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54 resultados para "Promover a formação cultural"

Inexigibilidade03/03/2026

EVENTO CULTURAL

Município de Tapejara · Tapejara/RSR$ 20 mil
Dispensa13/08/2026encerrado

Contratação de empresa para a confecção de figurinos do ballet para atender à Secretaria Municipal de Educação, nas atividades complementares com as crianças da rede municipal de ensino (Esc. Mun. João Zeferino Dutra e Manoel Joaquim Gonçalves e os CMEIs Cássio Quirino/Costa e Silva/Comecinho de Vida). A contratação de empresa para a confecção de figurinos de ballet justifica-se pela necessidade de atender à apresentação de encerramento do ano letivo 2026, desenvolvidas com os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I da Rede Municipal de Ensino de Rialma, participantes das atividades complementares extraclasse. A apresentação de final de ano representa a culminância do trabalho pedagógico realizado ao longo do período letivo, proporcionando aos estudantes a oportunidade de demonstrar as habilidades, técnicas e conhecimentos adquiridos durante as aulas. Os figurinos são elementos essenciais para a composição artística do espetáculo, contribuindo para a caracterização das coreografias, valorização das apresentações e fortalecimento da experiência cultural e educativa dos participantes. Além do aspecto artístico, a atividade promove o desenvolvimento da expressão corporal, da criatividade, da disciplina, da coordenação motora, da autoestima, da socialização e do trabalho em equipe, favorecendo a formação integral dos alunos. A realização do evento também fortalece a integração entre escola, família e comunidade, valorizando as ações educacionais desenvolvidas pelo município. Dessa forma, considerando que o Município não dispõe de estrutura, materiais e profissionais especializados para a confecção dos figurinos, torna-se necessária a contratação de empresa, garantindo a qualidade, a padronização, o conforto, a segurança e a adequação das vestimentas às apresentações, assegurando o pleno desenvolvimento da atividade cultural e pedagógica prevista no calendário escolar. (QUOTA).

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA · Rialma/GOR$ 38 mil
Dispensa28/04/2026encerrado

A aquisição equipamentos culturais voltados ao uso público e coletivo da Biblioteca Pública Municipal de Catarina, compreendendo caixas de som, projetor, microfones, impressoras, computadores e notebooks. Os equipamentos serão destinados ao fortalecimento das atividades culturais, educativas e de difusão literária realizadas na biblioteca, tais como oficinas, exibições audiovisuais, eventos de leitura, encontros de formação e ações comunitárias abertas à população. Ressalta-se que os bens adquiridos não se destinam ao uso administrativo interno da Secretaria Municipal de Cultura, mas sim ao equipamento público cultural de acesso gratuito, promovendo a democratização do acesso à cultura e à informação no município.

Fundo Municipal de Cultura · Catarina/CER$ 65 mil
Dispensa23/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de realizar uma excursão turística de cunho pedagógico e socioambiental ao Município de Ilhabela. Esta atividade é crucial para a complementação prática e vivencial da formação dos menores em situação de vulnerabilidade social, participantes do Projeto Agente Ambiental Mirim (PAAM). O serviço a ser adquirido é vital para a estruturação e a segurança da excursão. A natureza do serviço é de uso comum conforme Art. 6º, XIII, Lei 14.133/2021. A excursão está agendada para 29 de janeiro de 2026 e visa promover: "Educação Ambiental na Prática: Observação in loco do ecossistema natural e biodiversidade. Vivência Cultural e Cidadania: Interação com monitores e moradores tradicionais, fortalecendo o senso de pertencimento e responsabilidade ecológica. Desenvolvimento Social: Oferta de uma experiência cultural e científica de alta relevância para jovens vulneráveis, expandindo seu horizonte de conhecimento e atuação comunitária. A contratação por Dispensa de Licitação é fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, devido ao valor e à urgência temporal da atividade. A visita será realizada entre os dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2026 e é crucial para o desenvolvimento das atividades formativas do PAAM.

DEPARTAMENTO DE COMPRAS · Iguape/SPR$ 8 mil
Dispensa10/08/2026

Contratação de empresa especializada no planejamento, organização, coordenação, acompanhamento e execução da 6ª Rústica e 5ª caminhada Inclusiva, Rústica Escolar e adulta de Ronda Alta, atividade de caráter educativo voltada a promoção de hábitos saudáveis, ao fortalecimento da convivência comunitária e ao desenvolvimento humano, desenvolvida segundo as participativas, intergeracionais e de mediação cultural adotadas pelo SESC, utilizando o esporte como instrumento de formação e estimulo a qualidade de vida, com data prevista para o dia 06 de novembro, inicio ás 18 horas em frente à Praça Mose Missio, centro da Cidade de Ronda ALTA RS.JUSTIFICATIVA:A presente contratação justifica-se pelo fato de o evento integrar as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, com finalidade de fortalecer os vínculos entre escola, família e comunidade, promovendo a integração social, a valorização e convivência familiar, a inclusão e a pratica de atividades físicas como instrumentos de promoção da saúde, da qualidade de vida e da cidadania.

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 28 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil