensa15/01/2026encerrado

Execução de serviços comuns de engenharia, com fornecimento e instalação de materiais e equipamentos, para readequação do 2º andar do prédio administrativo: divisórias em drywall, portas de madeira laqueada, pontos e circuitos elétricos, rede lógica (CAT6) e luminárias em LED, incluindo mão de obra especializada, testes, limpeza final e entrega “apta ao uso”, conforme ABNT NBR 15575, NBR 5410 e NBR 14565, NBR 9050.

CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI · Itapevi/SPR$ 56 mil
Dispensa17/06/2026

contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais, e mão de obra, para colocação de divisórias, na sala do Conselho Tutelar, que se localiza no salão Paroquial da Capela Santa Terezinha, e no prédio do Centro Administrativo, incluindo instalação, acabamento, readequação de divisória existente, e demais serviços necessários a perfeita execução do objeto, atendendo as necessidades da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, de Lagoa Bonita do Sul/RS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL - RS · Lagoa Bonita do Sul/RSR$ 12 mil
Dispensa09/02/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETUIRA COM TÉCNICO RESPONSÁVEL ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA E READEQUAÇÃO DA UBS DR. LUIZ BRISOTTI, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI/SP, INCLUINDO PROJETO ARQUITETÔNICO, PROJETOS COMPLEMENTARES, LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO (LTA), PLANILHAS ORÇAMENTÁRIASD E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES E POSTERIOR EXECUÇÃO DA OBRA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA PRÓPRIA SECRETARIA DE SAÚDE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI · Brodowski/SPR$ 55 mil
Dispensa23/03/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa ou profissional especializado para execução de serviços de readequação de divisões internas em duas salas utilizadas pela Procuradoria-Geral do Município, compreendendo a demolição de divisória em drywall, com remoção do entulho e instalação de viga estruturada, bem como a instalação de divisória em drywall, incluindo materiais e mão de obra, com área total aproximada de 10.65 m2, para atender às necessidades da Procuradoria-Geral do Município, Estado de Minas Gerais.

Departamento de Contrato, Convênios e Publicações · Curvelo/MGR$ 2 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa14/05/2026

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de arquitetura e urbanismo para elaboração de Projeto Arquitetônico Completo destinado à reforma, modernização e readequação funcional da nova sede da Câmara Municipal de Afonso Cunha/MA, com área estimada de 180,00 m², contemplando levantamento técnico da edificação existente, estudo preliminar, diagnóstico funcional dos ambientes, estudo de necessidades, estudo de layout e fluxos internos, concepção arquitetônica, elaboração de plantas técnicas, memorial descritivo básico de acabamentos, modelagem tridimensional, imagens renderizadas, perspectivas internas e externas, estudos de fachada institucional, simulações de iluminação, ambientações humanizadas, passeio virtual e vídeo 3D de apresentação institucional. A contratação deverá abranger, no mínimo, os seguintes produtos e serviços técnicos: a) análise técnica da edificação existente; b) levantamento fotográfico; c) diagnóstico funcional dos ambientes; d) estudo das necessidades administrativas e legislativas da Câmara Municipal; e) estudo de layout e dos fluxos internos; f) concepção arquitetônica inicial; g) planta baixa humanizada; h) planta baixa técnica cotada; i) planta de layout; j) planta de demolição e construção; k) planta de paginação de piso; l) planta de forro e iluminação; m) planta de pontos elétricos, em nível compatível com a proposta arquitetônica; n) planta de mobiliário; o) planta de layout institucional; p) planta de cobertura; q) fachadas técnicas; r) cortes arquitetônicos; s) detalhamentos arquitetônicos necessários; t) memorial descritivo básico de acabamentos; u) maquete eletrônica 3D completa; v) imagens renderizadas em alta qualidade; w) perspectivas internas e externas; x) estudos de fachada institucional; y) simulações de iluminação; z) ambientações humanizadas; aa) vídeo animado do projeto; ab) passeio virtual pelos ambientes; ac) apresentação cinematográfica institucional; ad) simulação realista da reforma proposta. O objeto não compreende a execução da obra, projetos complementares específicos não previstos expressamente, taxas municipais, aprovações legais perante órgãos competentes e acompanhamento técnico da obra, salvo se posteriormente contratados mediante instrumento próprio.

CAMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA · Afonso Cunha/MAR$ 65 mil