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98 resultados para "PAGAMENTO CONFORME DECRETO Nº"

Inexigibilidade12/02/2026

PAGAMENTO ANUIDADE

ADMINISTRACAO CENTRAL · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade12/02/2026

PAGAMENTO ANUIDADE

ADMINISTRACAO CENTRAL · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Inexigibilidade23/01/2026encerrado

PAGAMENTO DE ANUIDADE

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÃ?O · Bom Jesus de Goiás/GOR$ 2 mil
Inexigibilidade08/04/2026

DECLARO COMO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021, EM FAVOR DA EMPRESA ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD, ESTABELECIDA NA RUA DO CATETE, Nº 359, CATETE, CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CEP: 22.220-001, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) SOB Nº 00.474.973/0001-62, A QUAL OBJETIVA O PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS DECORRENTES DA EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS DURANTE A REALIZAÇÃO DA 23ª DEUTSCHES FEST, A SER REALIZADA NO CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL, CONFORME PREVISTO NO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026.

SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO · Missal/PRR$ 12 mil
Inexigibilidade01/04/2026

DECLARO COMO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021, EM FAVOR DA EMPRESA ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD, ESTABELECIDA NA RUA DO CATETE, Nº 359, CATETE, CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CEP: 22.220-001, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) SOB Nº 00.474.973/0001-62, A QUAL OBJETIVA O PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS DECORRENTES DA EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS DURANTE O EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO, REALIZADO NA PRAÇA EUGÊNIO SCHNEIDERS, CONFORME PREVISTO NO DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025.

SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO · Missal/PRR$ 400